TJSP 04/11/2022 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
1014
qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 Incidência do art. 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº
2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06 e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do
C. Órgão Especial -Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá validade no processo eletrônico se se tratar
de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital- Matéria
estritamente jurisdicional Pleito de encaminhamento de orientação interna aos magistrados para que se atentem às prerrogativas
da Advocacia Desnecessidade Inexistência de violação das prerrogativas Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações
ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral da Justiça, que regulam a questão de forma completa
e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos.”(Processo
Digital nº 2021/00100891 Juiz assessor da corregedoria:SIDNEY DA SILVA BRAGA Parecer de 20/01/2022). II) Diante do pleito
de justiça gratuita, apresente o autor, em quinze dias, os documentos a seguir relacionados, ou, promova o recolhimento das
custas e despesas com citação, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. a) comprovante de
renda mensal dos últimos três meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos
últimos três meses, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Apresentado o documento pela parte, a serventia
deverá classificá-lo junto ao SAJ como “sigiloso”. III) Intimem-se. - ADV: BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 409661/
SP)
Processo 1005169-15.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.S. - - A.S.J. - Vistos. I) Certifique a
serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ (nova redação dada pelo Provimento CG nº 01/2020), sobre
a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), mediante acesso ao Sistema Portal de Custas - Recolhimento
e Depósitos, oportunidade em que deverá também vincular o documento de arrecadação ao número deste processo. No mais,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (páginas 1/6), para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, RESOLVE-SE o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso
III, alínea “b” do Código de Processo Civil c.c. artigo 354 do mesmo Código. Consigno que o trânsito em julgado desta decisão
ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a
requerente voltará a usar o nome de solteira, MARIA CLÁUDIA PEREIRA.. Se requerido, expeça-se carta de sentença. P.I., dêse ciência ao representante do Ministério Público, e, inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, o que a Serventia
certificará, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/
SP)
Processo 1005169-15.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.S. - - A.S.J. - NOTA DE CARTÓRIO:
Mandado de averbação de divórcio expedido. Após assinatura e liberação nos autos, providencie a parte interessada o
encaminhamento. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 1005184-81.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.D.P. - - S.S.P. - Vistos. A declaração de pobreza
juntada com a inicial implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada, que pode ceder ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na
inicial, apresente o autor, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento
das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição (art.
290 do NCPC). a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Intime-se. - ADV: LUAN DA SILVA MILHOMES (OAB 443157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2022
Processo 0002694-40.2021.8.26.0281 (processo principal 0007080-65.2011.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.C. - M.V.C. - Nota de Cartório: Após assinatura, ofício disponível para impressão
e encaminhamento ou providenciar o e-mail para encaminhamento, comprovando seu protocolo. Antes do encaminhamento
verificar se os dados estão corretos. Providencie a juntada do Ofício de nomeação da OAB, no qual consta o número do registro
geral de indicação, que é indispensável para a emissão da certidão de honorários. - ADV: MARCOS VIGANO (OAB 125385/SP),
ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP), MURILO DELPOIO RELA ZATTONI (OAB 378508/SP)
Processo 1002287-51.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de cartório: Para viabilizar a expedição do mandado de levantamento judicial
determinado, providencie o interessado a apresentação de formulário devidamente preenchido, disponível no endereço
eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da SPI Secretária de Primeira instância. www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0961/2022
Processo 0002210-88.2022.8.26.0281 - Curatela - Família - I.B.C. - Vista à requerente sobre o estudo social apresentado. ADV: MARIAH CARMINATTI CAMPOS LEME (OAB 331497/SP)
Processo 1003931-58.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - *Nota de
cartório: Vista ao requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1004911-39.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dinorá Aparecido
Alves de Oliveira - Banco Cetelem S.A. - *CECILIA ITAPURA DE MIRANDA, perita grafotécnica, designada por este MM. Juízo,
nos autos do processo em referência, vem respeitosamente a presença de V. Exa. solicitar as providências necessárias para o
desenvolvimento do trabalho a ser executado: Solicita que o requerido deposite em cartório até a data da colheita de material
gráfico, as vias originais dos documentos questionados às fls. 50-52, dos autos, para os exames Periciais. - ADV: SANDRA
REGINA FLORENTINO (OAB 290839/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1004931-30.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º