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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 1215

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

1215

os camposinclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento.” Portanto, a orientação é que as
guias FEDTJ sejam preenchidas em sua totalidade antes da sua emissão, sob pena não mais serem aceitas para comprovação
do pagamento da receita. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
7105/SP)
Processo 1002176-66.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Nilton Zucolaro BANCO PAN S.A. - Manifeste(m)-se o(a)(s) parte(s) acerca do Laudo Pericial acostado a fls. 230/280, no prazo comum de 15
(quinze) dias. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
Processo 1003504-31.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Sertemaq Fabricacao de Maquinas
Industriais Ltda - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) CARTA(S) AR DIGITAL(IS)
DE CITAÇÃO juntada(s) a fls. 43 (AR(s) NEGATIVO(s) não procurado). - ADV: JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO
GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 1006241-07.2022.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes Scabine
Lezo - - Denise Lezo - - Luiz Carlos Lezo Junior - Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO (PEDIDO
DE ALVARÁ JUDICIAL) SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do CPC ausência de interesse
processual, pela inadequação da via eleita). - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0912/2022
Processo 1500078-92.2021.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDUARDO SALES DA SILVA - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão para o fim de declarar o acusado Eduardo
Sales da Silva como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei de Drogas, condenando-o à pena privativa de liberdade de
01 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no
piso. Contudo, substituo a sanção corporal, nos termos da fundamentação. Defiro recurso em liberdade, em razão da quantidade
de pena imposta. Neste sentido o STJ: [] 3. Segundo ajurisprudênciadesta Corte, aquele que respondeu solto à ação penal
assim deve permanecer após a condenação em primeira instância, se ausentes novos elementos que justifiquem a alteração
de sua situação. 4. Após o processamento da ação penal, diante das condições pessoais favoráveis (primariedade reconhecida
na sentença), tendo o réu comparecido a todos os atos processuais e não havendo registro de fato que indique efetivo risco
à ordem pública, não pode a prisão preventiva ser decretada na sentença com base em fundamentação inidônea. 5. Ordem
não conhecida, mas concedida de ofício.(HC 467.645/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018). Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o réu ao pagamento das custas processuais,
porémdefiro-lhe o benefício da justiça gratuitaem virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fl.
96). Autorizo a destruição dos entorpecentes apreendidos. Oficie-se à autoridade policial. Decreto o perdimento dos valores
apreendidos (fl. 16), porque provenientes do tráfico de entorpecentes. Oficie-se requisitando a transferência para o FUNAD.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. Expeça-se certidão de honoráriosao defensor (a) nomeado (a) pelo convênio (fl. 96).
Após o trânsito em julgado: a) cobre-se a pena de multa; b) oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado
comunicando a suspensão dos direitos políticos; c) expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; d)
comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as
anotações necessárias. PRIC - ADV: ISABELA GUILHERME DE LIMA (OAB 458736/SP)
Processo 1500356-52.2022.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - GABRIEL LUIZ DA
SILVA SANTOS - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - disponível - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB
281016/SP)
Processo 1500735-61.2020.8.26.0291 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DISNEY RIBEIRO DIAS - Iniciados os
trabalhos, diante da confissão formal do averiguado DISNEY RIBEIRO DIAS do crime cometido, pelo Ministério Público foi
proposto o seguinte acordo: prestação pecuniária no valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em 10 parcelas iguais
de R$120,00 a serem pagas todo dia 10 de cada mês, a começar em 10/11/2022. O depósito deverá ser efetuado em favor do
SECIV - CNPJ 45.338.274/0001-23 Agência 0313, Operação 003, conta nº 957-8 ou Chave PIX: 45.338.274/0001-23, Caixa
Econômica Federal, o depósito deverá ser realizado com o número identificador (CPF ou CNPJ ) além do nome do depositante.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no cartório da Vara Criminal acompanhado do termo de acordo ou ser
encaminhado por e-mail no seguinte endereço: [email protected] (devendo o assunto do email constar o número do processo,
nome da parte e o número da parcela que foi paga). Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito que, ante o exposto, homologo o acordo para
que produza seus efeitos legais. Sai o(a) Averiguado ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do
processo. Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. - ADV: ROBERTO CARLOS FERNANDES
(OAB 140151/SP)
Processo 1500887-12.2020.8.26.0291 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - GABRIEL ALVES MARTINEZ ALARCA Iniciados os trabalhos, diante da confissão formal do averiguado GABRIEL ALVES MARTINEZ ALARÇA do crime cometido,
pelo Ministério Público foi proposto o seguinte acordo: o prestação pecuniária no valor de R$40.000 (quarenta mil reais) e
280.000 (duzentos e oitenta mil reais) a título de indenização cível, inclusive já proposta na comarca de Guariba junto à 1ª Vara
Cível, nos autos 1000986-81.2022.8.26.0222, sendo os dois valores revertidos diretamente aos pais da vítima, Marcelino Alves
Lima e Lidina de Jesus Carvalho Lima, em 16 parcelas iguais de R$20.000,00 vencendo todo dia 10 de cada mês, a começar
em 10/11/2022. Caso o acordo seja quebrado, estabeleço multa de 50 por cento sobre o valor restante para quitação, a ser
pago imediatamente. Fica a cargo dos pais da vítima, por meio de seus procuradores, o requerimento para que o processo
cível citado acima fique suspenso até o cumprimento integral do acordo aqui estipulado. Registre-se que os pais da vítima se
prontificaram em informar a conta nestes autos até o dia 31/10/2022. O comprovante de pagamento, instruído com o número
do processo deve ser apresentado no cartório da Vara Criminal para ser juntado aos autos ou ser salvo em PDF e poderá ser
enviado por e-mail no seguinte endereço: [email protected]. Com a efetivação do pagamento do acordo, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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