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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2020

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2020

para novas diligências pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço ora informado. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/
SP)
Processo 1014964-25.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Adriano Gonçalves de Almeida
- Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados às fls. 58/102.
Intime-se. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015004-17.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Winner Comércio e Representações Ltda - - Cassio Roque - - Humberto Roque - Providencie o executado o recolhimento
da diferença das custas processuais finais (R$953,55), observando o prazo já concedido às fls. 823. Decorrido o referido prazo
sem o recolhimento da diferença apontada, expeça-se certidão (cod. 505265) para inscrição da dívida em nome do executado
pelo valor R$ 3762,84 (fls. 829). Após arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA LAURA ZOEGA (OAB 345079/SP)
Processo 1015013-66.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito
Sociedade de Crédito Direto S.a - Suelen Vicelli Usinagem e outro - Manifeste-se o exequente acerca do quanto requerido pela
empresa executada às fls. 74. Sem prejuízo, aguarde-se a integralização da lide. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB
307526/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
Processo 1015131-52.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Levi dos Santos Comunicação
e Informática - ME - - Levi dos Santos e outros - Intime-se o perito judicial (fls. 606) para dar início a avaliação do imóvel desta
Comarca. Aguarde-se, em cartório, pelo prazo de sessenta (60) dias o cumprimento da carta precatória de avaliação. Decorrido
sem a devolução, providencie o exequente informações sobre o cumprimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 1015148-88.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Supremacia Prestação
de Serviços Ltda. - - Cidmar Rios Carneiro - - LEILA CHOUERI CARNEIRO - Já foi solicitada a transferência da importância
bloqueada (fls. 653/654). Defiro a pesquisa on line de bens junto ao Renajud, providenciando o exequente o recolhimento
da taxa prevista no Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 R$16,00 por executado). Int. - ADV: ROBERVAL
MAZOTTI (OAB 97329/SP), DANIELA RAGAZZO COSENZA (OAB 263365/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1015203-29.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 37,
negativa quanto à penhora do Executado. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1015626-86.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - kenia sousa silva lyra,
registrado civilmente como Kenia Sousa Silva Lyra - - Henrique de Sousa Silva - Fl. 66: homologo a desistência do prazo
recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado, cumprindo-se o quanto determinado na sentença retro proferida. - ADV:
HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP)
Processo 1015668-38.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências do oficial de justiça por
serem de dois atos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1015901-35.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Arnosti Transportes Ltda - Cite(m)se o(s) executado(s) para satisfazer a obrigação de fazer conforme a parágrafo 2º, cláusula 5º do instrumento objeto da
presente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova
avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, manifeste-se o exequente se deseja satisfação à custa do executado,
ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 1015963-75.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Já expedido o mandado, deverá o interessado entrar em contato com o oficial de justiça
encarregado da diligência. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1015986-21.2022.8.26.0320 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paula Secomandi Donadelli - Recebo os
embargos de declaração interpostos pela parte autora, porém deixo de acolhê-los visto que não há omissão, contradição ou
obscuridade na decisão proferida, devendo a parte embargante, querendo, apresentar recurso perante a E. Superior Instância.
Como expressamente exposto na decisão embargada, aguardar-se-a o contraditório para apreciação da liminar de despejo
requerida e eventual imposição de prestação da caução para tanto. No mais, aguarde-se a fluência do prazo para apresentação
de contestação pela réu ( fl.63). Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1016076-29.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários requerida por Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Pablo Ribeiro Monteiro. Não ha
determinação de bloqueio de veículo junto ao Renajud. Cobre-se a devolução do mandado independente de cumprimento.
Calculadas e pagas as eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1016119-97.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luciano Cruañes Gullo - Aguardese por sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe o autor o atual andamento da mesma. Intimese. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1016503-26.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Souza Tecelagem e Comércio de Tecidos Ltda Epp - Indefiro a citação por whatsapp ante a falta de regulamentação necessária
para o ato; recolha a parte autora em quinze dias as diligências do oficial de justiça e/ou custas postais sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARILIA CROZATTI (OAB 413070/SP), CAROLINA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 423809/SP)
Processo 1016512-85.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Em quinze dias sob pena de indeferimento, recolha o autor a complementação das diligências
do oficial de justiça por serem de dois atos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1016520-62.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson
Roberto Pereira - Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para:
Recategorização dos documentos ( Quando de interposições de ações junto ao sistema digital SAJ e em conformidade com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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