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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 - Página 1036

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TJSP 31/10/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3621

1036

Processo 0001060-76.2021.8.26.0291 (processo principal 1002340-70.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos, etc. Ante a mudança de endereço no curso da
ação sem prévia comunicação a este juízo, dou o(a) executada por intimado(a) nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95 na
data da certidão do Oficial de Justiça (fls. 36). Prossiga-se com a tentativa de penhora on-line por 30 dias. Caso reste positiva,
aguarde-se Impugnação pelo prazo de 15(quinze) dias, sendo desnecessária a intimação da parte executada. Se negativa,
abra-se vista ao credor. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0001187-19.2018.8.26.0291/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Lamara Mosca Vistos. Ciência às partes da penhora on line realizada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação,
expeça-se guia de levantamento. Providencie-se a parte credora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de
MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0001207-05.2021.8.26.0291 (processo principal 1001160-48.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Duplicata - C R Duarte Locação Epp - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, dê-se nova vista
dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0001290-21.2021.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Avelino Garcia
Novaes - Vistos. Depósito realizado pela executada: dê-se ciência ao credor, o qual deverá providenciar a juntada do formulário
necessário a expedição do respectivo MLE, que fica desde já autorizado. Após, manifeste-se o credor, em 10 dias, se a
importância levantada quitou o valor da condenação, a viabilizar a extinção do feito. - ADV: JONATAS ALVES MORAES (OAB
418100/SP)
Processo 0001612-12.2019.8.26.0291 (processo principal 1001896-37.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alexandre Maria Petronilho - Me - Vistos, etc. Indefiro o requerimento de nova penhora on-line haja vista que dos
autos já houve anterior tentativa (teimosinha), a qual restou infrutífera (ou parcialmente frutífera), uma vez a prática nos mostra
que tal reiteração não tem mostrado resultado útil ao processo. Além do que há outras possibilidades de expropriação de bens
à garantia do juízo. Defiro a busca de veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Após a realização e juntada
aos autos, abra-se vista para manifestação da parte exequente. Intime-se a requerer o que de direito acerca da(s) pesquisa(s).
- ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0001702-20.2019.8.26.0291 (processo principal 1003369-58.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alexandre Maria Petronilho - Me - Vistos, etc. Defiro o bloqueio para transferência do veículo indicado,
via Reanajud. Haja vista a restrição que pesa sobre o veículo (Alienação Fiduciária), defiro tão somente a penhora e avaliação
dos direitos que a executada possui sobre tal bem. Int. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 0001889-23.2022.8.26.0291 (processo principal 1002559-15.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Katiuce Aparecida Craveiro Me - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento
efetuado pelo(a) devedor(a) junto ao processo de conhecimento, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo
924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUSTAVO
LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 0002281-94.2021.8.26.0291 (processo principal 1002386-59.2018.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - David Claro de Oliveira Rocha - Me - Não sendo encontrados bens para serem penhorados, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
- ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP)
Processo 0002421-31.2021.8.26.0291 (processo principal 1003198-33.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002504-47.2021.8.26.0291 (processo principal 1003322-16.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Obrigações - Maria do Carmo Malagutti Derique - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos
autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002520-98.2021.8.26.0291 (processo principal 1001879-30.2020.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro
requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002633-86.2020.8.26.0291 (processo principal 1002623-59.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Barbosa da Rocha Neto Eireli - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos,
dê-se nova vista dos autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 0002664-38.2022.8.26.0291 (processo principal 1000707-82.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Augusto Volpe - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias de Jaboticabal - Unesp/
Fcav - Vistos. Requeira o credor o que de direito. - ADV: ANDRÉ BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP), GERALDO MAJELA
PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), CRISTIANE GOMES CARRIJO ANDRADE (OAB 256864/SP)
Processo 0002684-29.2022.8.26.0291 (processo principal 1004932-19.2020.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Tereza Alves Teixeira - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Requeira à credora o que de direito. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/
SP), GERALDO MAJELA PESSOA TARDELLI (OAB 77852/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0002824-97.2021.8.26.0291 (processo principal 1002714-52.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Nelson de Freitas - Vistos, etc. Os valores encontrados em contas bancárias, por serem irrisórios face ao valor do
débito, foram devidamente liberados para a parte devedora, não havendo que se falar em expedição de MLE. Defiro a busca
de veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Após a realização e juntada aos autos, abra-se vista para
manifestação da parte exequente. Intime-se a requerer o que de direito acerca da(s) pesquisa(s). - ADV: RODRIGO GALVÃO
MOURA (OAB 285887/SP)
Processo 0003146-20.2021.8.26.0291 (processo principal 1004477-88.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Cheque - Bueno & Bueno Taquaritinga Ltda Me - Vistos, etc. Indefiro o requerimento de nova penhora on-line haja vista que dos
autos já houve anterior tentativa (teimosinha), a qual restou infrutífera (ou parcialmente frutífera), uma vez a prática nos mostra
que tal reiteração não tem mostrado resultado útil ao processo. Além do que há outras possibilidades de expropriação de bens à
garantia do juízo. Desta feita, para o regular prosseguimento da execução, indique o(a) credor(a) bens para serem penhorados
para satisfação do débito. Defiro a busca de veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud. Após a realização
e juntada aos autos, abra-se vista para manifestação da parte exequente. Intime-se a requerer o que de direito acerca da(s)
pesquisa(s). - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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