TJSP 04/11/2022 - Pág. 1457 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
1457
Ferreira (OAB: 95654/SP) - Divino Rodrigues Tristão (OAB: 192883/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1004221-29.2020.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Roseli Ferreira
da Silva - Apelado: Fernando Delgado de Almeida - Apelada: Ivete Trigo Delgado de Almeida - 1. Diante da manifestação da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com a nomeação de advogado para representar a recorrida, através do convênio
de assistência judiciária firmado entre Defensoria Pública e OAB/SP (fls. 234/227), proceda a Secretaria às devidas anotações.
2. Processe-se o recurso de fls. 217/239, observando-se a intimação pessoal, nos termos do art. 186, § 3º, CPC. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Carlo Fantoni Neto (OAB: 428070/SP) - Viviane Freitas de
Oliveira Valle (OAB: 244050/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1036139-73.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Valdemiro da Silva Ribeiro
(Justiça Gratuita) - Apelante: Jessica Cristina Martins dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Agata Administradora de
Bens Ltda - Interessado: Lar Ideal Construções e Incorporações Ltda. - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Beretta
da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Samyra Stephanie Azevedo Macia (OAB: 377500/SP) - Paulo Rogerio
Teixeira (OAB: 111233/SP) - Nicola Mohor (OAB: 406400/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1024293-66.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: C. R. Z. - Apelada: I.
D. T. M. (Justiça Gratuita) - Interessado: I. M. Z. (Menor) - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial de C. R. Z. pelo art. 105,
III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as
formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira
Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB: 15542/SP)
- Thiago Nogueira Sandoval (OAB: 256012/SP) - Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) - Ovidio Rocha Barros
Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 1024293-66.2014.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: C. R. Z. Apelada: I. D. T. M. (Justiça Gratuita) - Interessado: I. M. Z. (Menor) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de I. D.
T. M., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Alexandre Cotrim Gialluca (OAB: 158923/SP) - Ovidio
Rocha Barros Sandoval (OAB: 15542/SP) - Thiago Nogueira Sandoval (OAB: 256012/SP) - Fabiano de Aráujo Thomazinho
(OAB: 202425/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pátio do Colégio
- 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 1005894-62.2017.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Vinocur Grand Parc Incorporação
Imobiliária Ltda. - Apelante: Vinocur S.a. Construtora e Incorporadora - Apelada: Zaira Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) III. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, “a”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente,
ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Luis Felipi Andreazza Bertagnoli (OAB:
278797/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 1005894-62.2017.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Vinocur Grand Parc Incorporação
Imobiliária Ltda. - Apelante: Vinocur S.a. Construtora e Incorporadora - Apelada: Zaira Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - 1.
Os autos foram devolvidos do E. Superior Tribunal de Justiça pelo fato de não ter sido localizada decisão de admissibilidade do
recurso especial interposto por VINOCUR GRAND PARC INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. e outra (fls. 339/355). Passo,
pois, à análise do recurso faltante, em separado. 2. Tornem os autos, oportunamente, à E. Corte Superior em razão do agravo
em recurso especial interposto por ZAIRA APARECIDA DE SOUZA (AREsp 202200368824). - Magistrado(a) Beretta da Silveira
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Luis Felipi Andreazza Bertagnoli
(OAB: 278797/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 2171864-77.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Santa Helena
Assistência Médica S.a. - Agravado: Flavio Augusto Rodrigues - 1. Os autos foram devolvidos do E. Superior Tribunal de Justiça
pelo fato de não ter sido localizado recurso especial contra o Acórdão a fls. 61/65. 2. Em análise detida dos autos, verifico que foi
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