TJSP 01/11/2022 - Pág. 607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
607
começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001674-96.2022.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Real Box Distribuidora Eireli Epp - Vistos. Certidão retro:
Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CASSIA CRISTINA MARTINS FRIOLI (OAB 88148/SP),
JULIANA MARIA MARTINS (OAB 233349/SP)
Processo 1002406-77.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Antonio Lopes
Vieira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, condenando o autor JOSÉ ANTONIO LOPES VIEIRA ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$3.000,00, com fundamento no artigo 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade deferida. Apresentado recurso de qualquer das partes, intimese a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EMERSON JOSUÉ LEITE
(OAB 290768/SP)
Processo 1002676-09.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cipatex Impregnadora de Papéis e
Tecidos Ltda. - Vistos. Pág. 319: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis, aguardese pelo prazo prescrito no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de nova
intimação, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: MÁRCIO LUIZ SÔNEGO
(OAB 116182/SP)
Processo 1002725-16.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Luiz Carlos de Oliveira Costa - Vistos.
Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos de inventário. Somente após a partilha, é que o(s) herdeiro(s) responde(m) na
proporção do quinhão hereditário que lhe couber. Assim, no interesse da exequente em garantir o seu crédito, fica, desde já,
deferida a expedição de objeto e pé dos presentes autos, a fim de viabilizar a sua habilitação na ação noticiada. Manifestado o
interesse, expeça-se a certidão. Intime-se. - ADV: MARIANA CRISTINA ROLIM DE CASTRO (OAB 316522/SP)
Processo 1003896-37.2022.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.B.C. Informe o autor sobre o cumprimento da decisão de fls. 146. - ADV: MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/
SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004078-33.2016.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos Soares - - Sueli Biral Soraes Decorreu o prazo dos ARs retro, sem contestação pelos confrontantes. Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento.. - ADV:
THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP)
Processo 1005174-10.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Artur dos Santos Banco Cetelem S.A. - (PUBL. NOVAMENTE POR INCORREÇÃO - DECISÃO INCOMPLETA) Vistos. Pág(s). 515: Indefiro, tendo
em vista a manifestação do perito judicial (pág. 435). Ante o exposto, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Itapetininga, 26 de outubro de 2022. - ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 422255/SP)
Processo 1005814-76.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzia de Fátima Ferreira
Antunes - Laudo Pericial de págs. 58/64: vista à parte autora. - ADV: MARCOS ANTONIO Z DE CASTRO RODRIGUES (OAB
76999/SP), ISABELLE THONYA ROMANHA (OAB 478843/SP)
Processo 1007025-89.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jusselaine Fernandes
de Oliveira Albuquerque - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULA SANTOS CAMARGO (OAB 390745/SP), CRISTIANE VALÉRIA COSTA
(OAB 219313/SP)
Processo 1007197-94.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Aparecida Pereira Gkionis Vistos. Pág(s). 264/265: Providencie a serventia a devida conferência, certificando nos autos. Oportunamente, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: ASTÉRI GKIONIS MOURA (OAB 363386/SP)
Processo 1007259-08.2017.8.26.0269 - Usucapião - Registro de Imóveis - Antônio Vicente Teles - - Lucilene de Fátima
Rodrigues Teles - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros Pág(s). 456/457: Defiro a citação por edital. Prazo do edital de 20 dias, conforme disposto no art. 257 do CPC. Após a confecção,
publique-se por uma única vez no DJE. Decorrido in albis o prazo para contestação, encaminhe-se à Defensoria Pública para
indicação de curador. - ADV: JOSE GALBIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 430658/SP), TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/
SP), JOSE HENRIQUE PEIRETTI (OAB 228642/SP)
Processo 1007412-65.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Manifeste-se a parte autora, acerca do AR negativo retro. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1007447-59.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) quanto
à(s) pesquisa(s) realizada(s). Liberem-se as peças sigilosas, se necessário. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB
204519/SP)
Processo 1007729-63.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - C.G.R. - Aqui por engano. Intimese. - ADV: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB 442692/SP)
Processo 1008043-43.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lauri dos Santos Leme - Pág(s). 681/682:
Primeiramente, providenciem os autores a atualização do valor atribuído à causa, da àrea/imóvel que pretende ser usucapida,
a fim de que o Juízo possa tomar por base na fixação dos honorários do perito a ser nomeado. - ADV: VINICIUS ADRIANO
CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
Processo 1008142-47.2020.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Simone Soares de
Ramos - Loteamento Residencial dos Pinheiros Spe Ltda - Vistos. Págs. 225/227: Acolho o pedido do requerido, para reformar
a decisão de pág. 221. Uma vez que houve deferimento da tutela na pág.16 para recolhimento dos valores incontroversos
em Juízo, referidos valores devem ser destinados a quem de direito para que não haja enriquecimento ilícito da parte autora.
Desse modo, tendo sido comprovado o recolhimento dos valores das parcelas mensais, na ausência de recurso, providencie
o(a) advogado(a) da parte ré o preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para levantamento dos
valores, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Cumprida a determinação, defiro o levantamento dos valores em favor
das partes beneficiadas. Por conseguinte, providencie a serventia que seja dado ciência ao réu da expedição, expedindo-se AR
por uma única vez. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
DOS SANTOS SILVA (OAB 336681/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), MARCIO ROLIM
NASTRI (OAB 176033/SP)
Processo 1008310-78.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º