TJSP 01/11/2022 - Pág. 5426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
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FRANCELINO (OAB 151372/SP), AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1014608-71.2015.8.26.0224 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Gerusia Julia Delgado - Nacional Companhia de
Capitalização - Fazenda Municipal e outros - “Ciência ao autor acerca da certidão de ciclo citatório às fls. 350/351. Prazo: 5
(cinco) dias.” - ADV: JOSÉ MAURO DE CASTRO (OAB 191289/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/
SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1015032-69.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Intime-se o requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de trinta
dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando
consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por
carta, no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1015077-73.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 96: recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, adite-se o mandado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1015088-05.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Autentico Vistos. Fls. 49: Ciência do trânsito em julgado. Nada sendo requerido, no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos nos termos
do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. - ADV: ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 1015812-77.2020.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - E. E. I. O Pequeno Príncipe Ltda. - Vistos. Fls.
177: adite-se o mandado nos outros dois endereços informados à fl. 165, utilizando a diligência remanescente de fls. 166/167.
Int. - ADV: MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET (OAB 99798/SP)
Processo 1016370-15.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Claudia Pereira Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil
(NCPC), intime-se o requerente/exequente para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o
juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe
mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiuse da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no
PRAZO. - ADV: TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP)
Processo 1016638-35.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria da Conceição de
Souza Costa - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 191/192: diante
do pagamento voluntário da obrigação, sem o início do cumprimento da sentença, manifeste-se o requerente, esclarecendo
se a importância depositada satisfaz o débito objeto do presente feito, bem como se concorda com a extinção da execução da
sentença nos termos do artigo 924, II do C.P.C. Prazo: 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita com o
pedido de extinção da execução. Caso o exequente não concorde com a quantia depositada, ante o Provimento CG n. 16/2016
e Comunicado n. 438/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, deverá dar início à execução
de sentença (cumprimento de sentença) por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, apresentando cálculo atualizado da quantia
devida, abatendo-se a importância depositada que também deverá ser atualizada. O requerimento deverá se dar por meio do
Portal E-Saj, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º. Grau, categoria Cumprimento de Sentença selecionando a classe,
conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença; 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou ainda 12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública (artigo 535 do NCPC). Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), RAQUEL DAIANE RODRIGUES DA SILVA (OAB 460031/SP)
Processo 1017323-42.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 43: a restrição financeira já impede eventual transferência, alienação ou
fraude. O lançamento do gravame financeiro no registro do veículo já é medida restritiva da venda e transferência do bem a
terceiro. Assim sendo, indefiro o pedido de restrição de circulação do veículo indicado, por ausência de previsão legal. Anotese que tal restrição constitui medida extrema, que somente deverá ser aplicada quando envolver questões de segurança
pública, e não para satisfação de interesses particulares. Nesse sentido já se manifestou este E. Tribunal de Justiça: “Agravo de
instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Mandado de busca e apreensão não cumprido, por duas vezes,
por falta de interesse do autor em fornecer os meios necessários. Pedido de bloqueio via RENAJUD para restringir a circulação
do veículo alienado fiduciariamente. Indeferimento. Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de
segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares. Localização do veículo alienado que incumbe
à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça. Decisão mantida. Recurso impróvido” (Agravo de instrumento nº
2040982-66.2016.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Ruy Coppola, D.J. 15.03.2016)”. Ante o exposto e, em reforço
ao gravame mencionado, defiro que se lance no registro do veículo ordem judicial de tão somente bloqueio de transferência,
via Renajud, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, manifestese o autor em termos de regular andamento no feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos
do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento
não configuram andamento válido ao feito. No silêncio, intime-se por carta, no endereço constante nos autos ou no último
endereço cadastrado para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1017362-15.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional
Conhecer Ltda Me - Luiz Carlos Costa Curta - Vistos. Apresentada impugnação ao bloqueio efetuado, por intermédio de
advogado, pela decisão de fls. 287 foi acolhido o pedido de desbloqueio após o decurso do prazo recursal. Referida decisão
foi publicada apenas em nome do patrono do autor (fls.288). Fls. 289/290: o executado insurgiu em parte contra a decisão,
requerendo o desbloqueio imediato, advindo a decisão de fls. 292. Fls. 295: diante do exposto, indefiro o pedido. Republique-se
a decisão de fls. 292 (Mantem-se a decisão de fls. 287 por seus próprios fundamentos). Aguarde-se o decurso do prazo. Int. ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1017435-45.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Jorge Higa - Tendo em vista que
o processo encontra-se paralisado por mais de trinta dias, intime-se o requerente por carta, no endereço constante nos autos
ou no último endereço cadastrado, para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo
485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento, ficando consignado que eventuais pedidos
de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. - ADV: WALTER IVAN SANTOS SILVA (OAB 353059/
SP)
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