TJSP 04/11/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
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para se manifestar sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: WALTER WINCKLER (OAB 334750/SP),
RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP)
Processo 0002694-40.2021.8.26.0281 (processo principal 0007080-65.2011.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.C. - M.V.C. - Vistos. I) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as
partes (páginas 217/218), ante a concordância do Ministério Público (fls. 223), para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá
nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. II) Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para que seja
efetivado o desconto das verbas alimentares diretamente em folha, nos termos do acordo que os fixou. Caso o alimentando seja
beneficiário da justiça gratuita, promova o cartório o encaminhamento do ofício, por e-mail ou carta. Caso contrário, proceda a
parte interessada o encaminhamento do documento, comprovando o envio nos autos. III) Expeça-se certidão de honorários em
favor do patrono do exequente (fls. 5/7), para fins do convênio de assistência judiciária firmado entre a Defensoria e a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB-SP), observando-se o valor máximo da tabela vigente. IV) Publique-se, intimem-se, dê-se ciência
ao parquet e, oportunamente, anote-se a extinção do processo junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: MURILO DELPOIO RELA ZATTONI (OAB 378508/SP), ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP),
MARCOS VIGANO (OAB 125385/SP)
Processo 0002709-72.2022.8.26.0281 (processo principal 1000257-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.S.P. - C.P.N. - *Nota de cartório: Vista ao exequente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), FABIANA GALINDO RIBEIRO (OAB 217956/SP)
Processo 0002763-14.2017.8.26.0281 (processo principal 0003421-14.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - Juan Phelipe de Oliveira Souza - José Carlos de Souza - *Nota de cartório: Manifeste-se, o exequente, acerca do
cumprimento integral do acordo, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento - ADV: EDA MARIA BRAGA DE MELO (OAB
107405/SP), SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS (OAB 121934/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
Processo 0002849-09.2022.8.26.0281 (processo principal 1001059-41.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cheque - Jk Comercio de Madeiras e Ferragens Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar a guia de Oficial de Justiça com o
título e o comprovante de depósito na conta cedente nº 950000-6, agência 6545-5 do Banco do Brasil, no valor de R$ 95,91 (3
UFESP), nos termos do artigo 1.016 das NSCGJ. - ADV: FERNANDO MAZUCATO (OAB 290035/SP)
Processo 0002850-96.2019.8.26.0281 (processo principal 1002172-98.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - João Varkulja Neto - - Maria Teresa Varkulja - Sul América Companhia de Seguro Saúde
- Rodrigo César Corrêa Morgado - Vistos. I) Fls. 375/377 e 378/384. Considerando as objeções das partes ao trabalho pericial,
assinalo 5 (cinco) dias para que apresentem petição conjunta informando qual cálculo deve ser acolhido, trazendo planilha
atualizada até a data da petição. No silêncio, será designado novo perito. II) Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA
MORGADO (OAB 236188/SP)
Processo 0002930-55.2022.8.26.0281 (processo principal 1000775-67.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.B.A. - P.R.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da impugnação apresentada. Ainda, digam as partes se há interesse em
realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo de quinze dias. - ADV: MARIAH CARMINATTI CAMPOS LEME (OAB
331497/SP), AGLAIDE DOMINGUES DE CAMARGO JUNIOR (OAB 327469/SP), KELLY GISLAINE DELFORNO (OAB 293834/
SP)
Processo 0003391-61.2021.8.26.0281 (processo principal 1002042-06.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tattini Sociedade de Advogados - Vista às partes. MLE expedido. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1000148-63.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ville de
Chamonix - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção/arquivamento do processo. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), ANTONIO GUSTAVO
MARQUES (OAB 210741/SP), SILMAR BRASIL (OAB 116160/SP)
Processo 1000187-55.2022.8.26.0281 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Embauba
Florestal S/A - I) Recebo as petições de fls. 86 como aditamento da inicial. Anote-se, alterando o valor da causa junto ao sistema
informatizado para constar, doravante, R$ 33.333,33. II) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º,
das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia
DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, oportunidade em que deverá também
vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. III) A medida liminar não comporta acolhimento. Na hipótese,
não há elemento mínimo que comprove a posse anterior da autora, o esbulho praticado por supostos invasores, a data em
que foi perpetrado e a perda da posse (artigos 561 e 562 do CPC),inviabilizando-se, assim, o deferimento do pedido liminar
de reintegração na posse do imóvel. Assim, diante da ausência de elementos mínimos de provas que sejam suficientes para
o convencimento da verossimilhança das alegações autorais, indefere-se o pedido liminar formulado na inicial. IV) Deixa-se
de designar a audiência prévia prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar
pela celeridade processual (artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal);
b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de
Processo Civil); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltandose, desde logo, que após a apresentação de contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os
endereços de e-mail das partes e de seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de
sessão de videoconferência. V) CITE-SE eventuais ocupantes do imóvel, por mandado, para oferecerem contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de
fato aduzidas pela parte autora (artigo 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo
Civil, de acordo com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do CPC). Serve a presente decisão como MANDADO DE
CITAÇÃO, devendo o senhor oficial de justiça obter a qualificação dos ocupantes do imóvel por ocasião da citação. VI) Intimemse. - ADV: DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1000187-55.2022.8.26.0281 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Embauba
Florestal S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Para O Requerente Recolher As Custas Necessárias Para Citação Do Requerido. - ADV:
DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB 315844/SP)
Processo 1000207-80.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Souza e Alves Alugel de Máquinas
Ltda - Lourival Fernandes de Araujo - Vista à requerente sobre o decurso de prazo para o requerido. - ADV: LUIS FERNANDO
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