TJSP 31/10/2022 - Pág. 1684 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3621
1684
Luis Henrique Perin - Vistos. Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim,
determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de
2020. B) CNIS, tirado junto ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial
pela parte autora. Intime-se. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000512-42.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Isabele Cristina Bernardes - Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a parte
autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado junto
ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intime-se. ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000513-27.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rogéria de Lourdes Adriano - Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a parte
autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado junto
ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intime-se. ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000514-12.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Miriam Leite da Mota Tavares Vistos. Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a
parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado
junto ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intimese. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP), RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 0000552-24.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Cardia de Melo e Souza
- Vistos. Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a
parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado
junto ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intimese. - ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000575-67.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mateus de Melo Alves - Vistos.
Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a parte
autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado junto
ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intime-se. ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 0000667-45.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marisilda Pasquotto da Silva Vistos. Converte-se o julgamento em diligência para produção de prova documental complementar. Assim, determina-se que a
parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias: A) Cópia do Decreto Municipal 3.827 de 14 de abril de 2020. B) CNIS, tirado
junto ao INSS, para verificar se houve, em algum período de 2020, recebimento de auxílio emergencial pela parte autora. Intimese. - ADV: RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP), JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1000276-73.2022.8.26.0315 - Monitória - Pagamento - Wm Brasil Transporte e Logistica Ltda - Samba Toys
Indústria e Distribuidora e Importadora Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por
SAMBA TOYS INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA em face de WM BRASIL TRANSPORTE E LOGÍSTICAS
LTDA., ficando constituído o título executivo no valor de R$ 867,55, computados correção monetária conforme tabela do Tribunal
de Justiça, e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data de vencimento, até efetivo pagamento, nos termos do art.
487, I do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência da parte embargante ré, condeno-a no pagamento de custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito. P.I.C. - ADV: THIFANI MADEIRA DE ANDRADE
(OAB 62545/GO), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1000370-21.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelita Eduado Paulino - Fundos
de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl - Não Padronizados - Ante o exposto, JULGAMSE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito em razão da
prescrição (no tocante ao contrato nº 2937965 data: 07.01.2014 valor original: R$ 635,43); 2) determinar à ré que se abstenha
de efetuar qualquer tipo de comunicação (via e-mail, SMS, WhatsApp ou ligações) à parte autora. Sucumbentes, arcarão as
partes com o pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% cada um, bem como honorários advocatícios
fixados em 10% do valor da causa, ao advogado das partes, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observandose a gratuidade concedida à parte autora. P.I.C. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000693-26.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Pagamento - Rafael Pivetta Renosto - BANCO DO BRASIL
S/A - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os embargos à execução formulados RAFAEL PIVETTA RENOSTO em
face de BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condenase a embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do valor do débito,
observando que a embargante recolherá as custas somente ao final do feito, deferindo-se esse pedido (fls. 55). P.I.C. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000732-23.2022.8.26.0315 - Embargos à Execução - Pagamento - Marivani de Fátima Manis - BANCO DO
BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os embargos à execução formulados MARIVANI DE FÁTIMA
MANIS RENOSTO em face de BANCO DO BRASIL S/A, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condena-se a embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que se fixa em 10% do
valor do débito, observando que a embargante recolherá as custas somente ao final do feito, cujo requerimento ora se defere.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1001010-58.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Luceli Elaine Francischini
- BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do Código de
Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que beneficiária da gratuidade de
justiça. P.I.C. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1065/2022
Processo 1000530-80.2021.8.26.0315 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º