TJSP 01/11/2022 - Pág. 3317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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de Sentença - Padronizado - Abner Moisés Martins de Oliveira - Vistos. 1. Manifestem-se os requeridos sobre a petição e
documentos de fls. 81/89. 2. Sem prejuízo, observo que o pedido de cumprimento de sentença, tal qual deduzido, não está
em condições de prosseguir. Com efeito, não há que se falar em condenação dos requeridos ao pagamento da multa (item
b, fl. 04), tendo em vista que ela foi fixada na sentença para o caso de a obrigação não ser satisfeita. Deve o exequente,
portanto, informar se houve o descumprimento e indicar, com precisão, os dados necessários para que este Juízo analise o
caso, esclarecendo (i) qual parte da obrigação foi satisfeita (ex: bomba e/ou insumos), (ii) a data da entrega dos equipamentos
e/ou insumos e (iii) qual parte falta ser cumprida. 3. Deverá o exequente, portanto, esclarecer os referidos pontos, sob pena de
indeferimento. 4. Com a manifestação do exequente, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES
URIAS (OAB 395725/SP)
Processo 1000306-28.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - INFREQUÊNCIA ESCOLAR
- Hyllary Zamara Cabral - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os mesmos
conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1000481-22.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marco Antonio Massaro
Bucci - Hospital São Marcos de Morro Agudo - Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o HOSPITAL SÃO MARCOS a pagar ao autor MARCO ANTÔNIO
MASSARO BUCCI o valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), com correção monetária, conforme tabela prática
do TJ/JP, desde o inadimplemento (dezembro/2016) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (maio/22
fl. 22). Sem custas, honorários e sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, após o transito em
julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB
303343/SP)
Processo 1000507-20.2022.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Edvaldo Ferreira de Carvalho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo-se o feito,
com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sem condenação em sucumbência nesta fase processual
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2022
Processo 0000056-19.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000927-71.2018.8.26.0695) (processo principal 100092771.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Valquiria Aparecida dos Santos - Tendo em
vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do crédito do
requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se,
Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), JACQUELINE
ROSEANE RODRIGUES DE LIMA (OAB 405393/SP)
Processo 0000205-83.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000250-17.2013.8.26.0695) (processo principal 100025017.2013.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.O.M.L. - - A.B.L.F. - A.H.F. Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória e o decurso do prazo nela estabelecido para cumprimento da ordem. Decorrido
o prazo, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: SONIA MARIA CSORDAS ARGENTIN (OAB 229882/SP), PAULO
ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 0000457-18.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000593-37.2018.8.26.0695) (processo principal 100059337.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Ronaldo Tomaz - Tendo em vista a satisfação
do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para pagamento do crédito do requerente/exequente,
JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se, Registre-se e Intimemse, arquivando-se oportunamente. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB
210540/SP)
Processo 0000475-39.2022.8.26.0695 (apensado ao processo 1000968-33.2021.8.26.0695) (processo principal 100096833.2021.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Lucival Ribeiro Leite - Vistos. Ante o retro
certificado, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação, no arquivo. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BRAGGION (OAB 265908/SP)
Processo 0000482-65.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Singulare Pré-Moldados em Concreto Ltda - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistos. Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento
do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. Intime-se
também na pessoa de seu patrono, via imprensa, para os fins do artigo 485, incisos III e IV e § 1º do Código de Processo Civil.
Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido. O silêncio
será interpretado como concordância, para fins de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/
SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA
(OAB 228661/SP)
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