TJSP 03/11/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
10
OBSERVAÇÃO II - Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:
Out/64 a fev/86: ORTN
Mar/86 e mar/87 a jan/89: OTN
Fev/89: 42,72% (conforme STJ, índice de jan/89)
Mar/89: 10,14% (conforme STJ, índice de fev/89)
Abr/89 a mar/90: BTN (de mar/89 a fev/90)
Abr/90 a mar/91: IPC (de mar/90 a fev/91)
Abr/91 a dez/91: INPC (de mar/91 a nov/91)
Jan/92: IPCA-E (dez/91)
Fev/92 a jan/01: UFIR (de jan/92 a dez/00)
Fev/01 a dez/09: IPCA-E (de jan/01 a nov/09)
Jan/10: IPCA-E e TR (09 dias do IPCA-E de dez/09 + 15 dias úteis da TR de dez/09 = 0,146662%)
Fev/10 a mar/15: TR (de jan/10 a fev/15)
Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%)
Mai/15 a dez/21: IPCA-E (de abr/15 a nov/21)
Jan/22 em diante: SELIC (de dez/21 em diante).
OBSERVAÇÃO III - Para o período de vigência da UFIR, foi adotado o índice que atualizava a mesma (IPCA-E – mensal).
OBSERVAÇÃO IV - Fator para janeiro/2010: Fator indicado na tabela para dezembro/2009 (37,777493), que é composto de
IPCA-E de novembro de 2009, acrescidos de 09 dias do IPCA-E de dezembro de 2009 (0,38% ÷ 31 dias x 09 dias = 0,110322%)
e 15 dias úteis da TR mensal de dezembro de 2009 (0,0533% ÷ 22 dias úteis x 15 dias úteis = 0,036340%) = 37,832898
(37,777493 x 1,00146661).
OBSERVAÇÃO V - Fator para abril/2015: Fator indicado na tabela para março/2015 (39,112904), que é composto de TR de
fevereiro/2015, acrescidos de 18 dias úteis da TR de março/2015 (0,1296% ÷ 22 dias úteis x 18 dias úteis = 0,106036%) e 06
dias do IPCA-E mensal de março/2015 (1,24% ÷ 31 dias x 06 dias = 0,240000%) = 39,248248 (39,112904 x 1,00346036) .
OBSERVAÇÃO VI – A partir de 09/12/2021 (data da publicação da EC nº 113/2021), não devem ser apurados juros de
quaisquer espécies.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 1001072-50.2017.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Vania
Aparecida Costa Mariano - Apelante: DAIRTON APARECIDO MARIANO - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras - Interessado: (Espólio de) Valdinei Alves
Fonseca - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 38.837 - Vistos. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento
das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual
nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida,
previsto no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73 é pertinente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido
estrito. No caso dos autos, não há pretensão à pratica de ato de registro em sentido estrito, mas, sim, ao cancelamento de
registro imobiliário, cabendo exclusivamente à Corregedoria Geral da Justiça o conhecimento e julgamento do recurso interposto.
Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Corregedoria Geral
da Justiça. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se. São Paulo, 31 de outubro de 2022. Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral) - Advs: Murilo Buso Correa (OAB: 194677/SP)
DICOGE
DICOGE 2
Processo nº 0007057-75.2021.8.26.0053 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor – M. C. DECISÃO:
Vistos. Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, ora adotados,
anulo a r. sentença prolatada e o processo movido em face do servidor M. C., Escrevente Técnico Judiciário, matrícula (-), desde
a citação por edital, inclusive. Publique-se. Encaminhem-se os autos à origem. São Paulo, 26 de outubro de 2022. FERNANDO
ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça. Adv: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP); MARIA CECILIA DE
ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP); THALES GOMES DA SILVA COIMBRA (OAB 346804/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º