TJSP 27/10/2022 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
2204
sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0007002-61.2020.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Wilson Meireles de Britto - Vistos. Ante a petição de fls. 24/27, informando o pagamento e a petição da parte requerente de fls.
35, no sentido de que houve a quitação da obrigação, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença o pagamento aqui
efetivado, para sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0008677-25.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Voluntária - Antonio Adalberto Marcandelli Vistos. Esclareça a parte requerente o pedido de fls. 19/20, haja vista que inexiste valor depositado nestes autos pela entidade
devedora. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP)
Processo 0013883-88.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Reinaldo Gonçalves
Damasceno - Vistos. Por ora, para fins de verificação quanto ao valor depositado nestes autos, providencie a parte interessada
a juntada do Demonstrativo de Pagamento, de forma integral, do depósito efetuado pela entidade devedora. Prazo: dez dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA DAMASCENO MARTINS (OAB 388329/SP)
Processo 0017113-81.1995.8.26.0344 (344.01.1995.017113) - Execução Fiscal - Silva Tintas Ltda - Vistos. Considerando
que a sentença retro foi prolatada nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496,
II, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo
33 da Lei 6.830/80. Após, arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0018751-52.1995.8.26.0344 (344.01.1995.018751) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Silva Tintas Ltda - José Marcos Fiori - Vistos. Considerando que a sentença
retro foi prolatada nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da
Lei 6.830/80. Após, arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), CAMILA
BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP), LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA
DE CASTRO (OAB 87284/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0018752-37.1995.8.26.0344 (344.01.1995.018752) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Silva Tintas Ltda - Vistos. Considerando que a sentença retro foi prolatada
nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da Lei 6.830/80. Após, arquivemse, comunicando-se. Int. - ADV: LEDA MARIA DE MORAES VICENTE (OAB 96105/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB
155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP)
Processo 0022451-26.2001.8.26.0344 (344.01.2001.022451) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda e outros - José Marcos Fiori - Vistos. Considerando que a sentença retro foi
prolatada nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC. Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da Lei 6.830/80. Após,
arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA
(OAB 155362/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO
(OAB 87284/SP)
Processo 0022460-61.1996.8.26.0344 (344.01.1996.022460) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Silva Tintas Ltda - Vistos. Considerando que a sentença retro foi prolatada nestes autos de Execução Fiscal,
inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ciência
à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da Lei 6.830/80. Após, arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV:
JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0022579-51.1998.8.26.0344 (344.01.1998.022579) - Execução Fiscal - Silva Tintas Ltda - Vistos. Considerando
que a sentença retro foi prolatada nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496,
II, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo
33 da Lei 6.830/80. Após, arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0022987-08.1999.8.26.0344 (344.01.1999.022987) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - Jose Marcos Fiori - Vistos. Considerando que a sentença retro foi prolatada
nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da Lei 6.830/80. Após,
arquivem-se, comunicando-se. Int. - ADV: CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE
(OAB 397092/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO
(OAB 207330/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0023105-52.1997.8.26.0344 (344.01.1997.023105) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Silva Tintas Ltda - PÁTIO DE MARÍLIA LTDA. - Vistos. Fls. retro com respectivos documentos: Trata-se de pedido
de liberação de veículo(s), a fim de que possa ser objeto de leilão. Por cautela, determino a manifestação da CIRETRAN local
e do DETRAN, primeiramente no sentido de confirmar se a empresa PÁTIO DE MARÍLIA LTDA, CNPJ 12.819.887/0001-23,
de fato mantem sob sua guarda veículos apreendidos por motivos de ordem administrativa, bem como manifestar eventual
anuência do órgão acerca do pedido de liberação de veículo(s) bloqueado(s) neste processo, a fim de que possa ser objeto
de leilão. Encaminhe-se por e-mail aos referidos órgãos, instruindo-se com cópia(s) da(s) petição(ões) da empresa indicada.
Servirá o presente despacho como OFÍCIO. Após manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0023169-96.1996.8.26.0344 (344.01.1996.023169) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Manoel da Silva Santanna - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 155/156, oficie-se à VIVO S/A,
sucessora da TELESP, para levantar a penhora efetuada sobre os direitos que a executada possui sobre as linhas telefônicas
que atendem pelo prefixo de nºs 425-1403, 425-2166 e 425-2727, servindo o presente despacho, assinado digitalmente, como
ofício. Após, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0023754-80.1998.8.26.0344 (344.01.1998.023754) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda Estadual - Silva Tintas Ltda - José Marcos Fiori - Vistos. Considerando que a sentença retro foi prolatada
nestes autos de Execução Fiscal, inaplicável a remessa necessária de que trata o Artigo 496, II, do CPC. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença. Ciência à parte exequente para as providências relativas ao Artigo 33 da Lei 6.830/80. Após, arquivemse, comunicando-se. Int. - ADV: JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO
(OAB 87284/SP), JOSÉ LUIZ SANCHES BURLE (OAB 397092/SP), CAMILA BORGUETTI DA SILVA (OAB 417283/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º