TJSP 07/11/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
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Adelaide - Vistos. Diante do silêncio da parte credora, considero que a obrigação foi satisfeita e DECLARO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso
tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado
constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas
relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo
de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA (OAB
316029/SP)
Processo 1006896-22.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano
Rodrigues dos Santos - Criativa Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independentemente do trânsito em
julgado, providencie o cartório o processamento do MLE (fls. 30) no Portal de Custas para posterior conferência e finalização
pelo escrivão e assinatura do magistrado. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído
nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para
o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação
(guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000
UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ANA PAULA JANZON MORENO (OAB 164522/SP), LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 410344/SP)
Processo 1006918-51.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Italy - Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente - a quem
incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 103, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado
que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não
interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão
com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI (OAB 284941/SP)
Processo 1007350-02.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Belvedere
Gênova e Pádova - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre os A.R.’ negativos de fls. 138 que retornou com
a informação “endereço insuficiente” e fls. 139, o qual foi assinado por pessoa diversa da executada. - ADV: DANIELA DE
OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP)
Processo 1007546-74.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Elena Lourenço
- Gabriela Rozemare Dalla Vechia Sivieri - - Gipa Preparação de Refeições Ltda - Vistos. Não houve recolhimento, pela parte
autora, da taxa para intimação da ré a prestar depoimento pessoal, como determinado a fls. 279/282, sem o que não se pode
aplicar eventual pena de confesso. Assim, retire-se de pauta a audiência designada. Após, tornem os autos conclusos para
sentença. Int. - ADV: PAULO MARCELO FINATI (OAB 391361/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 354156/SP), MARCO ANTONIO
VICENSIO (OAB 251638/SP)
Processo 1007686-74.2020.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Horiba Instruments Brasil Ltda. - Ciência à parte
interessada de que a Carta Precatória encontra-se disponível no sistema digital para impressão e encaminhamento. - ADV:
VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/
SP)
Processo 1007726-95.2016.8.26.0309/01">1007726-95.2016.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007726-95.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Takata Brasil S/A - Vistos. Fls. 127/130: recolhidas as despesas necessárias, foi determinado
o bloqueio de valores pertencentes à parte executada pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, cuja
operação on-line alcança as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, abrangendo
a busca e o bloqueio também de ativos de renda fixa pública e privada, bem assim de recursos existentes em contas de
investimento de renda fixa e de renda variável, inclusive em bancos digitais e empresas de meios de pagamento eletrônico.
Outrossim, foi determinado a pesquisa e eventual bloqueio de veículos localizados por meio do sistema RenaJud. Intime-se a
parte exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, que adiante segue,
dando conta de que o bloqueio de valores resultou infrutífero (R$ 0,00); e dê-se ciência do resultado negativo obtido no sistema
conveniado ao DENATRAN, o qual segue digitalizado. Int. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1007742-39.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forest Hills
- Vistos. Homologo a desistência formulada e DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos digitais com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB 201521/SP)
Processo 1008001-34.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Elaine Antunes Beserra
Amorim - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 153: o exequente apresentou formulário
nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019. Assim, expeça-se, em seu favor, o mandado de levantamento eletrônico do
valor referente ao depósito de fls. 154/155. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int.. - ADV: REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP)
Processo 1008245-94.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“Fundo”) e outro - Almir Jose Pereira Alves - Vistos. Fls. 97/104:
diante da comprovação da cessão específica do crédito buscado no presente feito, defiro o quanto pleiteado, providenciando
a Serventia à regularização do cadastro das partes. Nesse passo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente
junte cálculo atualizado do valor executado, cumprindo o Cartório, após, a parte final da decisão de fls. 85, expedindo-se o
competente mandado. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, remetam-se ao arquivo provisório, sem prejuízo da fluência
do prazo prescricional intercorrente. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008579-94.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da
taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1008821-29.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Perbelini - Banco BMG S/A - Banco Bradesco S/A - - Banco Itaú Bmg S/A - - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls. 845/883: O presente feito foi julgado e
extinto, cabendo às partes direcionarem seus pedidos nos incidentes de cumprimento de sentença respectivos. Desse modo,
arquivem-se definitivamente os presentes. Int. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO
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