TJSP 04/11/2022 - Pág. 752 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3624
752
mais, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito acerca da certidão de fl. 122, lançada pela serventia. Int. ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004496-26.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda
- Vistos. Fls.110: tendo-se em vita que o executado mudou-se de endereço sem qualquer comunicação a este Juízo, dou-o por
intimado. Assim, certifique a Serventia o decurso do prazo. No mais, determino a transferência do valor bloqueado para uma
conta à disposição do Juízo e, após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004695-77.2022.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diana
Kelli Silva Gama - Amazon Servicos de Varejo do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em réplica
à contestação juntada aos autos. - ADV: JOSÉ MAURO DECOUSSAU MACHADO (OAB 173194/SP), LARISSA FERREIRA
VILLALTA (OAB 460668/SP), RODRIGO MACARIO VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP)
Processo 1005074-18.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLINICA ODONTOLOGICA MORIKAWA
LTDA - Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se
pessoa física ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de
bens à penhora, no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados
por estimativa, pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente como mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.
- ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005344-42.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005393-83.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPEVA-SP DEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE ITARARÉ-SP CITAÇÃO da parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à
penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem sua residência
ou estabelecimento, por Oficial de Justiça. Havendo penhora, os bens deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo
Sr. Oficial de Justiça, intimando-se a parte executada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a
presente, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se sob as penas da lei. Rogo a Vossa Excelência que após
exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, digne-se determinar as diligências ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): DR(S).
GIDALTE DE PAULA DIAS OAB/PR 56.511 e JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON OAB/PR 60.345. Obs.: este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] Petições,
procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS
(OAB 56511/PR)
Processo 1005394-68.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005395-53.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA
DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005405-97.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º