TJSP 01/11/2022 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
1901
de acordo (fls. 47 e 61/63). Intime-se. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), TAMIRES CARDOSO VIEL
(OAB 381249/SP)
Processo 0002622-05.2022.8.26.0318 (processo principal 1001401-67.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Simas & Simas Ltda Epp - Intimação à parte exequente para apresentar memória atualizada de cálculo para
prosseguimento em execução. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 0002828-19.2022.8.26.0318 (processo principal 1000680-18.2022.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Silvio Caetano - ELEKTRO REDES S.A. - Intimação à parte interessada para manifestarse, no prazo de 05 dias, acerca do valor pendente de levantamento, depositado pelo autor/credor às fls. 57/58 dos autos
principais do proc nº 1000680-18.2022.8.26.0318, em apenso, conforme certificado pela serventia às fls. 64/66 do presente
cumprimento de sentença. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 0002995-36.2022.8.26.0318 (processo principal 1000052-29.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Pistarini - Vistos. Ante a concordância da Fazenda,
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora. Providencie a parte interessada o peticionamento eletrônico para
fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015). Após
a expedição do Ofício Requisitório, aguarde-se o pagamento nos termos do art. 100 da Constituição Federal, e art. 535, § 3º,
inciso II, do CPC. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 198693/SP), ANA PAULA DOS SANTOS (OAB
317028/SP)
Processo 0003256-35.2021.8.26.0318 (processo principal 1003201-04.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andre Luis da Silva - Valdir Mendes - Vistos. Fls. 127/128: DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo
de 06 meses, ou, até eventual manifestação do credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)
Processo 1000004-07.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Everton de Oliveira
Cardoso - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito, em 05 dias, sob pena de
arquivamento. Int. - ADV: ISABELA SENIZ BERGAMASCO (OAB 434705/SP)
Processo 1000107-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luciana Carrera - Me Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor o montante
de R$ 849,80, devendo o valor ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o vencimento
(25/2/2019), bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Custas e honorários indevidos, na forma do
artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré. Anote-se. Ficam as partes cientes, desde logo, que a
oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa
prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado
no D.J.E. do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, recentemente alterado pelo COMUNICADO CG
n. 489/2022, em seu item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (g.n.) Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº
1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme
Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico
para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da
guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON
(OAB 330398/SP)
Processo 1000627-37.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edna Cristina de Araújo
Altoé - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. 1. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43
da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª
C.J., com sede em Pirassununga, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/
SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 1000701-91.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.M.L.M. - - F.C.A. - Vistos.
Fls. 112/113: Nada a deliberar acerca dos valores à título do Auxílio Brasil, tendo em vista a determinação de desbloqueio, o
qual já foi efetivado. Quanto aos valores bloqueados referentes ao crédito consignado, mantenho o indeferimento pelos próprios
fundamentos contidos na decisão de fls. 99. Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, bem como
prioridade na tramitação processual por se tratar de pessoa idosa, anote-se. Intime-se. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS
(OAB 263129/SP), FABIANA COSME AZENE (OAB 337734/SP)
Processo 1000898-46.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiano Aparecido Catelani Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Cristiano Aparecido Catelani em face de Katia C do Rosario Almeida, nos termos do art. 924, II, do CPC. DEFIRO
o levantamento dos valores depositados às fls. 22,26,53 e 54 em favor da parte exequente, conforme dados apresentados no
formulário de fls.59. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando
a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que
seja processado o levantamento. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUCAS SACHI (OAB
341305/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1001012-53.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Aparecido Marcelino Isaias Silva Daversa e outro - Vistos. INDEFIRO a pesquisa via Sistema SNIPER, uma vez que ainda não há regulamentação
pelo E. TJSP, quanto à utilização de tal sistema. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Pedido de pesquisa de bens pelo
Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Ferramenta que, a despeito de anunciada
pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça ainda não foi regulamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Indeferimento do pleito. Recurso não provido. nbsp(TJSP nbspAgravo de Instrumento 2234418-77.2022.8.26.0000;
Relator (a):nbspRoberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vinhedo -nbsp3ª Vara Judicial;
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