TJSP 04/11/2022 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
1710
Processo 1001351-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Mariana Lourenço Maia - Elson Otero - Informe o requerido, em 48 horas, o e-mail da parte, patrono e eventual testemunha
para possibilitar o envio tempestivo do link da audiência ora designada. - ADV: GUILHERME SILVA SANTOS (OAB 431513/SP),
GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 1001761-39.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiana Lika
Tanaka - Banco do Brasil S/A - P.331 e 335/336: À exequente para manifestação. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCELO
ANSELMO DE SOUSA (OAB 153137/SP)
Processo 1002009-29.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Não cumprido o
mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial. Significa dizer que omitindo-se
o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório, tendo início, então, a fase executiva.
Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga o credor, nos termos
do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada e atualizada do débito. Apresentada
a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação, advertindo que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário, em 15 dias, o
débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis
os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já
deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e arquivem-se os autos. Promova a Serventia a
evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB
416122/SP)
Processo 1002297-84.2015.8.26.0309 - Usucapião - Habitação - Samuel Alves da Silva e outro - FAZENDA DO MUNICIPIO
DE JUNDIAÍ - - PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA DO ESTADO e outros - Vistos. A certidão do Sr. Oficial de Justiça
de fls. 175, examinada com as restrições impostas pela cognição sumária, demonstra a necessidade de nomeação de curador
para a requerida, haja vista as informações trazidas de que ela padece de enfermidade de Alzheimer, que a torna dependente
de outras pessoas, não tendo noção sequer de tempo e espaço. Ante o exposto, oficie-se àDefensoriaPública a nomeação
decurador especialà requerida. Intime-se. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), SIMONE DE ANDRADE
PLIGHER (OAB 125016/SP), GUILHERME ANTONIO ARCHANJO (OAB 288473/SP)
Processo 1002872-24.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Providencie o autor a taxa necessária para as pesquisas solicitadas. ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003183-78.2018.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Uesley de Souza Ribeiro - - Evanilda Mendes
Ribeiro - Hideca Matimoto e outros - Tavares Pinheiro Industrial Ltda. e outros - Prefeitura Municipal de Jundiaí e outros - Pinus
Flora Empreendimentos Comerciais Ltda - - MAHLE INDUSTRY DO BRASIL LTDA e outros - Vistos. Tendo em vista a informação
do Perito e uma vez que já esgotada a jurisdição deste juízo, cumpra-se a determinação de fls. 803, sem delongas. Intime-se. ADV: SIMONE NADAI ANHESINI (OAB 223209/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), RICARDO TADEU
SAUAIA (OAB 124288/SP), WASHINGTON HUMBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 219432/SP), FABIO FERNANDES
COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP)
Processo 1003237-05.2022.8.26.0309 - Usucapião - Aquisição - Eliana Maria do Amaral - Vistos. Citem-se: pessoalmente,
por mandado, os confrontantes do imóvel usucapiendo e, por carta, as pessoas que figuram na matrícula como proprietários do
imóvel; por edital, com prazo de 30 dias, os réus em lugar incerto e eventuais terceiros interessados. O Oficial de Justiça citará
as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são efetivamente confrontantes da área usucapienda.
Deverá, ainda, percorrer os limites do imóvel, conferindo no mandado inclusive ocupantes, lançando certidão circunstanciada, em
especial quanto ao estado civil dos citandos. Intimem-se: pela via postal, para manifestar interesse na causa, os representantes
das Fazendas Públicas da União, Estado e do Município. Cumpridas as providências acima, e tendo sido ofertada contestação,
abra-se vista aos autores para manifestação no prazo de cinco dias. Após, certifique a Serventia se foram atendidas todas as
exigências determinadas e realizadas as citações e intimações; na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: KAREN GABRIELI
CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 1004710-60.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Centerlar Comércio de Utilidades
Ltda. - Ap Fugazzotto Soluções Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) certidão- ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que efetuei o agendamento no
calendário Teams da audiência virtual a se realizar nestes autos no dia 08/11/2022, às 14:00 horas, encaminhando link de
acesso à(ao) magistrada(a), a aos seguintes destinatários informados pelas partes: Pela(o) requerente: wmunaroloadv@uol.
com.br [email protected] [email protected] deusmar.silva@maravilhasdolar.
com.br Pela requerida: [email protected] [email protected] alexandre.perez@agilitysolutions.
com.br Se alguma destas pessoas não recebeu o link de acesso por email, solicito informar através do [email protected]. ADV: ANDRÉA DE CASTRO (OAB 342941/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 1004809-93.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Anderson Antonio
de Oliveira - Recolha o requerente a taxa devida para realização da pesquisa solicitada (R$ 16,00). - ADV: FELIPE MORAES
FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 1005677-71.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nadir Conceicao Zacchi Laine - Vistos. P. 162/163: Manifeste-se o autor
em 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), FLÁVIA PARENTE LAINE (OAB
254293/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ALMEIDA SILVA (OAB 268590/SP)
Processo 1007852-38.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria José Soares
Hernandez Fioravante - José Raul Fioravante - Vistos. Ante a documentação trazida aos autos defiro a gratuidade judiciária
ao réu. Anote-se. Digam as partes se pretendem a produção de provas. Intime-se. - ADV: SILVIA MORELLI (OAB 38859/SP),
CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), FELIPE HERNANDEZ (OAB 303723/SP), GABRIELA CORTEZ CAMPOS (OAB
471576/SP)
Processo 1008133-91.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Sandra Aparecida Dias da
Silveira Mazolli - - Monica Dias da Silveira Arruda - Luiz Dias da Silveira Junior - - José Eduardo Dias da Silveira - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
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