Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 1232

  1. Página inicial  > 
« 1232 »
TJSP 01/11/2022 - Pág. 1232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

1232

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2022
Processo 0001383-59.2013.8.26.0292 (029.22.0130.001383) - Inventário - Inventário e Partilha - Adevaldo de Oliveira Adauto de Oliveira - - Adriano de Oliveira - Neusa Maria Campos de Oliveira - A parte inventariante fica intimada a complementar
em R$ 174,46 (cento e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), a taxa judiciária recolhida em 30/01/2013 (fls.
26). PRAZO: 15 dias. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
MINGARDI (OAB 279351/SP), HENRIQUE FERINI (OAB 185651/SP), JULIO WERNER (OAB 172919/SP)
Processo 0001463-08.2022.8.26.0292 (processo principal 1003669-12.2021.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - B.G.C. - - F.G.C. - A.C.N. - Manifeste-se a parte requerente/exequente. PRAZO: 05 dias. - ADV: ANA
PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), RENATA PEREIRA BEDNARSKI (OAB 203116/SP)
Processo 0001874-22.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1011353-56.2019.8.26.0292) (processo principal 101135356.2019.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.V.F.S. - W.G.S. - Fls.
278/284: junte-se a seguir extrato da pesquisa feita pelo juízo, do qual se verifica que o último auxílio foi recebido pelo executado
em 07/2022. Intime-se a parte exequente para ciência, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias úteis. Vencido o prazo e no silêncio, intime-se a parte do polo ativo, por seu(ua) advogado(a)(o)(s)/defensor(a),
para dar andamento ao processo em 30 (trinta) dias úteis. Mantida a inércia, intime-se pessoalmente a parte exequente e/ou
representante/assistente, para que seja dado andamento à execução em 5 (cinco) dias úteis da juntada do ato de intimação
aos autos, sob pena de arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015). No silêncio certificado, abrase vista ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: GUEIBY ELIZABETH GALATTI MEDICI (OAB 242999/SP), RODRIGO
FLAUZINO DA SILVA (OAB 361900/SP)
Processo 0003627-77.2021.8.26.0292 (processo principal 1002090-05.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Guarda - E.M.S. - - M.M.S. - E.L.S. - Por todo o exposto: Com cópias de fls. 179/182 e 183/185 e 190/192, encaminhe-se esta
DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO ao e-mail de fls. 184 da Caixa Econômica Federal, para que seja imediatamente CUMPRIDA
E ORDEM JUDICIAL, que determinou o bloqueio dos saldos de FGTS e PIS/PASEP do executado, e requisitou informar os
valores bloqueados, consignado-se que a eventual ausência de resposta e/ou cumprimento em 5 (cinco) dias úteis, contados
da data do recebimento do e-mail, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de apuração de crime
de desobediência e/ou outro mais grave que eventualmente se configurar (arts. 77, § 2º, 139, inciso IV, 378, 380, 403, 529,
537 do Código de Processo Civil de 2015; art. 330 do Código Penal; art. 22 da Lei de Alimentos) consignando-se que agora
também deve ser apresentado o extrato do FGTS do executado, desde no mínimo 01/09/2022, para averiguar se houve prejuízo
aos dois menores exequentes, em relação ao saldo de FGTS e/ou PIS/PASEP que havia em 28/09/2022, quando foi recebida
a primeira ordem desse juízo. No mais, reporto-me a fls. 179/182, após a resposta da Caixa Econômica Federal. Intime(m)-se/
cientifique(m)-se. - ADV: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA KUGE (OAB 198440/SP), JOSÉ SEVERINO DA SILVA (OAB
256367/SP), FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP)
Processo 0003831-29.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004114-74.2014.8.26.0292) (processo principal 100411474.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.F.V. - Ante o exposto: Providencie a transferência do valor
bloqueado para uma conta judicial e, oportunamente expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2.
Providencie, outrossim, constrição patrimonial contra parte executada: A) por meio do(e)(a) Sistema INDISPONIBILIDADE; B)
solicite-se ao INSS o histórico de benefícios, vínculos empregatícios e salários de contribuição da parte executada; C) como
pleiteado, expeça-se e disponibilize-se no SAJ certidão necessária ao protesto do título judicial alimentar, pelo último valor
apresentado pela parte exequente (arts. 517, 528 e 531 do C.P.C. de 2015; art. 104-A, do Tomo I, das N.S.C.G.J./SP). Intime(m)se/cientifique(m)-se. - ADV: CAMILA BUSTAMANTE FORTES (OAB 294013/SP), DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB 351100/
SP)
Processo 0005902-62.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004031-48.2020.8.26.0292) (processo principal 100403148.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Fixação - Maxwell Truyts Pescalini - - Igor Truyts Pescalini - Caroline
Amande Truyts Pescalini - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Oficie-se ao empregador e/ou instituto de previdência informado(a)
(s), determinando os desconto da obrigação alimentar (art. 912 C.P.C. de 2015), bem como a remessa de cópias de holerites,
desde o primeiro mês cobrado ou desde a contratação (o que for mais recente). Tratando-se de cumprimento de sentença
requerido menos de um ano após o trânsito em julgado, e não havendo ressalva na procuração “ad judicia” outorgada na fase de
conhecimento (arts. 105, § 4º, e 513, I, e § 4º, do C.P.C. de 2015), providencie-se a intimação da parte executada, por seu(ua)
(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s)/nomeado(a)(s), para que, em 15 (quinze) dias úteis - ou 30 dias, no caso de Defensoria
Pública ou entidade a ela conveniada -, pague o débito apontado pela parte exequente e o eventualmente vincendo durante
a execução, com atualização monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE) e acréscimo
de juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização) ou prove que pagou ou, nos próprios autos da execução,
justifique a impossibilidade de pagar - podendo também impugnar total ou parcialmente o valor cobrado. Adverte-se que: A)
o não pagamento no aludido prazo causará acréscimo de multa legal e de honorários advocatícios, ambos individualmente
equivalentes a 10% (dez por cento) do valor do débito (ou do restante, no caso de pagamento parcial) - ressalvado, quanto
aos honorários, eventual deferimento de assistência judiciária gratuita; B) o pagamento deve ocorrer como previsto no título
judicial ou, no caso de justificada impossibilidade, por depósito judicial enquanto tramitar a execução; C) transcorrido o prazo
sem o pagamento ou com pagamento parcial, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis - ou de 30 (trinta) dias úteis, no caso
de patrocínio pela Defensoria Pública ou de litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação
(se for o caso quanto à diferença) - consignando-se que, alegado excesso de execução, deverá ser apresentado demonstrativo
do débito atualizado, com correção monetária pela Tabela do TJSP para os débitos judiciais em geral (INPC/IBGE), acréscimo
dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e subtração dos eventuais pagamentos, no mês em que
efetivados, sob pena de rejeição ou não conhecimento dessa alegação (arts. 105, § 4º, 272, 274, 513, 518, 523 a 525 e 528, §8º,
do C.P.C. de 2015; arts. 313 e 394 do Código Civil de 2002). Alerta-se a serventia que: a) caso requerido, providencie-se perante
o Banco do Brasil S/A a abertura de conta para recepção dos alimentos - intimando-se; b) sempre que informada fonte pagadora
de rendimentos da parte executada, requisite-se o desconto dos alimentos, bem como cópias de holerites, desde o primeiro mês
cobrado ou desde a contratação (o que for mais recente); c) havendo depósitos judiciais de alimentos da parte alimentante ou
de sua fonte pagadora, expeça-se mandado de levantamento - intimando-se. Ao final, quando “satisfeita a execução”, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo