TJSP 01/11/2022 - Pág. 3925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
3925
Processo 0000118-26.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Martins Biondi - Ponto Frio/Via Varejo S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, em razão da incompetência
deste Juizado Especial para a apreciação da demanda, com fundamento no art. 51, inciso II, combinado com o art. 3.º, caput,
ambos da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários em primeira instância, nos moldes do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000995-97.2021.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Bnp Paribas Cardif - Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em quinze dias, apresente cópia do contrato celebrado com o estipulante Banco Votorantim
S.A. (fl. 15), que foi objeto do seguro prestamista cujo certificado se encontra acostado à fl. 14, bem como documento
comprobatório do número de parcelas pagas e do saldo devedor ainda não quitado. Com a juntada, intime-se a parte contrária
para que, querendo, se manifeste em igual prazo. Após, retornem os autos conclusos para sentença. - ADV: OSCAR EDUARDO
RODRIGUEZ (OAB 71719/PR), GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 407801/SP)
Processo 1000416-98.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Rodolfo Branco
Montoro Martins - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em
relação ao réu Banco do Brasil S.A. JULGO, outrossim, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para decretar a rescisão
do contrato e condenar a ré Lojas Arazzo a ressarcir à parte autora os valores descontados como parcelas do pagamento do
negócio jurídico, monetariamente corrigidos pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a
partir do desembolso e com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e honorários em primeira instância,
nos moldes do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as
cautelas legais, arquivem-se os autos. - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 150226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2022
Processo 1001331-50.2022.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Jose
Aparecido Lino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor apreciação dos fatos alegados na inicial, intimese o requerente para que, em quinze dias, apresente certidão detalhada a respeito das inscrições no CADIN mencionadas na
inicial, visto que o documento de fl. 20 não permite aferir se as pendências listadas referem-se ao não pagamento de IPVA
relativo ao veículo descrito na peça de ingresso. Defiro, outrossim, a expedição de ofício requerida na peça vestibular. Oficiese ao DETRAN para que, em quinze dias, apresente a cópia do recibo de transferência do veículo VW/GOL Special, placas
AKQ3704, renavam 00795934319, firmado pelo autor, esclarecendo ainda quem figura como proprietário e/ou arrendatário do
bem perante a repartição de trânsito e o período em que o autor José Aparecido Lino constou como proprietário do veículo em
apreço. Com a resposta, intimem-se as partes que se manifestem em quinze dias. Sem prejuízo, intimem-se os litigantes para,
no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como OFÍCIO. - ADV: ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP), DARA MASINI
(OAB 462991/SP)
PANORAMA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2022
Processo 0000246-24.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PROMAD COMERCIO DE MADEIRAS
E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos. Ciência ao exequente acerca da
certidão de fls. 142:”Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para eventual recurso acerca da decisão de fls.165 dos autos de
incidente de PRECATÓRIO - nº 0000246-24.2014.8.26.0416/01, conforme cópia que junto a seguir..”. Manifeste-se o requerente/
exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias(protocolo de novo incidente). Inerte, arquivem-se os autos,
sem prejuízo de futuro desarquivamento. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP), LINCOLN
FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), LUCAS DE MELLO PALMA E SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 0000540-32.2021.8.26.0416 (processo principal 1001175-64.2019.8.26.0416) - Cumprimento de sentença Cheque - Frigorífico Alfa Industria e Comércio de Carnes e Derivados Ltda - Epp - Em Recuperação Judicial - manifeste-se
o autor, no prazo de 05 dias, acerca do aviso de recebimento de fls. 33 (pessoa diferente que assinou o ar) - ADV: DIVALDO
VIOLLINI (OAB 336729/SP)
Processo 0001021-29.2020.8.26.0416/03 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Rogerio
Calazans Plazza - Ciência ao Patrono Requerente da prolação de Sentença às fls.11 - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA
(OAB 160045/SP)
Processo 0001886-48.2003.8.26.0416/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - JORGE BOBATO JUNIOR - ciências
às partes acerca da Decisão DEPRE de fls. 63 - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0002491-18.2008.8.26.0416 (416.01.2008.002491) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C.R.Q.R. - Vistos. Defiro a
pesquisa INFOJUD da última declaração de Imposto de Renda do requerido. Determino à serventia que adote-se a medida do
artigo 1.263, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, qual seja, a
juntada aos autos das informações, e consequente anotação de que tramitará, a partir de então, sob segredo de justiça. Com as
informações nos autos, abra-se vistas ao autor. Int. - ADV: FÁTIMA GONÇALVES MOREIRA FECHIO (OAB 207022/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º