Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 01/11/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1036

de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Em face da provisão (fls. 3/8),
expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimí-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente.
- ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 1003092-57.2018.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Anésia Leite - Expeça-se novo mandado
para cumprimento sem custas para a parte e o Estado, observando-se corretamente as determinações de fls. 780. - ADV:
MARCELO HENRIQUE NASCIMENTO (OAB 162469/SP), JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP)
Processo 1004298-04.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.O. - Realize-se pesquisa via INFOJUD
para obtenção do CPF da parte. Após, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo.
- ADV: EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP)
Processo 1004664-43.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.M. - - V.G.S.M. - - M.F.S.R. - R.M. Os autos foram inadvertidamente conclusos para julgamento. Verifique a serventia a possibilidade de nova digitalização de fls.
142/145, sem cortes, possibilitando melhor visualização a movimentação financeira do réu. Após, vista ao Ministério Público para
apresentação de seu parecer final e conclusos para julgamento. - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), AMANDA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 432544/SP)
Processo 1005518-71.2020.8.26.0286 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Sidnei Nicacio Salva - Renata
Sanches Salva - - Patrícia Sanches Salva Andreoli - Fls. 260/265: a partilha já foi homologada. Esclareça a parte requerente
o pedido de emenda à inicial. Prazo: 15 dias. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB
149885/SP)
Processo 1006161-92.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.J.G. - F.R.B. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos pelo autor para declarar o reconhecimento e dissolução da união estável
das partes, no período de 1.995 a 2.017, partilhando o bem imóvel descrito na inicial na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada um. Diante da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios devido ao patrono da parte contrária, ora fixados em 10% do valor da condenação, ressalvada a gratuidade
processual concedida. Arbitro honorários aos advogados nomeados, se o caso. Expeçam-se certidões. P.I.C., arquivando-se
com as cautelas de praxe. Itu, 27 de outubro de 2022. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), ELISANGELA DE
OLIVEIRA BONIN (OAB 228582/SP)
Processo 1006487-18.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.H.A.M. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls. 53/54), que
conta com a anuência do Ministério Público (fls. 60). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e o Ministério
Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado
desta sentença; sendo que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em
julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do
pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC. Lavre-se termo de guarda.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1006983-47.2022.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S.S. - HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes em sessão de mediação (fls.
127/128), que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 134). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Uma vez que as partes e
o Ministério Público manifestam-se por acordo, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito
em julgado desta sentença; sendo que a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso
as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC. Lavre-se
termo de guarda. Em face da provisão (fls 10/11), expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a) imprimi-la
em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELIZANDRA PAULA DE
CARVALHO (OAB 414150/SP)
Processo 1007162-78.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.F.S.S. - - C.S.S. e outro - Ante a não
localização da parte ré, ao Cejusc para liberação da pauta. A citação por edital somente será determinada após o esgotamento
de todas as possibilidades de localização da ré. Realizem-se pesquisas INFOJUD, SIEL e SISBAJUD para verificação dos
endereços da ré. Com a obtenção do número do CPF, oficie-se ao INSS, solicitando CNIS atualizado da parte ré. O ofício deve
ser impresso e encaminhado pela parte autora. Com as respostas, certifique a zelosa serventia se todos os endereços obtidos
nos autos foram diligenciados, com resultado negativo. Após, vista à parte autora para manifestação. - ADV: TAIS FERNANDA
CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP)
Processo 1007580-84.2020.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C. - B.A.C. - Em face da provisão (fls. 9),
expeça-se certidão de honorários; devendo a advogada imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP), YANCA CAROLINA QUICOLI THEODORO
(OAB 424173/SP)
Processo 1007684-42.2021.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Evandro Lopes da Silva ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar EVANDRO LOPES DA SILVA, JULIANA LOPES DA SILVA e JOÃO
VITOR LOPES DA SILVA, qualificação supra, a procederem ao levantamento dos saldos das contas individuais do FGTS de
titularidade de EXPEDITA DA CRUZ GOMES, qualificação supra, na proporção de 1/3 para cada um. Em se tratando de decisão
homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o
seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ,
com prazo de validade de 180 dias, a ser encaminhada pelas partes ao Gerente da agência supra mencionada. Para tanto,
deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta
de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1008116-27.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.B.I. - Fls. 63: homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação; ausente contestação (CPC, artigo 485, parágrafo 4º). ANTE O
EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Em consequência, revogo a tutela antecipada a fls. 28/30. Em se tratando de decisão homologatória, a publicação/liberação
desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão
específica). Pela sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo