TJSP 07/11/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
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respectivos descontos até a data de pagamento, bem como a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização pela Tabela Prática do E. TJSP a contar desta sentença, e juros de mora
legais contados do evento (Súmula n.º 54 do C. STJ). Condeno o réu no pagamento de custas e despesas processuais e de
honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Sem litigância de má-fé. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP)
Processo 1013733-96.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Isaaias Reis dos Santos - - Renata Gomes Rosa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. O comprovante de
recebimento da carta de citação foi juntado aos autos em data de 28.06.2022, iniciando-se, assim, o prazo para contestação
em 29.06.2022 e findando-se em 19.07.2022. Considerando que a defesa fora protocolada em 19.07.2022, torno sem efeito a
certidão lançada às fls. 215, eis que lavrada indevidamente. Anote-se. No mais, digam as partes, no prazo comum de 10 dias, se
concordam com o julgamento antecipado do processo ou se ainda pretendem produzir outras provas, hipótese em que deverão
especifica-las, justificando-se a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. Intime-se. - ADV: RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1014386-98.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Habita Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)
Processo 1014945-02.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. A citação dos Executados se deu no endereço constante da certidão da Oficiala de Justiça de fls. 76, a saber, Rua
São Luiz 65. Assim sendo, esclareça o Exequente o pedido de citação nos endereços informados às fls. 257. Caso pretenda
a citação no endereço acima mencionado, desde já, defiro, citando-se. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1015709-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ednalda da Silva Ferreira Freiberger
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Intime-se o Perito, por e-mail, para que se manifeste em cinco dias sobre a
petição de fls. 432/433. Considerando o exposto na petição de fls. 4335/436, reitere-se o ofício de fls. 378, consignando o prazo
de 10 dias para resposta. Int. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP),
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1015851-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Recanto
das Violetas I - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
FERNANDA MACEDO (OAB 197080/SP)
Processo 1015945-71.2014.8.26.0405/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WELLINGTON DA SILVA FRANCISCO Vistos. Diante do ingresso de novo incidente de Precatório em anexo, cancele-se a distribuição do presente feito, procedendo-se
as anotações pertinentes. Int. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB
139190/SP)
Processo 1015945-71.2014.8.26.0405/04 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - WELLINGTON DA SILVA FRANCISCO Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIANNE LOPES CRISTINO (OAB 351940/SP), APARECIDA
LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP)
Processo 1016468-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Janio Pereira
Lustosa - Vistos. Considerando a implantação da Central de Mandados Compartilhada ( Comunicado CG nº 1422/2020), expeçase mandado para citação dos requeridos, Elvio no endereço de fls. 70, e Caroline no endereço de fls. 48, conforme determinado
a fls. 57, devendo o autor recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: MARCOS ONOFRE
GASPARELO (OAB 104909/SP), ROSELI RAMOS GASPARELO (OAB 140681/SP)
Processo 1018804-50.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nelson da Conceição Gonçalves
- Rede D’or São Luiz S/A (Hospital Sino Brasileiro) - Vistos. Por ora, aguarde-se a manifestação do Perito em relação às
petições apresentadas pelas Partes às fls. 485/491 e 492/494. Int. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1019136-27.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Valdeci Simão Ponce Leon - Procter
& Gamble Industrial e Comercial Ltda. e outro - Vistos. Revendo os autos, verifico que às fls. 232 , fora restituída a carta
rogatória, solicitando providências para seu cumprimento. Assim, considerando o que ali solicitado, notadamente, em relação ao
pedido de tradução, manifeste-se a Parte Autora, em cinco dias. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/
SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP)
Processo 1019531-14.2017.8.26.0405 - Monitória - Pagamento - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. A intimação
referida no relatório efetivou-se, mediante publicação no Diário da Justiça, em aparente ofensa à regra literal do parágrafo primeiro
do artigo 485 do Código de Processo Civil e porém, na verdade, não há ofensa. Senão vejamos. Ocorre que a compreensão
desse dispositivo, fundada na LÓGICA DO RAZOÁVEL, de que fala LUIS RECASENS SICHES, não pode submeter-se à sua
literalidade, vez que o conteúdo normativo ali inserido, é de caráter essencialmente instrumental e, por isso, teleológico; e, posto
sob a luz dos princípios fundamentais que informam o vigente ordenamento processual civil codificado, ofende, frontalmente,
os princípios da responsabilidade das partes, da instrumentalidade da norma adjetiva e da economia processual; e, por último,
agride, grosseiramente, a dignidade profissional do Advogado, tendo em vista que a intimação pessoal da parte se converte,
de fato, em aviso da omissão do procurador, interferindo-se, dessa forma e indevidamente nas relações entre constituinte e
constituído, assentadas primordialmente em bases de responsabilidade, confiança e respeito mútuo. Verifica-se, portanto, é até
mesmo ocioso dizê-lo, a interpretatio abrogans, conduta obrigatória do jurista, neste caso manifesto na pessoa do magistrado,
quando a norma isolada e menor não guarda adequação com os princípios gerais e fundamentais, sob cuja luz se agasalha e de
cuja força recolhe validade e eficácia. Perfeita, por conseguinte, a intimação na forma efetivada e de sorte a permitir a extinção
destes autos (e aqueles a este apensos) sem apreciação do mérito. Não é demais lembrar o velho brocardo jurídico segundo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º