Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 01/11/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

10

(OAB 280290/SP)
Processo 1000598-21.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - C.C.O. - Ciência à
requerente, do recurso de apelação interposto pela Fazenda às fls. 358/374, bem como do prazo de 15 dias para apresentar
contrarrazões. - ADV: CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO (OAB 81020/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2022
Processo 0001223-43.2019.8.26.0027 (processo principal 1000681-42.2018.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Fls. 68/69: Verificada a regularidade do depósito, o que deverá ser
certificado nos autos, providencie o cartório a imediata expedição de ofício à Procuradoria Regional da Fazenda, solicitando
o cancelamento da dívida inscrita (fls. 67), bem como do protesto respectivo, em razão do pagamento, o qual deverá ser
encaminhado através do endereço eletrônico: [email protected], instruindo-se o ofício com cópia do recibo.
Comunicado o cancelamento da inscrição da dívida nos autos, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se, com urgência. Int.
- ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1000056-13.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nelson
Aparecido Carneiro - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls.
461/466. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000656-87.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Eraldo da Silva
Bueno - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e)
planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda da parte requerente.
A despeito do teor da declaração de fl. 22, informe, o autor, a que título reside no imóvel em questão e, em caso de locação,
acoste aos autos a cópia do contrato de locação ou, em caso de contrato verbal, comprove o pagamento dos aluguéis dos
últimos 3 meses via extrato bancário, comprovante de depósito bancário ou recibo. No mesmo prazo, poderá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, facultando-se que o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1000659-42.2022.8.26.0027 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S. - 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Faculto à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal; e e) planilha de gastos do núcleo familiar, com a devida indicação do que é efetivamente custeado com a renda
da parte requerente. Ademais, o documento de f. 9 se encontra em nome de terceiro estranho à lide. Informe, a parte autora,
a que título reside no imóvel em questão e, em caso de locação, acoste aos autos a cópia do contrato de locação ou, em caso
de contrato verbal, comprove o pagamento dos aluguéis dos últimos 3 meses via extrato bancário, comprovante de depósito
bancário ou recibo. No mesmo prazo, ainda, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, facultando-se que
o faça de forma parcelada, em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas. Int. - ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB
386219/SP)
Processo 1500363-31.2020.8.26.0027 (apensado ao processo 1500119-39.2019.8.26.0027) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Nelma Teixeira Mendes Banuth e Outros - Considerando o trânsito em julgado
da sentença, intime-se o(a) executado(a), Nelma Teixeira Mendes Banuth e Outros para que proceda-se o recolhimento das
custas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar
NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA DÍVIDA ATIVA. - ADV: RICARDO ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB 171340/SP), ELSON
DA SILVA MONTEIRO (OAB 458849/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2022
Processo 0000195-35.2022.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco do Brasil S/A - Posto
isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução do mérito, a fim
de confirmar os efeitos das decisões de fls. 50/51 e 161, a fim de CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de
R$ 22.194,61 (vinte e dois mil e cento e noventa e quatro reais e sessenta e um centavos) a título de indenização pela perda
de uma chance, com juros de 1% ao mês a contar da data da citação e com correção monetária, segundo a tabela prática do E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo