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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 1736

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

1736

Processo 1002940-08.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Família - L.N.O. - Vistos, Todas as instituições indicadas
à pag. 428 são abarcadas pelo SISBAJUD. Assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (pag. 431). Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias. Havendo resposta, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores
a R$20,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Infrutífera
a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá
apresentar planilha de débito atualizada. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB 242975/SP)
Processo 1004753-41.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B.P.N. A.T.P.N. - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime-se o
executado, na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo resposta,
com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo
prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$20,00, insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Restando negativo ou insuficiente
o bloqueio, defiro a realização de pesquisa via Renajud. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Deverá apresentar planilha de débito atualizada. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, oficie-se à Caixa Econômica
Federal para informes sobre a existência de valores a título de FGTS/PIS em nome do executado. Oficie-se também ao INSS
requisitando o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) em nome do executado. Com as respostas, dê-se ciência à
parte exequente, para manifestação em 10 dias. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), CICERO HONÓRIO
ALVES (OAB 295000/SP), KARINA DONATO (OAB 321447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2022
Processo 1001999-63.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RAQUEL
SCHELOTAG - E.B.S.J. - Fls. 140/164: ciência. - ADV: LIA ROCHA (OAB 154532/SP), EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/
SP), MAURO ROCHA (OAB 23956/SP)
Processo 1007191-93.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.A. - Fls. 55/72: ciência.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento na forma de fls. 52. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Processo 1016001-23.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.R.F. - Fls. 160/185: ciência. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 35905/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2022
Processo 1016598-89.2022.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.B. - Fls. 120/174: ciência. - ADV:
JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), DEBORAH PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP), MARCONI
MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0920/2022
Processo 1017617-67.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marli Monteiro da Silva
- Ante a comprovação do recolhimento da devida taxa (págs. 103/104), providencie a serventia a requisição de informações
acerca da(s) conta(s) bancária(s) pertencentes à falecida, via sistema Sisbajud, oficiando-se às instituições alcançadas para
que informe o saldo das respectivas contas na data do óbito. Com a resposta, dê-se ciência à autora para que se manifeste
no prazo de 10 dias. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da falecida, estes autos
passarão a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV:
TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 380581/SP)
Processo 1017726-81.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Emidio de Castilho - Paulo Sergio de
Castilho - - Patricia de Castro Radin e outro - Recebo as primeiras declarações e plano de partilha de pags. 24/39. Citem-se os
herdeiros, por AR-MP, para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo arguir erros, omissões e sonegação de
bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627,
incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Tendo-se em vista que não existem outros meios para comprovação dos fatos
alegados, defiro a quebra do sigilo bancário, por meio da requisição dos extratos bancários das contas pertencentes ao falecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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