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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022 - Página 2904

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TJSP 04/11/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3624

2904

não raro, têm origem próxima ou remota no comércio ilegal de drogas, sem falar do problema de saúde pública em que já
se transformou (HC 203.403/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2011,
DJe 01/07/2011). No mesmo sentido o v. aresto proferido pela C. 4ª Câmara Criminal do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo nos autos da apelação nº 0020420-98.2010.8.26.0576, relator o eminente Desembargador Salles Abreu, para quem
atualmente, o entendimento majoritário do Colendo Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 44,
da Lei 11.343/06, possibilitando, em um caso concreto, a conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
No entanto, o crime continua grave e hediondo, sendo que a substituição penal não se mostra suficiente para a reprovação e
prevenção do delito, portanto, não deverá ser aplicada no caso em tela, afastado o pedido subsidiário (Apelação nº 002042098.2010.8.26.0576 São José do Rio Preto 4ª Câmara Criminal Relator: Salles Abreu 04/10/2011). E ainda: PENA Restritivas de
direitos Tráfico de entorpecentes Incompatibilidade com a determinação legal de regime fechado (art. 2º, parágrafo 1º, da Lei nº
8.072/90) Inaplicabilidade dos benefícios da Lei nº 9.715/98 Recurso improvido (Apelação Criminal nº 877.915-3/8 São Paulo 6ª
Câmara Criminal Relator: Marco Antonio 17/08/2006). PENA Restritivas de direitos Réu condenado por tráfico de entorpecentes
Substituição da reprimenda privativa de liberdade Inadmissibilidade Preliminares rejeitadas e recurso improvido (Apelação
Criminal nº 908.095.3/3 São Paulo 9ª Câmara Criminal Relator: Ubiratan de Arruda 27/09/2006). E aqui, como já registrado
alhures, o acusado não apenas ostenta relevantes antecedentes criminais (por infrações deveras graves, aliás), mas também
é reincidente. Não tem o réu, por isso mesmo, direito à suspensão condicional da pena (artigo 77 do mesmo Diploma Legal). E
cuidando-se de crime equiparado àqueles ditos hediondos, perpetrado por reincidente, o regime inicial de cumprimento de pena
há de ser fechado. Presentes os pressupostos, fundamentos e condição de admissibilidade da prisão preventiva (artigos 312 e
313, ambos do Código de Processo Penal), nega-se o apelo em liberdade (HC nº 867.918-3/3 Araraquara 5ª Câmara de Direito
Criminal Relator: Sérgio Rui 06/10/2005 V.U.; HC nº 517.60/0-00 São Paulo 13ª Câmara de Direito Criminal Relator: Lopes da
Silva 09/06/2005 V.U.). É que o acusado não apenas tem relevantes antecedentes criminais, mas também, e principalmente,
é reincidente. E se a despeito de inquéritos, processos, condenações e prisões anteriores insiste em delinquir, não há como
refugir à absoluta ineficácia dissuasória das sanções anteriores e à estrita necessidade da custódia cautelar como única forma
de se garantir a ordem pública e a própria credibilidade da Justiça. Recomende-se, pois, o acusado na prisão em que se
encontra (despicienda, contudo, a expedição de novo mandado de prisão à vista do quando decidido pela E. Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo nº 2010/45811, conforme publicação feita no Diário Oficial
do dia 10/08/2010), sem prejuízo dele pleitear eventual progressão de regime na execução provisória, se e quando atendido,
os requisitos legais aplicáveis à espécie. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e à SENAD comunicando a presente decisão para
as anotações e providências pertinentes. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas e
despesas ex lege (artigo 4º, § 9º, a, da Lei Estadual nº 11.608/03). P.R.I.C. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO
(OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1070/2022
Processo 0002856-17.2020.8.26.0363 (apensado ao processo 1501097-41.2020.8.26.0363) (processo principal 150109741.2020.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR ISRAEL DE
LIMA GONCALVES - Justiça Pública - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Para que o
defensor do réu se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 69/76, no prazo de cinco dias. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1071/2022
Processo 0000398-61.2019.8.26.0363 (processo principal 1005825-27.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M.O.M. - Traga aos autos o código de endereçamento postal a ser diligenciado. ADV: JÉSSICA BARRETO REIS (OAB 404446/SP), MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 0000945-48.2012.8.26.0363 (363.01.2012.000945) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Aparecida Tenório
Paes - Dra. Kátia Cilene Adamo: comparecer em cartório para assinatura do termo retificado. - ADV: KATIA CILENE ADAMO
SCOMPARIN (OAB 127030/SP)
Processo 0001696-26.1998.8.26.0363 (363.01.1998.001696) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial
- Poli Resinas Industria e Comercio de Resinas Ltda - Cloroetil Solventes Aceticos Sa - - Fam Participacoes e Negocios Ltda - Celso de Almeida Manfredi - - Fernao de Almeida Manfredi - Ciência as partes que Vera Lúcia de Oliveira Franco propôs Ação de
embargos de terceiro de forma digital (nº 1001163-10.2022.8.26.0363), que ainda não se encontram julgados. - ADV: JULIANA
DE CARVALHO VIANNA (OAB 333450/SP), CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ANTONIO LUIZ BUENO DE
MACEDO (OAB 40355/SP), CARLOS HENRIQUE SPESSOTO PERSOLI (OAB 138630/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB
108200/SP)
Processo 0002708-11.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VANESSA RAMOS DA SILVA
- Cumpra-se, com urgência, a v. decisão de fls. 243, intimando-se o I. Advogado nomeado, pessoalmente do V. Acórdão. Intimese. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 0002755-43.2021.8.26.0363 (processo principal 1002985-05.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - R.C.L. - Executado: Para que o prazo de 15 dias apresente as contrarrazões de apelação
- ADV: MARCIA MAGALI PEDROSO SUGIYAMA (OAB 317169/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 0003348-72.2021.8.26.0363 (processo principal 1005594-97.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Sobral Guzzo
Sociedade de Advogados - Scapex Distribuição e Comércio de Auto Peças Ltda - VISTOS: Fls 82: defiro a expedição do mandado
de levantamento eletrônico dos valores bloqueados e transferidos para conta judicial (fls. 75/80) em favor do credor nos termos
do preenchido no formulário eletrônico encartado a fl. 83 (honorários de sucumbência). No mais, informe o credor no prazo de
30 dias se com os levantamentos está satisfeita a execução. Consigno desde logo que eventual silêncio será interpretado como
efetiva e concreta quitação e, por isso mesmo, ensejará a extinção e arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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