TJSP 03/11/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
1025
prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação
de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de
mandado (exceto se o AR retornar com a indicação “mudou-se”), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para
tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa
jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por
pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será
apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. Decorrido, no silêncio, o prazo indicado,
após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito,
em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de
2015. - ADV: MARCIA MONTALTO ROSSATO (OAB 16823/PR), FÁTIMA MIKUSKA (OAB 50669/PR), VALDEMIR BARSALINI
(OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA
(OAB 238100/SP)
Processo 0001955-18.2022.8.26.0286 (processo principal 0001715-30.2002.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda. - Parte autora/exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias diante do certificado acima “Certifico e dou fé que, o endereço da intimação de fl. 646/647 é diferente das
citações de fls. 85, 113, 166 e 167”. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, será pessoalmente intimada, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE
SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP)
Processo 0003443-42.2021.8.26.0286 (processo principal 1007344-35.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Alberto Silva - Parte autora/exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na
inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, será pessoalmente intimada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0003800-08.2010.8.26.0286 (286.01.2010.003800) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Banco
Bradesco S/A - Nitrolux Distribuidora de Materiais Elétricos e de Segurança Ltda e outro - Parte autora/exequente: manifestese em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, decorridos 30 dias sem cumprimento, será pessoalmente
intimada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: MÁRCIO
PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANESSA CRISTINA GIMENES
FARIA E SILVA (OAB 167940/SP)
Processo 0004141-48.2021.8.26.0286 (processo principal 1008780-29.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE
(se o caso) o valor correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1: R$ 29,70 por carta/AR Digital. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando
a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo
endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante
recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$ 29,70 multiplicado pelo número de cartas expedidas/
endereços diligenciados). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004926-44.2020.8.26.0286 (processo principal 1005255-39.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Vieira - - Maria Cecilia Fanchini Vieira - Guilherme Marques Martins e outro - Parte
Interessada: apara apreciação da minuta de acordo apresentada, junte aos autos, em 5 dias, o contrato social da pessoa jurídica
executada. - ADV: FÁBIO ARAÚJO PEREIRA (OAB 211079/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP)
Processo 0008198-61.2011.8.26.0286 (286.01.2011.008198) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Claudinei Benedito Luz - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao
feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP)
Processo 1000062-33.2021.8.26.0569 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Emicol Eletro Eletronica S/A
- Metal Credit Securitizadora Sa e outro - Providencie a parte autora a juntada do formulário MLE, afim de que os valores
disponíveis nos autos possam ser levantados. Ciência as partes do trânsito em julgado e da expedição e envio do ofício ao
cartório de Registro de imóveis e protestos de títulos deItu/SP. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP),
JOAO MARCOS BROSLER (OAB 423893/SP)
Processo 1000260-46.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Andréia de Lima - - Aparecida
Bertola - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o
prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA BOCCHINI (OAB 321133/SP)
Processo 1000785-91.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Parte autora/exequente: manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, decorridos 30
dias sem cumprimento, será pessoalmente intimada, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil de 2015. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003279-65.2018.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Acácio & Lima Comércio de Veículos Ltda - Edson Diego
Lima dos Santos - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para constituir o título
de crédito judicial, no valor de R$8.601,98 (oito mil, seiscentos e um reais e noventa e oito centavos), atualizado até abril/2018,
que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido dos encargos moratórios, com base nos termos pactuados em contrato
até o cumprimento da obrigação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Em relação aos honorários do
patrono nomeado (fls. 250/252), fixo em 70% da Tabela PGE/OAB ao final da fase de conhecimento e os outros 30% em caso de
cumprimento se sentença, também da referida tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I. - ADV: SANDRA MARIA BOVOLON (OAB 99137/SP), JOÃO ALBERTO
FLORINDO DA SILVA (OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1003593-69.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela
Gomes Bello de Barros - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda - Jardim Monte Rei Empreendimento Imobiliário Ltda
- Angela Gomes Bello de Barros - DISPOSITIVO Diante do exposto e das provas carreadas aos autos: I - JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na inicial, para: 1) DECLARAR rescindido o compromisso de compra e venda de imóvel com parcelamento
de preço e alienação fiduciária em garantia, firmado entre as partes em 19/03/2019 (fls. 28/55), por culpa exclusiva da ré; 2)
CONDENAR a ré a restituir integralmente ao autor os valores pagos, cujo montante deverá ser comprovado por ocasião do
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