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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2512

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2512

conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam
produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento
de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque
prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de
produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de
produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao
máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DIÓGENES FIRMINO
LINS (OAB 441517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0946/2022
Processo 1002907-22.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernanda dos Anjos Síbula - Geane Balbino Coelho - Providencie a parte ré o recolhimento complementar das custas, tendo em
vista o valor informado na carta de intimação, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CARLOS ROBERTO BATISTA (OAB
325806/SP), DIANA CASA (OAB 412858/SP)
Processo 1004599-90.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- - Vista ao(à) demandante do resultado da pesquisa de endereços. Deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Na
inércia por mais de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 1005788-35.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Gabriel da Silva
- Expedi o mandado de levantamento eletrônico: 20221027151505079036 . Decisão que deferiu: fl. 66 . Formulário: fl.115 .
Beneficiário: ( ) exequente ( ) executado (X) perito . Procuração/Substabelecimento com poderes para receber e dar quitação,
se o titular da conta for o advogado do beneficiário: fl. . Valor: R$ 505,09 A parte interessada deverá aguardar o processamento
automático do sistema para a compensação bancária do MLE. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada
pelo INSS. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP), ANDERSON PITONDO MANZOLI (OAB
354437/SP)
Processo 1007649-27.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de Marilda Helena Miranda
Lopes Dorsa, representado pela inventariante Vera Cristina Lopes Dorsa - Fl. 146 Vista às partes do agendamento do perícia
médica. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1011709-72.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rci Esquadrias de Alumínio S/A - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: WILMA BARBOSA DE LIMA (OAB 390077/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0947/2022
Processo 0000207-61.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002643-10.2018.8.26.0348) (processo principal 100264310.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S.a. - - Vista da mensagem
eletrônica juntada. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/
SP)
Processo 0004999-14.2015.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0005732-53.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002630-06.2021.8.26.0348) (processo principal 100263006.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jeneciano Rodrigues de Lima - Banco C6 S/A - - Banco
C6 Consignado S/A (Nome Fantasia Ficsa) e outro - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP)
Processo 1005762-47.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.S. - - B.O.S.
- - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1011184-90.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Dias Ribeiro
- Robson Marques da Silva - - Marcelo Souza de Oliveira - - Providencie a parte ré a regularização da sua representação
processual, com a juntada de procuração e cópia do documento pessoal. - Vista da contestação à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam
intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: SONIA REGINA DE
MORAIS PRATES (OAB 352318/SP), GUILHERME ANACLETO BALAN (OAB 416740/SP), VANESSA AVELLAR FERNANDEZ
(OAB 466993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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