TJSP 27/10/2022 - Pág. 3276 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3620
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de extrema importância para o auxílio na resolução de conflitos e, ainda assim, permanecem alicerçadas no trabalho voluntário
de colaboradores do Juízo. 3) Assim, INDEFIRO a gratuidade no tocante a remuneração dos conciliadores e mediadores (art.
98, §5º, do CPC). Anote-se. 4) Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) a ser nomeado(a) em R$71,31, a ser rateado entre as
partes, patamar básico da Tabela de Remuneração, por uma sessão, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da
Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21
de junho de 2021. 5) Providencie a parte autora o depósito judicial de 50% da remuneração do conciliador/mediador, no valor de
R$35,66. 6) Oportunamente, com o recolhimento, tornem conclusos para recebimento da inicial e designação de audiência de
tentativa de conciliação. 7) Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC). - ADV: HELVECIO
MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 1500392-43.2022.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GUSTAVO HENRIQUE MORELLI - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e a situação não se
amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, de modo que a denúncia está apta e
estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive existe justa causa, traduzida nos indícios fáticos
suficientes de autoria. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GUSTAVO HENRIQUE MORELLI, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 44815728, CPF 440.390.018-69, pai JOSÉ CARLOS MORELLI, mãe MIRIAM DE SOUZA SILVA, Nascido/
Nascida 29/02/1996, de cor Pardo, natural de São José do Rio Preto - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de
Paulo de Faria - Rodovia Armando Salles de Oliveira (SP-322), KM 528+950m - CEP 15490-000, Paulo de Faria - SP. Endereço:
RUA JOÃO VELOSO, 1148, CASA, CENTRO, RUA JOÃO VELOSO, CEP 15685-000, Ouroeste - SP como incurso(a) no Art. 33
§ 1º, II do(a) SISNAD(Denúncia). Promovam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive que o processo seguirá
o rito ordinário. 2) Cite(m)-se, deprecando-se, caso necessário, digitalmente, para que apresente(m) resposta(s) escrita(s) à(s)
acusação(ões), no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído, ressaltando que o denunciado já constituiu como
defensor o Dr. LUIS CARLOS LEITE DUARTE OAB/SP 268.65, o qual deverá ser intimado do teor da presente decisão, devendo
apresentar, no prazo de quarenta e oito (48) horas, e-mail para acesso à reunião virtual. A fim de não sobrecarregar a pauta
de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou
de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos orais na audiência
designada. Como asseverado acima, se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem
ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates
e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 3) Na mesma linha de entendimento, em prol da
agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos
que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do
processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo
designo audiência de instrução e julgamento VIRTUAL para o dia 23/11/2022 às 16:00h, quando o réu deverá comparecer para
ser interrogado. Observo que a audiência poderá ser cancelada na hipótese de que venha a ocorrer absolvição sumária no
momento oportuno (art. 397 do CPP). 4) Intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) ou requisite(m)-se a sua apresentação. 5) Intime(m)-se e/
ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e eventualmente na resposta à acusação, advertindo-as de que
seu não comparecimento ensejará condução coercitiva imediata, sem prejuízo da configuração do crime de desobediência,
com prisão corporal e sua formalização em prisão em flagrante delito após a realização do ato se não for feito o compromisso
do artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/95: RILDO GONÇALVES MIRA, Brasileiro, Solteiro, Investigador de Polícia, RG
19.582.863, CPF 070.587.208-43, pai Anesio Gonçalves Mira, mãe Mercedes Guarnieri Mira, nascido em 22/09/1968, de cor
Branco, natural de Urania-SP, Rua Avelino Soares, 1335, Jd. Sarinha II - CEP 15685-000, Ouroeste-SP JULIANO APARECIDO
DE LIMA, Brasileiro, Policial Civil, RG 30744228, CPF 277.562.418-94, Delegacia de Polícia de Ouroeste - CEP 15685-000,
Ouroeste-SP 6) Defiro a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, nos termos do artigo 50 § 3º da
Lei 11.343/2006, oficiando-se à autoridade policial. 7) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos
termos do artigo 22 da NSCGJ. 8) Desta decisão, dê ciência ao Ministério Público e ao(à)(s) Defensor(a)(es) do(a)(s) ré(u)(s). 9)
Cumpra-se, servindo esta de mandado e ofício. - ADV: LUIS CARLOS LEITE DUARTE (OAB 268659/SP)
Processo 1500392-43.2022.8.26.0696 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO HENRIQUE MORELLI - Vistos. 1) Fls. 180/186 (oficio): Cumpra-se a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que em sede de julgamento do Habeas Corpus 2227628-77.2022.8.26.0000 revogou a prisão preventiva
do réu GUSTAVO HENRIQUE MORELLI, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44815728, CPF 440.390.018-69, pai JOSÉ
CARLOS MORELLI, mãe MIRIAM DE SOUZA SILVA, Nascido/Nascida 29/02/1996, de cor Pardo, natural de São José do Rio
Preto - SP. Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria - Rodovia Armando Salles de Oliveira (SP322), KM 528+950m - CEP 15490-000, Paulo de Faria - SP. Endereço: RUA JOÃO VELOSO, 1148, CASA, CENTRO, RUA
JOÃO VELOSO, CEP 15685-000, Ouroeste - SP determinando a expedição de alvará de soltura, mediante as condições de
comparecimento a todos os atos do processo e manutenção atualizado do endereço, sob pena de revogação da medida, as
quais deverão constar na ordem de soltura, colhendo-se assinatura do beneficiado. 2) Expeça-se o competente alvará de soltura
clausulado em nome do denunciado. 3) Aguarde-se pela audiência designada nos autos Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS LEITE
DUARTE (OAB 268659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0660/2022
Processo 0000372-97.2020.8.26.0696 (processo principal 1000553-23.2016.8.26.0696) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Cbr - Construtora Brasileira - Ltda - Vistos. Trata-se de liquidação da sentença de fls. 207 que
reconheceu o direito da exequente de ter descontados os valores aplicados em materiais, utilizados na obra da executada, da
base de cálculo do ISSQN, tendo o decisum determinado que o montante fosse apurado em fase de liquidação por arbitramento.
Laudo pericial a fls. 355/360. Em manifestação ao laudo pericial, a executada pediu a exclusão das notas fiscais de números
65, 75, 88, 89, 343, 364, 381 e 389 do cálculo, ao argumento de que o pedido formulado pelo exequente não as abrangeria.
Alegou ainda que o perito elaborou o cálculo com base em estimativas, não tendo apurado a quantidade de material empregado
na obra. É o relatório. Fundamento e decido. É faculdade do juiz, como destinatário da prova, determinar aquelas necessárias
à instrução do processo, indeferindo as que entender inúteis ou protelatórias. No presente caso, a juntada da documentação
atinente às notas fiscais foi determinada pelo Juízo (fls. 324), sendo crucial para a verificação de incidência ou não de ISSQN
sobre as operações realizadas e imprescindível para a compreensão e solução da controvérsia. Ademais, as notas promissórias
objeto de impugnação pela executada são todas vinculadas a serviços prestados pela construtora à Fazenda Municipal. Quanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º