TJSP 04/11/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
2006
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0945/2022
Processo 1009809-80.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - C.N.A. - L.A.B. - Vistos.
Conheço dos embargos porque tempestivos. Nego-lhes provimento, uma vez que inexiste a apontada omissão, eis que a decisão
é clara, tanto que as razões dos declaratórios mostram inconformismo com o resultado, logo, a pretensão de reversão depende
do uso adequado do recurso próprio. Intime-se. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), MARCIO FERNANDES SILVA
(OAB 224988/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1011152-43.2020.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução D.C.S. - B.L.M.S. - - F.P.M.S. e outro - VISTOS, etc., Trata-se de Embargos de Declaração opostos à sentença de fls. 232/235.
Sustenta a embargante Bianca que a sentença prolatada não merece prosperar. Sustentam os embargantes haver obscuridade
e contradição. Alegaram que a decisão foi embasada praticamente em cima do depoimento do Sr. Rildo, irmão do falecido, que
fora enfático em informar que a Autora conviveu por quatro anos com o Sr. Roberto e que já haviam se separado em 2019, antes
mesmo da pandemia começar (sic). Não há qualquer prova documental da Autora ano ano de 2020 de que pudesse comprovar
de que ainda estava no imóvel (sic). É o relatório. Segundo se nota, o que pretendem os embargantes é o reexame da matéria
decidida na sentença, procurando fazer prevalecer seu ponto de vista. Ocorre que Os embargos declaratórios são apelos de
integração, não de substituição (EDAGA n° 240.081 SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, em 3/2/00, DJ de 3/4/00, pág. 125). Somente há de cogitar-se de emprestar efeitos modificativos a um
aresto se a omissão, contradição, obscuridade, dúvida ou erro material forem de tal sorte que infirmem a conclusão judicial, em
hipótese excepcionais (Embargos de Declaração em Recurso Especial n° 21.193 - SP, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
v. un., Rel. Min. Demócrito Reinaldo, em 14/10/92, DJ de 30/11/92, pág.22565). Vale lembrar que É juridicamente impossível
receber embargos de declaração opostos com finalidade de obter reexame e novo julgamento da causa, desiderato estranho ao
perfil desse recurso, de natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas no art. 535 do CPC (Embargos
de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança n° 5.028 - DF, 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. un., Rel. Min.
Demócrito Reinaldo, em 31/05/95, DJ de 16/09/95, pág. 18634). Bem é sabido que Os embargos de declaração não se prestam
a correção de error in iudicando nem tão pouco à impugnação do entendimento sufragado pelo voto condutor de acórdão
hostilizado. Sua função específica é integrar o julgamento, esclarecendo-o, quando presentes omissão de ponto fundamental,
contradição entre fundamentação e a conclusão ou obscuridades na motivação (Embargos de Declaração em Recurso Especial
n° 141.778 - SP, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, v. um., Rel ª. Min ª. Nancy Andrighi, em 15/02/00, DJ de 20/03/00,
pág.62). Por certo, a sentença embargada chegou à conclusão lastreada em fundamentos sólidos, espelhando motivações para
o entendimento assumido, não se apresentando duvidosa nas suas premissas e conclusões, nem obscura ou omissa acerca do
tema relevante. Rejeitam-se os embargos. Int. - ADV: ELISEU ROSENDO NUNEZ VICIANA (OAB 103791/SP), ERIVANE JOSE
DE LIMA (OAB 123947/SP), ELISABETE ANTUNES (OAB 218718/SP)
Processo 1015205-96.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose de Souza - Vistos.
Aguarde-se a entrega do laudo. Após, cumpra-se o § 3º, do art. 129-A da Lei 8.213/91, permanecendo suspenso o cumprimento
do primeiro parágrafo da decisão de fls. 88. Fls. 105/106: aprovo os quesitos. Ciência à perita. Int. - ADV: DANIELA CRISTINA
DIAS PEREIRA (OAB 301059/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0946/2022
Processo 1013294-83.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ademir Jacob Batistella - (x) Vista dos autos ao(à) Requerente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento
conforme comunicado 211/19. Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014121-60.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Wagner Nunes da Silva - JLX
775 ODONTOLOGIA LTDA. - - Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda. - (x) Vista dos autos à(s) parte(s) autora(s) para
manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Para agilizar a análise das petições,
o peticionamento eletrônico deve ser realizado com código “38028” e classificação “réplica”. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB
422961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2022
Processo 1003041-02.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Espedito Silva da Graça
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela
autarquia. - ADV: CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP)
Processo 1007397-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reginaldo Fernando Bosque e outro - Vista dos autos ao(à) requerente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP), SILVIA HELENA PIRES (OAB 353758/SP)
Processo 1007937-88.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Fernandes
Lima da Silva Filho - Savegnago Supermercados Ltda. - Vista dos autos ao(à) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP),
MARINA GOUVEIA DE AZEVEDO VIEL (OAB 329619/SP), JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
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