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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2023

pelas partes” (Apelação 1004817-47.2016.8.26.0320, 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Des. Coelho Mendes); feitos os destaques, em verdade, vê-se dos embargos de declaração opostos que o embargante não se
conforma com os termos da sentença buscando efeitos infringentes não condizentes com o recurso interposto, não havendo
obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. A fundamentação é clara e em perfeita congruência com os termos do
dispositivo, inclusive, no que se refere a não identificação do réu como fornecedor ou prestador de serviço, tão somente como
pessoa natural, policial civil, que, ao que consta, não exerce atividade econômica consumerista. Assim, como já decidido em
caso análogo: Na verdade, a embargante está a manejar este recurso com a finalidade de rever a decisão, com o objetivo de
adequação do julgado ao entendimento dito como correto, em novo julgamento, o que não se concebe nos estritos limites dos
embargos de declaração, pois, aqui o embasamento é próprio de quem insatisfeito com a decisão (Embargos de Declaração
Cível nº 2136147-67.2021.8.26.0000/50000; 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo). Neste mesmo
sentido Superior Tribunal de Justiça já deixou assentado: (...) 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem
acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os embargos de declaração não se prestam à
manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no CC
131.550/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 16/12/2014) Rejeitam-se, assim,
os embargos opostos, mantendo-se a sentença nos termos em que proferida. Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), CAROLINA RIBEIRO ENDRES (OAB 335440/SP), BIANCA DE CARVALHO (OAB 349224/SP)
Processo 1002519-09.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.R. - A.F.R. - Converto
o julgamento em diligência para que, em razão da invocada paternidade socioafetiva em contestação, seja realizado estudo
psicossocial para verificação da existência ou não da mesma entre o autor e a ré. Providencie a serventia a remessa dos autos
aos setores técnicos para a realização de referido estudo. Intime-se. Limeira, 27 de outubro de 2022. - ADV: CLAUDENICE
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP), LUANA DE CÁSSIA DA CUNHA (OAB 423586/SP)
Processo 1002565-03.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.G.R. - J.B.O. - Certidão
de Honorários em termos para impressão. (Dra. Graziela C. N. da Silva) - ADV: GRAZIELA CALICE NICOLAU DA SILVA (OAB
132711/SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1002782-07.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Denise
Aparecida Pilla Jurgensen - - Klauss Jurgensen - - Imobiliária Bom Lar Locação Ltda - Fica o autor intimado a se manifestar
sobre o A.R. Negativo em 05 dias. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP)
Processo 1004137-52.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Denis Everton Vaz - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fl. 140, negativa em relação ao Executado. - ADV: VERA LUCIA EVARISTO (OAB 341940/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005476-46.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giovane de Campos
Ibahi - Lucilene Aparecida Negrao Romera - - João Luiz Romera e outro - Expeça-se certidão de objeto e pé conforme requerido.
Em quinze (15) dias, manifestem-se os réus, sobre a contestação da reconvenção. Int. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE
ARANEGA (OAB 304192/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), ANDERSON RODRIGO ESTEVES
(OAB 308113/SP)
Processo 1005807-28.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.L.M.O. - D.B.A.O. - Fl.
102: acolho as testemunhas apresentadas pelo autor; ciência à parte contrária. Fls. 103/107: acolho as testemunhas e quesitos
apresentados pela ré; ciência à parte contrária também acerca das demais provas produzidas. Por ora aos setores técnicos,
comunicando-lhes nos termos determinados à fl. 94 4º parágrafo, em caráter de urgência. Intime-se. - ADV: LUANA MILANESI
FERES (OAB 450899/SP), JULIANA ABDALLA SÁ FREIRE DE PINHO (OAB 215199/RJ)
Processo 1005833-60.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Ferreira dos Santos - Branel Indústria
e Comércio de Bijuterias Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Informar, no prazo de 05 dias o e-mail da testemunha José
Geraldo de Camargo para o envio do link de acesso à audiência, ou informar se a mesma será ouvida no escritório do advogado,
ou ainda, se a parte desiste da oitiva da referida testemunha. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP),
CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP)
Processo 1006484-34.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fica
o autor intimado a se manifestar sobre o A.R. Negativo de fl. 468 em cinco (05) dias. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006872-97.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Uzap Comercio de Maquinas Ltda Me e outro Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 429/431,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp contra Uzap Comercio de Maquinas
Ltda Me e outro. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o cumprimento integral
do acordo, oportunidade em que será anotada a extinção. Em caso de inadimplência deverá apresentar o novo incidente de
cumprimento de sentença em apenso. P. R. I. C. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ALAN ELESANDERSON
SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1006993-23.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio da Silva - Inventariante, cumprir
o quanto determinado na sentença. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1007847-80.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Barbosa e Silva Comercio de Veiculos
Ltda - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 94,
negativa em relação a Requerida. - ADV: ROBERSON SÍLVIO VINHALI JÚNIOR (OAB 452910/SP)
Processo 1009195-36.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Defiro as pesquisas on line de endereços junto ao Sisbajud, Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, providenciando o exequente o
recolhimento da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$64,00). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009416-19.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Rodabrás Ind. Bras. Rodas e Autopeças Ltda. - - Celso Araujo - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA,
com apreciação do mérito, a presente ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face
de RODABRÁS INDÚSTRIA BRASILEIRA DE RODAS E AUTOPEÇAS LTDA., em recuperação judicial, e CELSO ARAÚJO, face
a prescrição; após o trânsito em julgado ao arquivo, ficam levantadas eventuais penhoras realizadas. Vencido, o exequente
arcará com as custas processuais e à honorária advocatícia que se arbitra em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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