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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 2495

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 2495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2495

CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1011389-34.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda Manifestar a exequente sobre a petição de páginas 162/165. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1012239-88.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
San Remo - Vistos. Para apreciação ao pedido de página 79, ao exequente para trazer aos autos documento comprovando
a nomeação do Sr. William Alexandre Soares Oliveira como inventariante do Espólio, em 15 dias. Int. - ADV: ALDO LUIZ
GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP)
Processo 1012737-58.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Vistos, Ante a manifestação do exequente contida na petição de página 155, anote-se que o executado se trata
de Espólio, representado pela Srª. Sebastiana da Glória Soares Ferreira. Cite-se o Espólio no endereço informado (página 155)
para o fim do despacho de página 78. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1012814-96.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rosa Regina Santana da
Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifestar a autora sobre a contestação e documentos de págs.
37/172. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1013564-69.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de páginas 413/414, expedindo-se MLE
em favor da requerida e de seus procuradores, conforme formulários de páginas 424/425, se em termos. Sem prejuízo, sobre a
petição de páginas 421/422, manifeste-se a requerente. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), ADILSON ELIAS DE
OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1013587-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedita de Souza Coelho Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - Vistos. Deverão
as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No
mesmo prazo, informem as partes eventual interesse na designação de audiência de conciliação virtual. Int. - ADV: RÔMULO
MARCELLO FRANCO DE CASTRO (OAB 438799/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
(OAB 189779/SP)
Processo 1013724-26.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Pro Temper Vidro Ltda Me - Gilberto Garutti - - Cleuza Helena
Bertinotti Gomes Gar - Vistos. Pro Temper Vidro Ltda-ME ajuizou a presente ação Monitória em face de Gilberto Garutti e Cleuza
Helena Bertinotti Gomes Garutti, com fundamento no art. 701, do CPC. Citados, os réus cumpriram o mandado no prazo legal,
apresentando o comprovante de depósito judicial (páginas 32/39). A autora concordou com o valor depositado, e requereu o
respectivo levantamento (página 40). É o relatório. Diante do cumprimento do mandado, julgo extinto o processo e isento os
réus do pagamento de custas (CPC, art. 701, § 1º). Defiro o levantamento do valor depositado às páginas 38/39, nos termos
em que requerido à página 40, e conforme formulário de página 41. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intimese. - ADV: VÍTOR HUGO SILVA MARCHETI (OAB 465212/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA
RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 1013974-64.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleberson de Oliveira
- - Janaína Lara Domingues Alves - - João Paulo Andrade Correa - - Mardlla de Sousa Silva - Construtora Serve Engenharia
Engenharia Ltda - - Mercedes Alves - - Condomínio Residencial Gaivotas - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos, Acolho a
proposta apresentada pelo Perito na petição de página 633 e fixo os seus honorários em R$ 4.300,00. Nos termos do artigo 95,
do CPC, o montante deverá ser rateado entre as partes. Assim, ficam os autores e os requeridos responsáveis pelo valor de
R$ 860,00 para cada parte. As cotas de responsabilidade dos autores e da requerida Mercedes Alves devem ser requisitadas à
Defensoria Pública do Estado, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Os requeridos Construtora Serve, Condomínio
Residencial Gaivotas e Mapfre Seguros devem depositar suas cotas (R$ 860,00 cada um), no prazo de 10 (dez) dias. Confirmados
a reserva pela Defensoria e os depósitos pelos requeridos, ao Perito para designar data para início dos trabalhos, com tempo
hábil à intimação das partes. O Laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias após a designação. Intimem-se. - ADV: FABIANO
SALINEIRO (OAB 136831/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE
(OAB 431362/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), GIOVANA BORTOLINI POKER (OAB 397050/SP), ISRAEL
BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 1014393-26.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hugo
Henrique Penteado Cevada - - Ercília Antônio Dionisio - Rossi Residencial S/A - Págs. 443/489: Nos termos do art. 181 e
parágrafos das N.S.C.G.J., apresentem os advogados Drs. João Carlos Ribeiro Areosa, OAB/RJ sob o nº. 152.026 e OAB/SP
sob o nº. 323.492-A e Rodrigo Trimont, OAB/SP sob o nº. 231.409, solicitantes, a comprovação do recolhimento da taxa devida
pelo desarquivamento dos autos (extinto), correspondente a 1,212 UFESPS, valor atual de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta
e cinco centavos Ufesp 2022). Para tanto, emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo
(FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Internet - site do Banco do Brasil - formulários São Paulo), código 206-2.
Prazo: 5 (cinco) dias . Com a providência, desarquivar e dar seguimento aos autos. Sem a providência, ou seja, desatendida
a intimação no prazo estabelecido, a petição será tornada “sem efeito”, sendo então excluída dos autos. Int. Advs Drs. João
Carlos Ribeiro Areosa, OAB/RJ sob o nº. 152.026 e OAB/SP sob o nº. 323.492-A e Rodrigo Trimont, OAB/SP sob o nº. 231.409.
- ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE GAVAZZI CESAR (OAB 335303/SP), RODRIGO TRIMONT
(OAB 231409/SP)
Processo 1014426-40.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Aparecido Lem REMETER OS AUTOS À DPE PARA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À REQUERIDA Calandrim Peres Materiais para
Construção e Locação de Equipamentos Ltda., CITADA POR EDITAL. - ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB
202085/SP)
Processo 1014832-41.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.A.C. - - C.A.C.L. T.M.S. - C.A.A.G. - - G.A.G. - Vistos. Concedo ao procurador dos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização
da representação processual. No mais, pedem os interessados Gleice Araújo Gheno e Clemer Augusto Araújo Gheno, os
benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possuem recursos financeiros para arcar com as custas
do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares. Deixaram, porém, de comprovar através de documentos, o seu
estado de hipossuficiência. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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