TJSP 04/11/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
4328
1,892,00). Portanto, nenhuma confusão cronológica de levantamento de valores por parte desta serventia. No mais, manifestese o exequente sobre ao pagamento integral do débito, prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de manifestação, tornem os autos
conclusos para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN
LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1000175-40.2018.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - João Paulo Damião
da Silva Batista - Vistos. Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei 9.099/95. Conforme certificado às fls. 77 decorreu o prazo sem
manifestação da parte interessada sobre o descumprimento do acordo firmado, presumindo-se, portanto, que as obrigações
assumidas foram satisfeitas (sentença homologatória de fls. 58). Assim, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento
do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel, movida por João Paulo Damião da Silva Batista em face de Renata Leão de
Souza, com fundamento jurídico no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o
desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido, sob pena de destruição/inutilização. Decorrido o prazo
ou desentranhado eventuais documentos, e após o trânsito em julgado, insira-se a baixa no sistema e arquive-se o processo de
acordo com o procedimento pertinente. P.I.C - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 1000191-57.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ignez Ferreira da Silva - Telefonica Brasil
S/A - Vistos. Denota-se que, durante o trâmite do feito, as partes comunicaram a realização de um acordo, inclusive já cumprido
(fls. 157/158). Isto posto, HOMOLOGO o acordo firmado e, em razão disso, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As partes renunciaram a interposição de qualquer recurso,
assim, certifique-se. Aguarde-se o prazo de 30(trinta) dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já
é deferido, sob pena de inutilização/destruição. Decorrido o prazo ou desentranhado eventuais documentos, insira-se baixa
no sistema e arquive o processo de acordo com o procedimento pertinente. P.I.C. - ADV: RENATA PIRES DE ALMEIDA (OAB
338333/SP), RENATA CRISTIANE VALENCIANO (OAB 327239/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000193-27.2019.8.26.0456 (apensado ao processo 1000795-86.2017.8.26.0456) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - Gilmar Matias dos Santos - Banco Sicob Paulista - Vistos. Aguarde-se o desfecho dos autos
em apenso de número 1000795-86.2017.8.26.0456. Int. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), EDSON
ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 1000230-20.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Carlos
Francisco Villa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) confirmando os efeitos da tutela antecipada, determinar a retirada do nome do autor
dos cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA); e, b) condenar a demandada MED HELP INTERMEDIAÇÕES DE PLANOS
DE SAÚDE LTDA a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a presente data (STJ, Súmula nº 362) e acrescido de juros moratórios
de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao
disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCIA CRISTINA PAULA E SILVA
CLAUDINO (OAB 186644/SP), RUBINEI CARLOS CLAUDINO (OAB 124677/SP)
Processo 1000275-24.2020.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Mara Donizete
Xavier - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado pela serventia e nada
mais sendo requerido nos autos, proceda-se as devidas anotações e remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: HELENA MARIA
RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES
(OAB 294664/SP)
Processo 1000315-35.2022.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.M.H.
- Fls: 26: Diante da manifestação do(a) requerente, cite-se e intime-se o(a) requerido(a), no endereço informado às fls. 26,
tudo em cumprimento ao despacho de fls. 18. Int. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), DANILO TOCHIKAZU
MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
Processo 1000317-10.2019.8.26.0456 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Meroven Teixeira Pinto
- Vistos. Fls. 105: Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, cumpra-se integralmente a sentença de fls. 89. Int. - ADV: ANTONIO
DE JESUS COSTA FILHO (OAB 217565/RJ)
Processo 1000442-17.2015.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Leonildes Rodrigues da
Rocha Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls: 227/245: Manifeste-se a requerente sobre a documentação
juntada pela requerida, requerendo o que de direito, prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB
172881/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), HELENA MARIA RAMOS MIRAS (OAB 134670/SP)
Processo 1000467-88.2019.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Daiane
Alessandra Ramalho Oliveira Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO - Fls. 169: Demonstre a requerida o
cumprimento da obrigação imposta na sentença, prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES
DO NASCIMENTO (OAB 147959/SP), MAYARA CRISTINA BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP)
Processo 1000533-97.2021.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Ricardo Anadão - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Verifica-se que, na data de 26.10.2022, houve o protocolo do processo
dependente de “cumprimento de sentença” (0001390-29.2022.8.26.0456). Assim, proceda a serventia a movimentação de baixa
e arquivamento, remetendo-se os presentes autos para a fila de processo arquivado. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI
SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000551-60.2017.8.26.0456/02 - Precatório - Cédula de Crédito Comercial - Paulo Ziober Equipamentos
Metalurgicos Ltda - Fls. 37: Manifeste-se a requerida sobre o numerário depositado (em duplicidade) às fls. 24, para pagamento
do débito, no valor de (R$-25.894,96), apresentando para tanto o formulário MLE necessário para o levantamento da quantia,
prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV: VALTER AKIRA YWAZAKI (OAB 41792/PR)
Processo 1000599-43.2022.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Osmar Roxinol - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a não incidência da contribuição previdenciária instituída pela
Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora, mantendo a contribuição
previdenciária estabelecida pelo artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo que
exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a
base de cálculo e/ou a respectiva alíquota. Contudo, a decisão somente terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023, por
força da modulação dos efeitos no Tema de Repercussão Geral nº 1177. Por consequência da modulação dos efeitos do Tema
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