TJSP 03/11/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
3232
julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Sandra Alves da Fraga
Carvalho (OAB: 359599/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2022
Processo 0009346-27.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1016783-05.2021.8.26.0361) (processo principal 101678305.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Leito de enfermaria / leito oncológico - K.O.M. - Fls. 1924-1927:
Tão logo seja efetivada a transferência, expeça-se MLE. Quanto ao novo pedido de bloqueio do Exequente (fls. 1721-1911),
manifestem-se os requeridos, no prazo de três dias. Manifeste-se o exequente e o Município de Mogi das Cruzes sobre fl.
1921. Com todas as manifestações ou certidão de decurso de prazo, abra-se vista ao MP. Cumpra-se. - ADV: GILSON BATISTA
TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1004975-03.2021.8.26.0361 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Infrações administrativas P.C.S. - - S.B.S.C. - Fl. 88/93: Ciente do v. Acórdão. No mais, ante o teor da sentença exarada nos autos de Cumprimento de
Sentença nº 0002580-21.2022.8.26.0361, arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas e anotações. Cumprase, cientificando-se a requerente, através de seu patrono e o Ministério Público. - ADV: GUSTAVO VIDALE RIBEIRO (OAB
405923/SP)
Processo 1011534-39.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.B.P.T. Fls. 122/124: Defiro o pedido do autor para retificação do plano pedagógico. Intime-se o requerido, por meio do Portal Eletrônico,
para que, COM URGÊNCIA, os Planos Pedagógico Individual PDI e do AEE do autor, contendo os itens descritos às fls. 60 e,
ainda, os enumerados na cota ministerial de fls. 127-128. Feito isso, manifeste-se a parte requerente e após o MP. Cumpra-se.
- ADV: DEISE BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP)
Processo 1013755-29.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1005602-07.2021.8.26.0361) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Abandono Material - M.A.S.J. - Esgotados os meios de provas, declaro encerrada a instrução. Considerando que o
Ministério Público já apresentou alegações finais (fl. 325/332), manifestem-se os requeridos (fl. 219/220 e 292), para a mesma
finalidade. Cumpra-se. - ADV: CLEONICE FERNANDES LIMA (OAB 323322/SP)
Processo 1020324-12.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - H.M.V. - - D.M.A.V. Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental
à educação, CONCEDO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias,
atendimento em creche ou entidade equivalente, situada próxima à residência da requerente ( endereço atualizado a fl. 31)
preferencialmente a mais próxima possível. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos
que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela ao requerente (fls. 38-39). Cite-se e intime-se a
PMMC, via portal eletrônico, da liminar concedida - URGENTE. Intime-se a Defesa. Eventualmente apresentada contestação,
manifeste-se o Patrono do requerente, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos.
- ADV: OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP)
Processo 1020544-10.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.A.S.M. e outro
- S.C.S. - Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito
fundamental à educação, CONCEDO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo
de 30 dias, atendimento em creche ou entidade equivalente, situada próxima à residência das requerentes Maria Helena e
Maria Heloisa, preferencialmente a mais próxima possível. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00.
Ressalvamos que o Ministério Público já opinou de forma favorável à concessão da tutela às requerentes(fls. 17-18). Cite-se
e intime-se a PMMC, via portal eletrônico, da liminar concedida - URGENTE. Intime-se a Defesa. Eventualmente apresentada
contestação, manifeste-se o Patrono do requerente, abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente,
voltem conclusos. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1020634-18.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.E.S. - L.C.E.O. Presentes os requisitos legais e observando-se as circunstâncias excepcionais do caso, haja vista a ofensa ao direito fundamental
à educação, CONCEDO, EM PARTE, A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Município ofereça, no prazo de 30 dias,
atendimento em creche ou entidade equivalente, situada próxima à residência do requerente, preferencialmente a mais próxima
possível. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00. Ressalvamos que o Ministério Público já opinou
de forma favorável à concessão da tutela ao requerente (fls. 16-17). Cite-se e intime-se a PMMC, via portal eletrônico, da liminar
concedida - URGENTE. Intime-se a Defesa. Eventualmente apresentada contestação, manifeste-se o Patrono do requerente,
abrindo-se vista ao Ministério Público, com o retorno. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON
(OAB 164140/SP)
Processo 1022160-54.2021.8.26.0361 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - T.A.V. - - J.A.D.S.
- Intimação dos requerentes T. A. V e J. A. D. S. e da criança I. D. R. V. para a realização de entrevistas sociais no dia 12 de
dezembro de 2022, às 09h30 no Setor Técnico do Fórum de Mogi das Cruzes. - ADV: LEANDRO CAMPOS MARTINS (OAB
274652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2022
Processo 0008477-30.2022.8.26.0361 (processo principal 1003500-75.2022.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - V.L.S.G. - - N.S.G. - .Fl. 28-29: Indefiro. A solicitação de expedição do ofício requisitório
à Fazenda Pública deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, A interessada
deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classe: RPV. As
orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV)
Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado,
Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/ Institucional/Depre/Default.
aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de
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