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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 3707

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 3707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

3707

valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 131369/MG), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), VIVIAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 108829/MG)
Processo 0016214-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1001369-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - MARIZA BUZZONI DE OLIVEIRA CATAN - Digam as partes sobre o parecer do contador
judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV: DEMÉTRIO IRINEU GRIZOTTO (OAB 220789/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1004439-54.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marlene Ferreira dos Santos
Silva - Banco Itau Consignado S/a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declara a inexigibilidade dos débitos oriundos dos
contratos de nº 620815067 e 629655218; determinar o cancelamento dos descontos e a restituição dos valores já descontados
a este título, com correção monetária do desembolso e juros legais da citação; condenar a parte ré a reparar os danos morais
suportados pela parte autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP,
a partir da sentença, e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação e condenar a autora à restituir os valores
creditados em sua conta em razão destes contratos São rejeitados os demais pedidos. Sucumbentes ambas as partes, cada
qual arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da
parte adversa, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor e em 20% do
proveito econômico obtido ao patrono da parte ré, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade. P.I.C - ADV:
MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP), PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 275214/SP), LEONARDO
CESAR MONTES DAINESE (OAB 319783/SP)
Processo 1007925-13.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Cabimento / Interesse Processual - Jorge Maia Maluf Lourdes Eunice Ferrari - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado
entre as partes. Fica, desde já, deferido o pedido de suspensão do andamento processual, o que faço com fundamento no artigo
922 do CPC, aguardando-se em arquivo o pagamento. Não tendo as partes no pedido feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos moldes supra determinados. Fica, desde já, deferido eventual
pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/
SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: GILMAR BRITO SANTANA (OAB 116322/SP), JOSE
CORDEIRO DE SIQUEIRA (OAB 302770/SP), MARLON LIMA DOS SANTOS (OAB 342595/SP), RODOLFO RICCO MORO
RIBEIRO (OAB 353221/SP)
Processo 1008866-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ariovaldo Aparecido de Almeida Botelho Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do prazo decorrido, intime-se novamente o IMESC, via portal
eletrônico, para designação da perícia, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1011186-30.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helena
Morelli Piazza - BANCO DO BRASIL SA - Digam as partes sobre o parecer do contador judicial, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1012178-44.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jerverson Vieira Nogueira Intime-se o Inss. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1012468-59.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Felipe Barreto dos Santos Diante do prazo decorrido, intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE
HIROYUKI ISHIGAKI (OAB 220987/SP)
Processo 1012520-55.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Jose Nilson Santana de Brito Generalli Brasil Seguros - Diante do prazo decorrido, intime-se novamente o IMESC, via portal eletrônico, para designação da
perícia, no prazo de 20 dias. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 346437/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB
346427/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1015267-12.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Sthephannie Zirondi-importadora Ltda
- BANCO BRADESCO S.A. - Reitere-se a intimação do perito, nos termos retro determinados. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 1015523-23.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1011226-70.2019.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Quality Solucoes Em Logistica e Armazem Ltda - One Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não-padronizados - Prudent Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Industrias Anhembi
S/A - Reitere-se a intimação do perito, nos termos retro determinados. Int. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 174940/
SP), PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP)
Processo 1016523-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Igor Bento de Assis BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Arquivem-se os autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GABRIELA
AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1017907-51.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Reitere-se a cobrança do mandado nos termos do despacho retro. Com a
devolução, arquivem-se os autos. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1019632-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jeovane Vitorino da Silva
- Fls. 195/196: Digam as partes, no prazo de dez dias. Vista ao Inss. Int. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/
SP)
Processo 1022378-52.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1027286-55.2018.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - Lucia Helena Nogueira Borges - Luiz Eduardo Garcia do Amaral - - Rosemary Aparecida Papp
Garcia do Amaral - - Fernando Miranda de Alencar - - Janaina Oliveira Miranda e outros - Vistos. Fls. 534/536: Diante das
informações apresentadas, DEFIRO a substituição das testemunhas Cláudio Machado e Maria da Glória, nos termos do informado
pela autora, com a oitiva, em seus lugares, de Elena Pineda Machado e Sandra Regina Mota de Souza, ressalvada a oitiva
da testemunha Maria Luiza Dias, a qual também deverá ser ouvida, considerando-se que já tinha sido devidamente arrolada
anteriormente. Ademais, considerando que a autora e suas testemunhas arroladas não possuem endereço de e-mail, DEFIRO a
oitiva da autora e de suas testemunhas junto ao escritório da advogada da parte requerente, nos exatos termos postulados. Fls.
537/538: Providencie o requerido Luiz Eduardo, no prazo de 48 horas, a juntada aos autos do endereço de e-mail da testemunha
Nataly Cristina Papp do Amaral, porquanto não informado no item “c”, de fls. 537. Fls. 541/543: Aguarde-se a vinda aos autos
do comprovante de intimação das testemunhas Walter, Rinaldo e Clebson. No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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