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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 - Página 5253

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TJSP 01/11/2022 - Pág. 5253 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3622

5253

e Condutas Afins - F.C.B. - Adéquo o procedimento ao Provimento CGJ nº 05/2022. Havendo decorrido o prazo para que a defesa
da ré se manifestasse sobre o cálculo da pena de multa (fls. 614), HOMOLOGO-O. Não havido pagamento espontâneo da pena
de multa, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão Multa Penal) e abra-se vista ao Ministério Público para
extração do documento. Independentemente de comunicação do órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto
ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se nestes autos a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo
com Condenação”, arquivando-se os autos; se acaso recebida a informação do juízo da execução quanto ao processamento
do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no campo
“complemento” o número do processo de execução. Comunicada, pelo Juízo das Execuções Criminais, a extinção das penas
aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód.
61615- Arquivado Definitivamente, sem necessidade de desarquivamento do feito. - ADV: EDERVEK EDUARDO DELALIBERA
(OAB 125035/SP), DIONIZIO DOS SANTOS MENINO NETO (OAB 143087/SP), GLENDA BRAGA CARMINE MENINO (OAB
181989/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Vistos. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 03 de junho de 2016. Juiz(a)
de Direito: Dr. GABRIEL MEDEIROS. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre
- Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 25 de maio de 2016. Juiz(a) de
Direito: Dr. VINICIUS PERETTI GIONGO - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre
- Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 13 de maio de 2016. Juiz(a) de
Direito: Dr. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 06 de
maio de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. GABRIEL MEDEIROS - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre
- Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 29 de abril de 2016. Juiz(a) de
Direito: Dr. VINICIUS PERETTI GIONGO - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 20 de
abril de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. DEYVISON HEBERTH DOS REIS. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 15
de abril de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/
SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 08 de
abril de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. GABRIEL MEDEIROS - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio, por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 01 de
abril de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. VINICIUS PERETTI GIONGO - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 23 de
março de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. DEYVISON HEBERTH DOS REIS - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio por haver cessado minha designação nesta Vara. Pres. Epitácio, 11 de
março de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/
SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre Segue decisão em uma lauda. Baixem os autos no oficio por haver cessado minha designação nesta Vara. Int. Pres. Epitácio, 26
de fevereiro de 2016. Juiz(a) de Direito: Dr. Gabriel Medeiros. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0007488-33.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jaqueline Silvestre
- Nos termos do Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão dos
presentes autos ao meio digital, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Ciência às partes acerca do resultado retro do julgamento do processo em segunda instância. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR
(OAB 92562/SP)
Processo 0007834-52.2012.8.26.0481 (481.01.2012.007834) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento
falso - Antonio Sabino de Souza - Vistos. Acolho a cota ministerial retro, e tendo em vista o disposto no artigo 482, § 3º, das
NSCGJ, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento CG 11/2015, com fundamento no artigo 66, II, da Lei 7210/84,
JULGO EXTINTA a punibilidade do sentenciado Antonio Sabino de Souza nestes autos, só e tão somente com relação à PENA
DE MULTA imposta ante seu integral pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a evidente ausência de
interesse recursal. Atualize-se o histórico de partes lançando-se o evento “63 Multa Paga”. Expeça-se ofício único comunicando
o trânsito em julgado da sentença ao IIRGD, à Delegacia de Polícia de origem e ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do
artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral. Expeça-se ofício à PGE para cancelamento da inscrição da dívida (ofício modelo 505560).
Tratando-se de Pena de Multa cumulada com pena Pena Privativa de Liberdade ou Pena Restritiva de Direitos, comunique-se
ao Juízo das Execuções a presente extinção pelo pagamento. Após, lance-se a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo
com Condenação” e encaminhe-se os autos à fila “Processo Arquivado”, aguardando-se por informações quanto ao cumprimento
integral da pena corporal (art. 480, § 4º, das NSCGJ). Valerá o presente como OFÍCIO. P.I.C. - ADV: JAIME CANDIDO DA
ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 0008214-70.2015.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO MANOEL DO
NASCIMENTO - Por conseguinte, ante a latente inexequibilidade do valor da multa imposta, atenta aos artigos 1º da Lei nº
14.272/10 do Estado de São Paulo e 1º, caput e inciso XIV, da Resolução nº 45/2011 da Procuradoria Geral do Estado de São
Paulo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO MANOEL DO NASCIMENTO com relação à PENA DE MULTA e à MULTA
PENAL (substitutiva) que lhes foi imposta nos autos deste processo penal, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil, c/c artigo 3º do Código de Processo Penal. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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