TJSP 25/10/2022 - Pág. 4256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
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Processo 0001464-19.2022.8.26.0445 (processo principal 1005979-56.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda - Artezzaria Minuano Comercio de Moveis Ltda
- 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (20 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante
manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: EDIMEIA ANGELA ZEM GADOTTI (OAB 376607/SP), PAULA ZEM
GADOTTI (OAB 304005/SP), MÔNICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB 236901/SP)
Processo 0001515-64.2021.8.26.0445 (processo principal 1005791-63.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Maura Aparecida Moreira - Vistos. Ante a comprovação acerca do cancelamento do ofício requisitório,
providencie a Serventia à expedição de novo ofício requisitório, via Precweb, com as correções necessárias. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ JOSÉ SILVA BORGES (OAB 175492/SP)
Processo 0001814-07.2022.8.26.0445 (processo principal 1000669-30.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Duplicata - Comercial Wn Distribuidora de Pisos e Revestimentos Ltda Me - Casa Ambiental Comercio de Pedras Ltda - Fls.
Retro: por ora, diante do expendido a fls. 35, in fine, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem novamente
conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ADRIANO JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP), MARCELO
CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 0002059-18.2022.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erlei Aurélio da Silva - Vistos. Expeça-se
ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB
184459/SP)
Processo 0002059-18.2022.8.26.0445/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sérgio Cardoso
- Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP)
Processo 0002101-38.2020.8.26.0445 (processo principal 1000010-94.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda - Manifestar acerca da certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG), WAGNER
LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0002249-15.2021.8.26.0445 (processo principal 1005975-19.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ana Cristina de Almeida Silva Gouvea - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 152/ss:
diga a exequente sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB
192347/SP), ANA PAULA SILVA TERRA (OAB 391851/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP)
Processo 0002336-34.2022.8.26.0445 (processo principal 0002045-20.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.T.S.M. - A.V.M. - Fls. 38: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este
procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de
recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se.
Expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a
OAB, segundo o código correspondente à respectiva atuação, de acordo com a tabela em vigor. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em
sendo o caso). - ADV: ABIMAEL VIEIRA DE MELO (OAB 333889/SP), RENATA GARCIA BRUNO (OAB 453628/SP)
Processo 0002564-09.2022.8.26.0445 (processo principal 0001833-53.1998.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Isabel Pereira de Castro - Unimed Pindamonhangaba Cooperativa de Trabalho Medico
- Fls. 176/ss: diga a exequente sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO NETTO DE
MELLO CESAR (OAB 196666/SP), MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR (OAB 31717/SP), MARIANA FERRARI SALGADO
DE BARROS (OAB 413662/SP)
Processo 0002856-91.2022.8.26.0445 (processo principal 1002352-05.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luciano Nascimento Miranda - Gerdau Acos Fundidos e Forjados
S.a. - Fls. Retro: satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado para levantamento, pela parte exequente, do valor depositado em conta judicial. A ausência
de interesse na interposição de recurso contra esta sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observese. Intime-se a parte executada pessoalmente para que esta providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento
dascustasfinaisdevidas ao Estado (Lei nº 11.608, de 29.12.2003,Art.4º, inciso III “1% (um por cento) ao sersatisfeitaa execução”
guia DARE - Tipo de Serviço: Satisfação da Execução. Código: 230-6), observando-se o mínimo legal, sob pena de inscrição da
dívida ativa Estadual. Para tanto, a Unidade Judicial deverá juntar aos autos a planilha referente ao cálculo dos valores devidos.
A parte executada deverá comprovar o recolhimento nos autos. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias a fluir da data da
expedição da notificação (NSCGJ art. 1.098, § 2º) e não tendo sido efetuado o recolhimento das custas finais, defiro, desde já,
a emissão de certidão de dívida ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019 - modelo 505265) em desfavor do responsável pelo
pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos,
com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em sendo o caso). - ADV:
VICTOR SALGADO (OAB 389465/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI
KLEIMAN (OAB 183503/SP)
Processo 0003059-53.2022.8.26.0445 (processo principal 1000367-11.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. retro:
constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento efetuado, cumpra-se decisão inicial. Intimem-se. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003061-23.2022.8.26.0445 (processo principal 1001563-06.2021.8.26.0445) - Remoção de Inventariante - Tutela
de Urgência - Aline Marie de Oliveira Valério - - Luis Fernando Valério - Hilda Zanin - - Luis Vinicius Zanin Valério - A presente
petição foi distribuída como incidente de remoção de inventariante, no entanto, pela leitura da postulação extrai-se que a assertiva
lançada não se coaduna com os art. 622 do Código de Processo Civil. Ademais, já há incidente de remoção de inventariante em
trâmite sob nº 0002025-43.2022.8.26.0445. Assim, a parte interessada deverá realizar peticionamento eletrônico, por meio de
peticionamento intermediário, a respeito dos fatos aqui narrados nos autos pertinentes (inventário ou remoção de inventariante).
Publique-se para conhecimento e, após, providencie a Unidade Judicial o cancelamento do incidente. Intimem-se. - ADV: UZIEL
CESAR JUSTUS (OAB 259502/SP), ALEXANDRE MARQUES DA SILVA (OAB 27049/PB)
Processo 0003063-90.2022.8.26.0445 (processo principal 1004243-61.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Smart Center Comércio de Materiais de Construção Eireli - Fls. retro: constatando a Unidade Judicial a correção do recolhimento
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