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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2324

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2324

250548/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), STÉPHANIE MANFIO (OAB 462099/SP)
Processo 1008218-69.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações
S/A - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 120, manifeste-se o(a) exequente acerca do prosseguimento, indicando
bens à penhora. Prazo: 05 dias. - ADV: SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1008278-47.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Roberta Heloisa Ribeiro - Vistos. Fls. 321/324. Conforme se verifica de fls. 310/319, em atendimento à sentença de
fls. 299, os valores bloqueados em contas bancárias da executada já foram todos desbloqueados (vide: Fls. 311: 26 OUT 2022 09:08 - Desbloqueio de Valores - R$ 575,43; 26 OUT 2022 - 09:08 - Desbloqueio de Valores - R$ 256,47; Fls. 315: 26 OUT 2022
- 09:09 - Desbloqueio de Valores - R$ 529,82; Fls. 316: 26 OUT 2022 - 09:09 - Desbloqueio de Valores - R$ 10,15; Fls. 318: 26
OUT 2022 - 09:09 - Desbloqueio de Valores - R$ 529,82; Fls. 319: 26 OUT 2022 - 09:09 - Desbloqueio de Valores - R$ 10,15).
Assim, diante da extinção da presente execução pela satisfação da obrigação (fls. 299), de rigor o levantamento da penhora
que recaiu sobre percentual do alugueres recebidos pela executada, deferida às fls. 170/171 dos autos, ficando a locatária
(Franciele Caroline da Silva Santos fls. 203) dispensada de depositar o valor nos autos. Por fim, diante do que constou no acordo,
especificamente na cláusula 3.1 (fls. 277), certifique a serventia acerca da existência de valores depositados nos autos, seja
em decorrência da penhora de alugueres, seja em decorrêcia de bloqueio on line, ficando desde já autorizado o levantamento
de eventuais valores pela executada, mediante a apresentação do respectivo formulário. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIANA RISSI PEREIRA IZIDRO (OAB 264949/SP), GOMES ALTIMARI ADVOGADOS (OAB 9966/SP)
Processo 1009598-30.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fernanda Bispo da Silva - Fl(s).
224/226: Tendo vista que a autora trabalha como empregada doméstica e aufere pouco mais de 1 (um) salário-mínimo, a título
de rendimentos mensais (fl. 224); defiro-lhe a gratuidade da justiça. Insira-se tarja no processo. No mais, manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, cumprindo integralmente a decisão de fl(s). 219/220, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial (art. 321, p. único, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
I, CPC. Int. - ADV: ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1009757-75.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Eduardo Reguini
- Leo Pastori - - Clea Nogueira Pastori e outros - Vistos. Fls. 547/550: Trata-se de pedido de reconsideração das decisões de
fls. 537/538, formulado pela requerida, alegando equívoco ao determinar que sua petição de fls. 451/469 fosse tornada sem
efeito, porquanto sua contestação se encontra às fls. 470/488, acrescida de chamamento do feito à ordem às fls. 501/509; e
é impossível saber a origem da petição de fls. 451/469, por já ter sido desentranhada. Requer a reconsideração da decisão
saneadora que não reconheceu a preclusão temporal da denunciação à lide. Diante da alegada impossibilidade de visualização
da petição de fls. 451/469, tornada sem efeito pela decisão de fls. 537/538, indicado o endereço de e-mail pela requerida,
providencie a Serventia a impressão da petição de fls. 451/469 em pdf, encaminhe-se através do e-mail institucional. Quanto
aos demais requerimentos de fls. 547/550, a questão já foi decidida às fls. 537/538. Intime-se. - ADV: CARLOS FRANCISCO
SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), FELIPE MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 458626/SP), JULIO CESAR BRANDÃO
(OAB 34782/SP), LEO PASTORI (OAB 15410/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), CLÉA NOGUEIRA
PASTORI (OAB 695/RJ)
Processo 1010230-90.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudionor Arcas - Fl. 160: Concedo o prazo
de 15 (quinze) dias, para que a parte autora cumpra a decisão de fl(s). 157, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.
321, p. único, CPC) e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1010326-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto de
Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - Vistos. Fls. 1238/1289: Por ora, manifeste-se a parte ré,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ANA CRISTINA NEVES VALOTTO
POSTAL (OAB 147326/SP), GUILHERME TIRADO LEITE (OAB 343315/SP)
Processo 1010831-62.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Carlos
Rodrigues da Silva Serralheria Me - Vistos. Fls. 34/35. Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC até o termo
final para o cumprimento (38 parcelas a serem pagas todo dia 30 de cada mês ou primeiro dia útil subsequentes, iniciando-se
em novembro/2022). Na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Eventuais custas finais ficarão a cargo dos executados. Aguarde-se
a provocação dos interessados em arquivo, considerando o termo final do prazo de suspensão. Intime-se. - ADV: GUILHERME
CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP)
Processo 1011187-57.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Sicoob Ouro Verde - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudouse”, conforme aviso de recebimento de fls. 138, bem como sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 141 (mandado cumprido
parcialmente). Prazo: 5 dias. - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP)
Processo 1011294-04.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. No sentido de regularizar a citação expeça-se carta de citação para a executada pessoa juridica. Com a regularização
tornem conclusos para a apreciação do pedido de fl.118. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012053-36.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Felipe Blasco Stipp - Vistos. Fls.
109/117: Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo pelo prazo
da prescrição. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 1012147-47.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S.a. - Vistos. Fls. 218/220. Trata-se de pedido de aplicação das medidas coercitivas facultadas ao juiz, no intuito de dar efetividade
à execução e garantir o resultado pretendido pelo credor nos termos do art. 139 do CPC. Pretende a exequente a suspensão
da Carteira Nacional de Habilitação da executada, suspensão de passaporte e, por fim, a suspensão dos cartões de créditos e/
ou débitos, registrados em nome da devedora. Contudo, não há como deferir o pedido. Isso porque, em que pese terem restado
infrutíferas as tentativas de localização de bens da devedora passíveis de penhora, por ora, deve ser aplicada a determinação
do C. STJ, em regime dos Recursos Repetitivos, conforme Tema 1137 - tese afetada: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do
CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da
medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, com determinação de suspensão do processamento de todos
os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1037,
II, do CPC/2015. Isto posto, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1013691-41.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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