TJSP 01/11/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
2011
praças designadas. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1005151-71.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonia Regina Vito BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos de
declaração de fls. 361/364, eis que tempestivos. Oportuno registrar que, com o julgamento de improcedência do pedido e
reconhecimento da higidez da celebração dos contratos impugnados, a medida liminar perdeu a sua eficácia, possibilitando ao
credor, ora embargante, a retomada da satisfação de seu crédito por meio dos descontos no benefício previdenciário da parte
embargada. Sobre o assunto, o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves assim leciona: Diante do que dispõe o art. 296 do
CPC,a alteração ou revogação da liminar não depende de requerimento da parte, podendo ser promovida de ofício pelo juiz, a
quem cabe o poder geral de decisão, e a fiscalização para que não haja prejuízos irreparáveis para nenhum dos lados. A perda
da eficácia consiste ou em sanção imposta ao autor que, tendo obtido a tutela, não tomou providências a seu cargo, necessárias
para mantê-la, ou como consequência natural da extinção do processo ou da improcedência do pedido principal. (...). Em caso
de procedência do pedido, não haverá cessação da eficácia da medida, mas a sua substituição pelo provimento definitivo. A
tutela manter-se-á eficaz ainda que haja recurso, pois ele não tem efeito suspensivo (art. 1.012, V, do CPC).Mas, em caso de
improcedência ou de extinção do processo sem resolução de mérito, será tornada ineficaz, já que, tendo sido proferida em exame
superficial, não pode subsistir a uma decisão definitiva, em cognição exauriente.Mesmo que o juiz não o diga expressamente
na sentença, as tutelas provisórias perderão eficácia em caso de improcedência ou de extinção. (GONCALVES, Marcus Vinicius
Rios. Direito processual civil esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, grifo nosso). Com a improcedência dos pedidos,
houve a perda de eficácia da decisão proferida (fls. 75/80) no Agravo de Instrumento nº 2072543-98.2022.8.26.0000, tornandose desnecessária a manifestação deste julgador a respeito. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios interpostos,
mantendo a sentença integralmente. Intime-se. Limeira, 27 de outubro de 2022. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS
(OAB 109797/MG), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1007858-51.2018.8.26.0320 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Dercio dos Santos Jambas - Escritório
Mercúrio S/S EPP - - Rogério Battistella - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento foi expedido em favor do executado,
conforme formulário de fls. 630 e será conferido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz de Direito. Com a assinatura o
sistema encaminhará automaticamente ao banco. O comprovante de resgate poderá ser consultado através do site do Banco do
Brasil \> Setor Público \> Judiciário \> Guia de Depósito Judicial \> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial\> Protocolo ou
Dep. Judiciais, devendo ser indicado o n.º da conta judicial e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN
(OAB 282541/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/
SP), DERCIO DOS SANTOS JAMBAS (OAB 40195/SP), LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1008369-78.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Astra Comercial de Produtos
Alimentícios Ltda - Intimação do(a) exequente para recolher a diligência do Oficial de Justiça ou taxa de postagem, a fim de
promover a intimação da executada acerca das praças designadas - ADV: IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB
323553/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP)
Processo 1008636-79.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao Requerente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011678-73.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvano
Salvador da Costa - CNK Administradora de Consórcio Ltda. - Vistos. Fls. 238/239: manifeste-se a parte contrária, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: NATHÁLIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 1012166-91.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celia Aparecida Ferreira dos
Santos - Riaam - Brasil Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Manifestar-se acerca da resposta de ofício. ADV: DARDILENE MASCARENHAS BARBOSA (OAB 362782/SP), SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG)
Processo 1012528-35.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - J.V.S.R. - - G.H.S.R. - M.E.S.R. - Manifestar-se
acerca da resposta de ofício. - ADV: ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB 305073/SP)
Processo 1012889-47.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.A.C.S. - Vistas dos autos à parte autora
para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta à pesquisa on-line de endereços. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO
(OAB 283777/SP)
Processo 1013293-98.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.G.C. - C.A.M.S. - MANIFESTARse, em 15 dias, sobre a CONTESTAÇÃO (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MAGALI SILVA DE ALMEIDA (OAB 383780/SP),
PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2022
Processo 0000630-03.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000896-75.2019.8.26.0320) (processo principal 100089675.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Alessandro Delfino da Silva - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, ficando as partes cientes da baixa do recurso de agravo
de instrumento. Considerando o acolhimento da impugnação, em sede recursal, cadastre a serventia a extinção do presente
incidente, remetendo-o, a seguir, ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), BRUNO NADAF
GUSMAO (OAB 473300/SP)
Processo 0002152-70.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1009866-69.2016.8.26.0320) (processo principal 100986669.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - G.O. - E.P.M. - Vistos. Converto em PENHORA (art.
854, paragrafo 5º do CPC) o bloqueio de fls. 252/253 e defiro a liberação dos valores em favor da parte exequente, expedindose o mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário de fl. 284. No mais, cumpra-se o penúltimo parágrafo
do despacho de fl. 280, aguardando-se a resposta aos ofícios encaminhados. Intime-se. - ADV: CINTHIA ANDRIOTA CORREA
(OAB 322344/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LUIS ANTONIO MACHADO (OAB 64117/SP)
Processo 0006407-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005399-47.2016.8.26.0320) (processo principal 100539947.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - ELETRO FOR FOLHEADOS LTDA. EPP - Paulo Roberto da Silva ME - Vistos.
Fls. 249: defiro a expedição de certidão premonitória (artigo 828 do CPC). Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. ADV: FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), AFONSO LUIZ MENDES ABRITTA (OAB 103068/MG)
Processo 0006643-52.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006819-53.2017.8.26.0320) (processo principal 1006819Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º