TJSP 26/10/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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interessado, salvo se houver deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Havendo saldo bloqueado, tendo em
vista que já houve citação, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Valores irrisórios serão
desbloqueados independentemente de manifestação das partes, em razão da demanda de serviço de transferência, penhora e
liberação respectivos, que inviabilizam a medida, além de não satisfazerem a execução. Os comprovantes de depósitos servirão
como TERMO DE PENHORA dos valores bloqueados, ficando o exequente, na pessoa de seu representante legal e/ou seu
bastante procurador, nomeado DEPOSITÁRIO FIEL do bem/dinheiro bloqueado, ora, penhorado. Havendo veículos em nome do
executado, proceda-se a restrição para transferência, a fim de garantir a execução. Após, a restrição pelo sistema RENAJUD,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou na falta deste, pessoalmente, a fornecer o endereço para localização do
veículo bloqueado para transferência no sistema RENAJUD, sob pena de considerar seu silêncio ato atentatório à dignidade da
justiça, nos termos do artigo 774 do CPC. Com a resposta, no mesmo mandado, proceda-se a penhora e avaliação do veículo.
Após a juntada do mandado cumprido, proceda-se a anotação de penhora no sistema RENAJUD. As informações relacionadas à
situação econômico-financeira (INFOJUD) serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do
artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações de praxe (tarja preta e anotação na capa).
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Formalizada a penhora, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou, pessoalmente. Decorrido o prazo de 10 dias previsto
no artigo 847, do Código de Processo Civil, sem manifestação do executado, autorizo o levantamento do valor penhorado,
devendo o exequente manifestar-se sobre a satisfação da execução. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALINE
CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1010383-51.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Park Jacareí - Vistos. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC
instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos
comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada
impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer
do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência
inicial de conciliação Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a
contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0842/2022
Processo 0002178-50.2022.8.26.0292 (processo principal 1002001-45.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - G.C.L. - Vista as partes para manifestação acerca do parecer do Contador. - ADV: CARLOS
ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 0002179-35.2022.8.26.0292 (processo principal 1002001-45.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - G.C.L. - Manifestem-se as partes acerca do parecer do Contador. - ADV: CARLOS ALBERTO
GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 0002396-78.2022.8.26.0292 (processo principal 1001409-09.2020.8.26.0126) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - D.V.G. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Arquive-se. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ
DOS SANTOS (OAB 131112/SP)
Processo 0003519-48.2021.8.26.0292 (processo principal 1000857-31.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Guarda
- P.N.L.S. - - S.N.L.F. - N.B.N.L. - Certifico e dou fé que conforme a r. decisão de fls.90/91 fica o requerido N.B.N.L. intimado
através de seu(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) Ana Cecília de Avellar Pinto Barbosa (OAB/SP 164.814) e Daniela Cristina
Rocha Gonçalves Lima (OAB/SP 250.738)-fls.49, acerca da(s) penhora(s) realizada(s) à fls.96/99, pelo sistema RENAJUD, em
nome do executado, que recaiu sobre os veículos: 1.Marca/Modelo VW/PASSAT TS, placa BQN5641, chassi BT350758, ano
modelo 1980; 2.Marca/Modelo VW/VOYAGE LS, placa CFH1871; 3.Marca/Modelo HYUNDAI/HR HDB, placa ENK8926; 4.Marca/
Modelo I/FÓTON AUMARK 1039 SCS, placa FWK2056 e de que foi constituído depositário do bem, com a obrigação de zelar
por sua conservação, ficando vedada a alienação e oneração, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da
Justiça. Fica intimado(a) ainda, de que possui o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, em forma de impugnação, por
simples petição (art. 525, parágrafo 11º do CPC), contados a partir da data da disponibilização da intimação no Diário de Justiça
Eletrônico.Nada Mais. - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), DANIELA CRISTINA ROCHA
GONÇALVES LIMA (OAB 250738/SP)
Processo 0005312-86.2002.8.26.0292 (292.01.2002.005312) - Separação Consensual - Dissolução - E.A.C.P. - Ciência ao
interessado de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então
retornarão ao arquivo geral. - ADV: ANA BEATRIZ PINTO LEITE (OAB 289618/SP)
Processo 0005362-14.2022.8.26.0292 (processo principal 4002286-26.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Fixação - Y.V.D.S. - Ciência ao(s) interessado(s) quanto à resposta de ofício do INSS juntada ao processo - ADV: REGIANY
ARCANJO ALVES PEREIRA (OAB 322547/SP)
Processo 1000578-74.2022.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana de Lurdes Pereira - Sérgio Augusto
Bachesque de Souza - Sergio Antonio de Souza - Manifestem-se, os guardiões/inventariante, quanto ao solicitado pelo MP, no
prazo de 10 dias. Com a manifestação, tornem ao MP. Int. - ADV: CELSO EDUARDO PEREIRA CORREIA (OAB 350388/SP),
AMANDA CRISTINA SORIANO FONSECA (OAB 463394/SP)
Processo 1000757-47.2018.8.26.0292 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudinei Francisco de Jesus - Claudio
Francisco de Jesus - - Derlandes Elizário de Jesus - - Claudia Luíza de Jesus - - Cleber Francisco de Jesus - Deverá a parte
interessada, nos termos do provimento CG 14/2020, proceder a remessa do termo do formal de partilha, por meio eletrônico, ao
Registro Público ou Tabelionato. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA PENA NUNES (OAB 379998/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA
MEIRELES (OAB 245511/SP)
Processo 1001408-11.2020.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução - I.V. - M.C.A.V. - O formal foi aditado e está disponível para impressão. - ADV: GERONIMO ABDON ABRAHÃO (OAB 352185/SP),
MÁRCIO ANTONIO DE GODOY (OAB 191802/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º