Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 1998

  1. Página inicial  > 
« 1998 »
TJSP 07/11/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

1998

pelo réu, mediante recolhimento das custas do preparo, somente no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano
irreparável ao recorrente (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio
Recursal com as nossas homenagens. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRENDA GARCIA KUHL (OAB
229893E/SP)
Processo 1012939-39.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raquel Aparecida de Lima ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada
para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo que a inércia acarretará no arquivamento dos
autos, conforme comunicado CG n°. 1789/2017. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 1013198-34.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roger Pneus Ltda. Epp - Deixo de
deliberar, por ora, acerca do pedido formulado pela credora às fls. 46/55, ante o resultado positivo do bloqueio realizado via
Sisbajud à fl. 57, no valor integral de R$3.116,64, que ora converto em penhora. Intime-se a executada acerca da penhora
supra, bem como do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
FILHO (OAB 44260/PR)
Processo 1014273-11.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thaisa Andreza Meyer
de Freitas - Como é sabido, em sede de Juizados Especiais Cíveis, norteiam a prática dos atos processuais os princípios da
celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, estabelecendo a Lei nº 9.099/95 um rito processual
próprio, intitulado sumaríssimo, o que é incompatível com as diligências pretendidas pela autora às fls. 148/149, a quem incumbe
ônus que não pode ser transferido ao Poder Judiciário. Portanto, quando a exequente fez opção por este microssistema, já
tinha conhecimento, de antemão, acerca da limitação inerente ao rito, que não pode ter sua tramitação truncada, inclusive
na execução. Significa dizer que não compete ao Juízo a obtenção do endereço da parte, cabendo à exequente-interessada
fornecê-lo corretamente, desde o início do processo. Este inclusive é o mens legis dos artigos 2º, 14, §1º, inc. I, 18, §2º e 51,
inc. II, bem como do art. 53, § 4º, todos da Lei nº 9.099/95. Sendo assim indefiro o pedido de pesquisas de endereços, formulado
pela exequente às fls. 148/149, diante da não localização da executada, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento
nos artigos 2º, 14, §1º, inc. I, e 18, § 2º c.c. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo a credora valer-se da justiça comum, no
tocante ao pleito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: THAISA ANDREZA
MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1015270-28.2021.8.26.0320 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- R.A.S. - G.S.M. - - G.O.S. - - J.H.S.S. - Intime-se a Defesa para que apresente as contrarrazões de apelação no prazo de 10
dias. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP), MARCELLA
GHETTI DIAS (OAB 317998/SP)
Processo 1015688-29.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luan Felipe Barbosa dos
Santos - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “mudou-se” (fls. 30). Prazo: 05
dias - ADV: SAMUEL CHAGAS DE ALMEIDA (OAB 427074/SP)
Processo 1016057-23.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Moveis
Van de Velde Eireli - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação “não existe o
número” (fls. 23). Prazo: 05 dias - ADV: TATIANA BATTISTELLA (OAB 254955/SP)
Processo 1016413-18.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Peixoto
& Peixoto Representações e Eventos Ltda ME - Recebo a petição e documento de fls. 27/28 como emenda à inicial, anotandose. Pleiteia a autora, a título de antecipação da tutela, a imediata suspensão dos efeitos do protesto indicado na certidão de
fl. 28, que levou à sua negativação de fl. 23; alegando inexistência de débito. O pedido comporta deferimento. Tratando-se de
alegação de inexistência de débito, o ônus da prova é da requerida que deve comprovar a existência da dívida, já que a autora
não pode fazer prova de fato negativo. Ademais, a tutela postulada é reversível, pois não causa prejuízo à ré, mas a situação
combatida está gerando dano irreparável ou de difícil reparação à autora, que está impedida de contratar a crédito na praça,
motivo pelo qual estão presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC. Uma vez que preenchidos os requisitos legais, DEFIRO
a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos do protesto indicado à fl. 28 e a exclusão
provisória do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, decorrente do débito discutido nos autos (fl. 23), até ulterior
deliberação deste juízo, expedindo-se o necessário. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida dos termos da petição inicial e do teor desta decisão
para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Em vista da liminar concedida,
a citação e intimação deverá se dar por MANDADO com urgência, diligenciando-se nos dois números indicados às fls. 01 e 28,
localizados na mesma rua (números “04” e “8”). Providencie-se. - ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1016467-81.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Bruna de Cassia Viario
- Eireli - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/01/2023 às 13:45h, a ser realizada na Sala de Audiência
3, perante o CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da
Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd. Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)SE o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para
defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação
da revelia. INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na
imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência designada, ADVERTINDO-O(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s)
parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1016481-65.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sonia Aparecida Machado Dalfré
- Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 31/01/2023 às 14:00h, a ser realizada na Sala de Audiência 3,
perante o CEJUSC local (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva,
nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd. Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE
o(a)(s) requerido(a)(s), ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para
defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação
da revelia. INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), por meio de publicação na
imprensa oficial, para comparecer(em) à audiência designada, ADVERTINDO-O(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s)
parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova
prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Concedo à(ao)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV:
ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP)
Processo 1016522-32.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo