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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Página 3924

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TJSP 26/10/2022 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3619

3924

Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para
além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional,
fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se
efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento
antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido
de Extinção do Processo. Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização
dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo. Portanto, de forma
alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada
a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de
justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição
utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com
diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de
citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique
o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para
localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição
de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde
que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço
pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em
réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15
(quinze) dias. 7. Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo
cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença
ou, se o caso, decisão saneadora. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1020499-27.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Edson de Lima
Silva Junior - Para melhor análise do requerimento de gratuidade da justiça, antes deverá a parte comprovar com documentos
próprios (holerites dos três últimos meses; extratos de contas bancárias e investimentos referentes aos três últimos meses;
declarações de rendimentos entregues à Receita Federal do Brasil dos três últimos exercícios fiscais; faturas de cartão de crédito
dos três últimos meses; comprovantes, do último mês, das despesas ordinárias com água/esgoto, energia elétrica, aluguel,
condomínio e telefone), no prazo de 15 (quinze) dias, sua condição de pobreza, juridicamente considerada, pois a declaração de
hipossuficiência é mera presunção juris tantum desse estado. Alternativamente e no mesmo prazo, poderá recolher as custas e
despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Por fim,
em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE
OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1020507-04.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5038220-09.2019.8.13.0024 - 36 Vara Cível da
comarca de Belo Horizonte) - Cooperativa de Crédito dos Profissionais da Área da Saúde e de Livre Admissão Ltda ? Unicred
Aliança - Por ora, deverá a parte autora/exequente, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do
Código de Processo Civil, complementar o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias,
observando-se os termos da certidão de fl. retro. - ADV: LÍGIA NOLASCO (OAB 136345/MG)

1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0793/2022
Processo 0000820-63.2019.8.26.0451 (processo principal 1003257-94.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.A.G.B. - Diga(m) a(s) parte(s) interessada(s) - ADV: ELOISA SOUZA EVANGELISTA DEL NERY
(OAB 395399/SP)
Processo 0000924-84.2022.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.G.A.L.S. - W.F.G.S. - Vistos. Sobre o alegado
pelo réu a fls. 186 e seguintes, e sobre a documentação juntada, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
MAX HENRIQUE BORASCHI (OAB 380334/SP), JOÃO LIMA FILHO (OAB 34060/MG)
Processo 0006361-09.2021.8.26.0451 (processo principal 1022517-31.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - P.Z. - V.A.Z. - Os embargos de declaração são tempestivos, manifeste-se o autor. - ADV: JESSE
JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP), DIEGO GRACIANO DA SILVA (OAB 347998/SP)
Processo 0008472-97.2020.8.26.0451 (processo principal 1002444-04.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.S.S. - - L.G.S.P. - - L.S.P. - Vistos. Manifeste-se o Ministério
Público. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0008557-83.2020.8.26.0451 (apensado ao processo 1500951-97.2022.8.26.0599) (processo principal 101616443.2014.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Relações de Parentesco - E.J.D. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a exequente acerca da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter junto à exequente seu e-mail,
para possibilitar que lhe seja enviado o link de acesso a reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
- ADV: NELI MAROUN LEONE (OAB 396314/SP)
Processo 1000068-81.2020.8.26.0599 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.R.B. - A.A.O. Vistos. Ao contador. Intime-se. - ADV: RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), ROLIANDRO ANTUNES DA COSTA (OAB
235915/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN (OAB 264881/SP), MAURÍCIO SCOTTON SEBE (OAB 182347/SP)
Processo 1000194-22.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.G.S. - A.M.M.C. e outro - Vistos. 1. A
habilitação dos terceiros nos autos já foi deferida. Entretanto, as questões atinentes a eventual anulação da doação devem
ser apreciadas junto ao Juízo da 3ª Vara Cível. 2. Atente a serventia para a correta certificação de prazos. 3. Cumpra-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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