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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 - Página 2904

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TJSP 25/10/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3618

2904

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0658/2022
Processo 0001295-70.2006.8.26.0355 (355.01.2006.001295) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos. Tratando-se de pessoa jurídica, não comprovada
a hipossuficiência financeira ou a isenção legal ao pagamento das taxas judiciárias, concedo o prazo de quinze dias para
recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 0001570-43.2011.8.26.0355 (355.01.2011.001570) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Banco Bradesco
Sa - Moyses Candido de Oliveira - - Lucia Maria de Oliveira - Vistos. Converto o julgamento em diligência, haja vista ser
imprescindível a juntada, pelo autor, de matrícula integral e ordenada do imóvel objeto da lide - matrículas nº 190 e 191 do
Cartório de Registro de Imóveis de Miracatu/SP, no prazo de cinco dias. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para
manifestação em cinco dias, tornando-se os autos conclusos em seguida para sentença. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 0001705-21.2012.8.26.0355 (355.01.2012.001705) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Autopista Régis Bittencourt Sa - Omar Pinto Fagundes Filho e outro - Vistos. Fls. 538/540: por se tratar de
registro público, não comprovada concreta impossibilidade de consulta, indefiro os requerimentos formulados por se tratarem de
diligencias que estão no alcance da parte. Igualmente, o CNPJ da União deverá ser consultado pela parte interessada. Assim,
aguarde-se por trinta dias eventual requerimento. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), NELSON
SILVEIRA (OAB 49077/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP)
Processo 0001797-91.2015.8.26.0355 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Alaíde Pereira da Silva Faustino - Vistos. Diante da documentação
apresentada, expeça-se mandado de levantamento do saldo do depósito de fls. 78, devidamente atualizado, em favor da ré,
sem a necessidade de aguardar o prazo de recurso desta decisão. Após, aguarde-se por quinze dias e nada sendo requerido,
arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ SILVEIRA LOUREIRO (OAB 216672/SP), FLAVIO
AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP)
Processo 0002131-53.2000.8.26.0355 (355.01.2000.002131) - Arrolamento Sumário - Hidenori Kayo - Vistos. Fls. 247:
Defiro, expeça-se a segunda via do Formal de Partilha, devendo antes o autos recolher as custas devidas, bem como indicar as
peças para instruir o formal. Int. - ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 0000165-83.2022.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - WELTON VEÍCULOS
- Vistos. Diante da ocorrência do trânsito em julgado da Sentença proferida às fls. 42/44, conforme certidão cartorária de
fls. 65, aguarde-se por 30 (trinta) dias a formulação de eventual pedido de “Cumprimento de Sentença”. Após, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos provisoriamente. Saliento que nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço, o cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital. Assim, cumprirá à parte credora instruir o requerimento de cumprimento de
sentença com as seguintes peças: I - Sentença; II - Certidão de trânsito em julgado; III - Demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - Outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Int. ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 0000226-75.2021.8.26.0355/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Neide Maria
Rodrigues - No caso em tela, como a conta de liquidação é do ano de 2021, deve ser considerada a UFESP vigente naquele
ano. Por estas razões, HOMOLOGO o cálculo de fls.41. Expeça-se novo RPV com o valor de fls.41 (R$12.805,85). Intime-se.
Miracatu, 22 de outubro de 2022. - ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA SILVA (OAB 203071/SP)
Processo 0000303-50.2022.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson
de Carvalho Cardoso - PABLO ANDREAS - Solicite-se à 1a. Vara de Miracatu cópia do laudo IC-Objeto e do laudo IC-Local,
encartados aos Autos no.1500075-98, em que se apuram os fatos objeto deste feito. Com a juntada, intimem-se as partes para
manifestação e tornem os autos conclusos. Intime-se. Miracatu, 21 de outubro de 2022. - ADV: EDILANE ALVES DA SILVA
(OAB 462660/SP), THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP), CARLOS EDUARDO MOTA DE SOUZA (OAB
202055/SP)
Processo 0000311-37.2016.8.26.0355/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Helena da Silva Costa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Trata-se de pedido de expedição de RPV. Pela sentença de fls.11/14, o Magistrado
julgou parcialmente procedente o pedido para: 1. CONDENAR a FESP a realizar o apostilamento do adicional de quinquênio
e do adicional de sexta-parte da autora, incidentes sobre a integralidade dos vencimentos, excluindo-se as verbas eventuais;
2. CONDENAR a FESP ao pagamento da diferença na remuneração, referente aos 5 anos que antecederam a propositura da
ação. Foi instaurado o cumprimento de sentença, no qual a impugnação da FESP foi rejeitada (fls.53/54), sendo homologado o
valor de R$29.176,91 (fls.56). Foi expedido o RPV. A FESP informou, às fls.112/113, que o valor do RPV excedia o limite legal,
uma vez que deve ser considerado o ano da data base da conta É o breve relatório. Com razão a FESP. A data para aferição do
limite da OPV é a data da conta de liquidação, não a da homologação do cálculo. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
R. decisão agravada que fixou a data da homologação dos cálculos para fins de mensuração do valor da OPV, aplicando
a Lei Estadual nº 11.377/2003 ao caso. Pretensão do Estado agravante à aplicação da Lei Estadual nº 17.205/2019 para
apuração do teto da OPV e utilização da data-base da conta de liquidação para fixação da obrigação. CABIMENTO PARCIAL DA
PRETENSÃO. Inaplicabilidade da Lei nº 17.205/2019 ao caso, pois publicada após o trânsito em julgado do título exequendo.
Observância do princípio da segurança jurídica. Entendimento consentâneo com a orientação do C. STF. A data para aferição
do limite da OPV é a data da conta de liquidação, nos termos do art. 1º, § 1º, e art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.377/2003.
Precedentes deste E. TJSP. R. decisão agravada parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;
Agravo de Instrumento 3005894-37.2022.8.26.0000; Relator:Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Público; Foro de Salto -3ª Vara; Data do Julgamento: 15/09/2022; Data de Registro: 15/09/2022) Por estas razões, HOMOLOGO
o cálculo de fls.141. Expeça-se novo RPV com o valor de fls.141 (R$28.461,68). Intime-se. Miracatu, 22 de outubro de 2022.
- ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), MARIANNE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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