TJSP 07/11/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
3670
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Cristiane Brecht Palos - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) expedido em favor do perito. - ADV: JOEL MORAES DE OLIVEIRA (OAB 263912/SP)
Processo 0009648-21.2021.8.26.0405 (processo principal 1029256-56.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito - Vistos. Determinei a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud que foi devidamente cumprida, conforme extrato retro. Realizada
a verificação da resposta, não foram encontrados valores em nome dos executados. Assim, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Em caso de inércia por prazo superior a 05(cinco) dias, arquivem-se os
autos, independentemente de intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/
SP)
Processo 0010486-61.2021.8.26.0405 (processo principal 1019366-59.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
via SisbaJud conforme extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome do executado junto à(s) instituição(ões)
financeira(a) informada(s). Intime-se o executado, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo
endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do
CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez
que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto,
providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação
sobre o bloqueio, via SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Sem
prejuízo, ciência do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0010489-79.2022.8.26.0405 (processo principal 1023242-56.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Flavia Neves Nou de Brito - Airton Jorge de Sousa Junior - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado
de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: FELIPE BUENO FLORES
(OAB 325056/SP), DÉBORA TIEPPO (OAB 359032/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0010683-79.2022.8.26.0405 (processo principal 1009665-40.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jaconias Luiz Pereira - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fl. 46: Ciência acerca do MLE
(Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido em favor do exequente, intimando-o via postal, nos termos da sentença de
folhas 40/41. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA
(OAB 403220/SP)
Processo 0010957-43.2022.8.26.0405 (processo principal 1024147-32.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - André Daré de Carvalho - - Karina Batista Pereira - Edificio Private Bela Vista Spe Ltda - Vistos. Ante
a divergência dos cálculos apresentados, ao Contador para verificação do quantum devido nos termos da sentença e do V.
acórdão. Intime-se. - ADV: TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA
SAIBRO (OAB 433288/SP), ARTHUR ATAVILA CASADEI (OAB 391488/SP), RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP)
Processo 0011077-86.2022.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carvalho Neto e Dias Sociedade de Advogados - Cristiane Hermsdorff Rufino - - Daniel Aparecido Rufino
- Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. - ADV: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 0011078-71.2022.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carvalho Neto e Dias Sociedade de Advogados - Cristiane Szabo Paes de Barros - - Murilo Renato de
Melo - Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes
autos ao arquivo. - ADV: GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 0011079-56.2022.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carvalho Neto e Dias Sociedade de Advogados - Dreyfus Gallafrio - - Diva Francisca da Cruz Gallafrio Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes autos
ao arquivo. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG)
Processo 0011080-41.2022.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carvalho Neto e Dias Sociedade de Advogados - Rodrigo Rodrigues Portas - - Juliana Camilo Gomes Ciência ao interessado acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes autos
ao arquivo. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), GIL VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG)
Processo 0011081-26.2022.8.26.0405 (processo principal 0017129-50.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carvalho Neto e Dias Sociedade de Advogados - Sergio Ricardo da Silva - Ciência ao interessado
acerca do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) expedido. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: GIL
VIEIRA DE CARVALHO NETO (OAB 140334/MG), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 0011087-04.2020.8.26.0405 (processo principal 0048226-39.2010.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Hospital Montreal Sa (Massa Falida) - Ameplan Assistencia Medica Planejada Ltda Orival Salgado - Vistos. Ante a expressa concordância das partes, vislumbrando a possibilidade de formalização de acordo,
e utilizando-me das prerrogativas legais previstas no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, verifico ser pertinente
ao cenário presente nos autos a designação de audiência de tentativa de conciliação/ mediação. Encaminhem-se os autos ao
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, para agendamento de sessão de conciliação entre as partes, a
se realizar naquele órgão, com endereço na Avenida dos Autonomistas, 3.107 Vila Yara Osasco SP Frente ao litígio, a busca de
mediação é essencial e, por isso, o envio de autos ao CEJUSC com profissionais capacitados para a busca da solução amigável
da lide. Anoto que a remuneração dos mediadores/conciliadores, deverá ser custeada pelas partes, devendo ser observado o
patamar básico que será fixado e estabelecido nos termos da Resolução n.º 809/19 e na Portaria n.º 01/2019 do Centro Judiciário
de Soluções de Conflitos e Cidadania de Osasco. No prazo de 05 dias deverão os patronos e as partes informarem seus e-mails
e telefones celulares atualizados. O comparecimento dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere
deslinde processual, à vista do que zela os artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõe: “Art. 5º Aquele que
de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. Sem prejuízo, cumpra-se
a decisão de folha 17.678 no que se refere à expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, cabendo ao exequente avaliar
a pertinência ou não de seu protocolo perante os órgãos competentes. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA KAZUE NAKAMURA (OAB
226219/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), MARCOS ROBERTO
DE CARVALHO BARBOSA (OAB 87461/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º