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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 2611

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

2611

Processo 1004299-63.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Growth Supplements Produtos
Alimenticios Eireli - Dessarte, com fundamento no artigo 209, § 1º, da Lei 9.279/1996, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA JURISDICIONAL e determino à ré que CESSE IMEDIATAMENTE a utilização indevida e desautorizada da marca
“Growth Supplements, ou de qualquer outro nome ou elemento que possa causar confusão e/ou associação indevida com as
marcas da Autora. Na hipótese de a presente determinação não ser cumprida no prazo de quarenta e oito horas, contados
da ciência da ré acerca do teor da presente decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a
R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A presente decisão servirá como ofício, franqueando-se à parte autora o encaminhamento do
expediente à ré. Com o recolhimento das custas postais (carta AR digital), cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18545/SC)
Processo 1005093-89.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Neri - Gonçalo Soares
- Vistos. Diante da divergência em relação ao valor bloqueado, conforme extrato de fls. 158/160 e minutas Sisbajud de fls.
152 e 167/168, oficie-se ao Banco Mercantil para que esclareça, com urgência, se permanece algum valor bloqueado em
conta titularizada pelo executado, por ordem emanada no presente feito. Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), WAGNER IVANILDO
DOS SANTOS (OAB 438685/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0879/2022
Processo 0001146-39.2022.8.26.0347 (processo principal 1000186-37.2020.8.26.0347) - Liquidação por Arbitramento Tutela de Urgência - S.T. - M.I.C. - - E.M. - Em relação ao reconhecimento da titularidade de direitos da parte autora, derivados
das quotas sociais deixadas por seu falecido companheiro, as rés sucumbiram. Ademais, com a resistência, como exposto,
deram causa ao ajuizamento do processo. Considerando as peculiaridades do caso concreto, de rigor que os integrantes do
polo passivo arquem exclusivamente com o ônus de custear os honorários periciais. Dessarte, mantenho a decisão retro. No
mais, aguarde-se a aceitação da nomeação e a apresentação da proposta de honorários. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE
ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), JOCILEY BARBOZA MARIANI (OAB 268077/SP), NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO
(OAB 102746/SP)
Processo 0001296-54.2021.8.26.0347 (processo principal 0002918-28.2008.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Moacir Andrade de Mattos - - Alessandra Andrade Mattos Lourenço - Ciência à parte autora acerca da
certidão lavrada pela serventia a fls. 257. Vista dos autos às partes, pelos prazos de cinco e dez dias, respectivamente, para
conferência dos ofícios requisitórios de fls. 258/261, editados a fim de corrigir o número do processo. - ADV: MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0002609-16.2022.8.26.0347 (processo principal 1004732-43.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcelo Eduardo Vituri Langnor - Banco do Brasil S/A - Fls. 74: ciência ao exequente. Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB
223284/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000745-23.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Natalino Caretta
- Banco Mercantil do Brasil S/A - - PW Consultoria Finaceira Eireli - Vista dos autos à parte ré para, no prazo de quinze dias,
ofertar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), JULIANA
RODRIGUES DE SOUZA BUDKE (OAB 229518A/RJ), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM
SENA (OAB 112797/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB
356833/SP)
Processo 1000767-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Bueno
de Alvarenga - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 482/483: ciência à parte autora. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1001185-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Aldeni Alves da Cruz - Vista
dos autos ao(à) autor(a) pelo prazo de quinze dias, e ao INSS pelo prazo de trinta dias, para manifestarem-se acerca do laudo
pericial de fls. 92/109. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1001551-58.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.C. - J.V.S.C. e outro - Dessarte,
presentes os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para exonerar o autor da
obrigação alimentar. Oficie-se à empregadora. No mais, observo que o aviso de recebimento de fls. 80 foi subscrito por terceiro.
Assim, cite-se por intermédio de oficial de justiça. Esvaído o prazo para oferta de contestação, tornem conclusos. Intime-se. ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)
Processo 1002418-51.2022.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.M. - Vistos. Fls. 44: diante da inviabilidade
de homologação da renúncia a alimentos (art. 1.707, do Código Civil), recebo a petição como requerimento de desistência do
processo. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em
que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de
certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 1002430-65.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Donizete Luiz Gomes - Mapfre Vida S/A
- Vista dos autos à parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora. ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1003201-43.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ezequiel Perlato - Fls.
1043/1046: recebo o aditamento à inicial. Considerando que a inicial foi aditada, com a intimação da autarquia acerca do
presente despacho, interromper-se-á o curso do prazo para oferta de contestação. Intimem-se, o INSS via Portal. - ADV: ADALTO
JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 277823/SP)
Processo 1003214-42.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.M. - C.N.U.C.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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