TJSP 26/10/2022 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
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documentos (cf. item 3), considerar-se-á de pleno direito (pleni iure) precluso o pedido de solicitação, nos termos do art. 149
do ECA, de alvará. 5.1 Certifique-se, sem prejuízo do cumprimento das comunicações. 5.2 Oportunamente (após realizadas as
anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada [SGDAU]), arquivem-se
os autos (arts. 176 a 181 das NSCGJ). Das comunicações às autoridades locais (Parecer n. 177/2015-J): 1. Comuniquem-se
o Município da Estância Turística de Olímpia (art. 7º, caput, do Decreto Municipal n. 4.816/2010) (rrego@olímpia.sp.gov.br), o
Conselho Tutelar local (arts. 136, I, e 131 do ECA) e as Autoridades Policiais Militar (arts. 144, § 5º, da CF e 7º, parágrafo único,
do Decreto Municipal n. 4.816/2010) e Civil (art. 144, § 4º, da CF), inclusive o Corpo de Bombeiros (9gb2sgb4pb@policiamilitar.
sp.gov.br). Da atuação do Conselho Tutelar e das Autoridades Policiais: 1. Em atenção ao Parecer n. 177/2015-J, DETERMINO,
nos termos dos arts. 136, I (c.c. os arts. 98 [situação de risco] e 105 [conduta desviada]), e 131 do ECA, a atuação dos órgãos
tutelar e policiais a fim de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, apurar infrações penais e preservar a ordem
pública. 2. O Conselho Tutelar, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis, deverá
fiscalizar o evento cujo acesso, mediante apresentação de credencial, é garantido , tomar providências, se necessárias, e, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas) após o encerramento do evento, encaminhar relatório (positivo ou negativo) ao Juízo e ao
Ministério Público. 3. Findo o evento com relatório de ocorrências dos órgãos tutelar ou policiais (Civil e Militar), manifeste-se
o Ministério Público; sem relatório de ocorrências, retornem os autos ao arquivo, concluo. Sirva-se desta decisão, por cópia
digitada, como ofício comunicativo e determinante ao Município da Estância Turística de Olímpia, ao Conselho Tutelar local e às
Autoridades Policiais Civil e Militar. Int. Dilig. - ADV: RENATO CASSIANO (OAB 372399/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0626/2022
Processo 0000661-74.2022.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - ALAN LUCIO RAFAEL - Vistos.
Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31/01/2023 às 13:30h
(artigo 78 e seguintes da Lei nº9.099/95), que poderá ser realizada de forma mista O Ministério Público, Defensor e Procurador
poderão participar da audiência de forma virtual, por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS,
via computador ou smartphone, com câmera, microfone, som e que deverá estar conectado à internet. Para tanto, receberão
link de aceso à audiência nos endereços eletrônicos fornecidos nos autos. Cite-se o réu do inteiro teor da denuncia, nos termos
dos artigos 66 e 68 da Lei n.º 9.099/95, intimando-o para comparecer presencialmente na sala de audiências do Juízo para a
audiência supra designada, bem como que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para sua intimação, no
mínimo 5 (cinco) dias antes da data designada. Intime-se o defensor do réu. Requisitem-se as testemunhas policiais militares,
quando o caso, intimando-se as civis, para comparecerem presencialmente na sala de audiências do Juízo. Por fim, atualize-se
a F.A., caso necessário, juntando certidões do que, eventualmente, nela constar. Int. - ADV: LUIZ CARLOS ROBERTO (OAB
126590/SP)
Processo 0000871-14.2011.8.26.0400 (400.01.2011.000871) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Chamei os autos conclusos neta data em face do decidido no RE 632.212/SP. Encerrada a
suspensão determinada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, diga o autor, em prosseguimento. Int. Olímpia - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000956-14.2022.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Eliete da Silva Pires de Matos
- Vistos. Intime-se a Entidade Devedora Prefeitura Municipal de Severínia, para apresentar o comprovante de depósito do valor
requisitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
Processo 0000957-96.2022.8.26.0400/01 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Alexandrina da Silva Pereira Vistos. Intime-se a Entidade Devedora Prefeitura Municipal de Severínia, para apresentar o comprovante de depósito do valor
requisitado. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. Olímpia - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
Processo 0001001-62.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Rodrigo Costa - Departamento Estadual de Transito (Detran/SP) - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. Olímpia - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP), CLAUDIA LINE GABARRÃO GONÇALVES DA
CUNHA (OAB 300908/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0001571-38.2021.8.26.0400 (processo principal 1000361-32.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson Martin Amin Junior - - Danilo Henrique de Andrade - - Emerson
Gustavo Zamariollo Baldan - Vistos. Diante do pagamento integral da requisição expedida, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de
praxe. P.I.C. Olímpia - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 0001572-23.2021.8.26.0400 (processo principal 1000467-91.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Danilo Henrique de Andrade - - Emerson Gustavo Zamariollo Baldan
- - Emerson Martin Amin Junior - Tendo em vista o Mandado de Levantamento expedido nos autos do RPV, intime-se o(a)
exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 05 dias, consignando
que, no silêncio, presumir-se-à a quitação. - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 0001573-08.2021.8.26.0400 (processo principal 1000092-90.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - E.M.A.J. - - E.G.Z.B. - - D.H.A. - Tendo em vista o Mandado
de Levantamento expedido nos autos do RPV, intime-se o(a) exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual
oposição à extinção do feito, no prazo de 05 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-à a quitação. - ADV: EMERSON
MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 0001577-45.2021.8.26.0400 (processo principal 1000757-09.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA
- Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson Gustavo Zamariollo Baldan - - Emerson Martin Amin Junior
- - Danilo Henrique de Andrade - Tendo em vista o Mandado de Levantamento expedido nos autos do RPV, intime-se o(a)
exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 05 dias, consignando
que, no silêncio, presumir-se-à a quitação. - ADV: EMERSON MARTIN AMIN JUNIOR (OAB 380272/SP)
Processo 0001582-67.2021.8.26.0400 (processo principal 1000468-76.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Emerson Martin Amin Junior - - Danilo Henrique de Andrade - - Emerson
Gustavo Zamariollo Baldan - Tendo em vista o Mandado de Levantamento expedido nos autos do RPV, intime-se o(a) exequente
para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 05 dias, consignando que, no
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