Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 4610

  1. Página inicial  > 
« 4610 »
TJSP 07/11/2022 - Pág. 4610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

4610

MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1005165-50.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.R.B. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 81), no prazo legal. - ADV: SANDRO AGUIAR E SILVA (OAB 398923/SP)
Processo 1005266-24.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P. - L.P. - - L.P. - Vistos. Oficie-se à empregadora do executado para desconto dos alimentos vincendos, ficando indeferido o pedido
de expedição de ofício para a Uber e 99, posto que o executado não mantém vinculo empregatício com tais empresas. Ante
o teor da certidão de fls. 213, adite-se o mandado de fls. 206 para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: JOÃO CARMELO
ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1005718-97.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F. - Vistos. 1. O pedido de redução
dos alimentos provisórios, formulado pelo réu na contestação, merece acolhida. De fato, o réu comprova, documentalmente,
que tem outros 2 filhos menores, e também deve colaborar para o sustento deles. É certo que as necessidades do autor são
presumidas, e o valor dos alimentos provisórios fixados não é elevado. De qualquer modo, e ainda que sejam presumidas
as necessidades do autor, menor, não se pode fixar os alimentos acima da capacidade financeira do réu. No caso, até o
momento, não consta dos autos maiores informações acerca da situação do réu. Consta dos autos, apenas, a informação do
réu - não impugnada pela autora - de que ele, réu, é catador de latas para reciclagem, atividade financeira que, em regra, gera
rendimentos baixos. Assim, e até que melhor se apure a situação, reduzo provisoriamente os alimentos devidos pelo réu ao
autor ao valor oferecido na contestação, qual seja, 15% do salário mínimo nacional. 2. Considerando o teor do artigo 2º, §§ 3º e
4º, do Provimento nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020
e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
a se realizar por videoconferência, designo o dia 15 de março de 2023, às 16:00 horas. No prazo de 15 dias a contar da
publicação da presente decisão no Diário Oficial, os patronos das partes deverão arrolar eventuais testemunhas, fornecer seu
e-mail e da parte que representa, bem como das testemunhas que arrolar, para que lhes seja enviado o link de acesso à reunião
virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o
número de WhatsApp para envio do link. Intime-se. - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1006064-65.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S. - F.M.S. - A contestação
apresentada é tempestiva à replica. - ADV: RIVAIL ANTONIO MENDES (OAB 132128/SP), JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA
PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP)
Processo 1006241-12.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1005996-98.2022.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J.R.S.L. - A.C.E.L. - Vistos. Eventual débito em aberto deverá ser objeto de ação autônoma. Considerando
o teor do artigo 2º, §§ 3º e 4º, do Provimento nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como
dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, para realização da audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, a se realizar por videoconferência, designo o dia 14 de março de 2023, às 16:00 horas. No
prazo de 15 dias a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial, os patronos das partes deverão arrolar eventuais
testemunhas, fornecer seu e-mail e da parte que representa, bem como das testemunhas que arrolar, para que lhes seja
enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam
e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Intime-se. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 218543/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY
(OAB 268995/SP)
Processo 1006499-22.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.G. - A contestação apresentada é
tempestiva à replica. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1006787-67.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.G. - - P.H.S.G. - J.E.S.G.
- Vistos. Ao menor por ora, rejeito a impugnação a gratuidade formulada pelos autores, não tendo os requerentes trazido aos
autos elementos a afastar a presunção relativa da declaração de pobreza firmada pelo réu. Proceda a serventia a consulta junto
ao Sisbajud com relação as contas bancárias do requerido, ficando observado que, com a vinda das informações relativas as
contas, serão expedidos ofícios solicitando o encaminhamento de extratos bancários nos últimos 12 meses. Intime-se. - ADV:
TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1006996-36.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Monaco de Mello - Manoel Gilberto
Dommarco - - Maria Carolina Dommarco Yarid - - Maria Aparecida Santana - - Isaura Aparecida de Godoi - - Adriana Aparecida
Alves Santana - - Helenice Santana Silvestre - Vistos. Recolham-se as custas necessárias para consulta junto ao SISBAJUD,
nos termos do Provimento nº 2039/13, publicado no DJE de 26.03.2013. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/
SP)
Processo 1007914-74.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.E.P.G. - Digam sobre o laudo pericial. - ADV:
MARCELO DE AZEVEDO BEZERRA (OAB 372191/SP), BEATRIZ SILVA SCHILLER (OAB 174352/MG)
Processo 1008661-87.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - N.Z.F. - Vistos. 1. Para realização
de perícia médica para avaliação dos problemas de saúde noticiados pela ré, bem como sobre se tal problema a incapacita para
o trabalho, oficie-se ao Imesc, observando-se que caberá ao autor o adiantamento dos honorários do perito. 2. Juntem o autor e
a ré, no prazo de 20 dias, cópias dos 06 últimos holerites do autor e da genitora da ré. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB
95112/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP)
Processo 1009266-67.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.A.G. - Ciência sobre o ofício retro. ADV: RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB 386464/SP)
Processo 1010082-15.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.F. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: ÁLVARO MASCHIETTO ANDRADE (OAB 455789/SP)
Processo 1010367-47.2018.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.S.M. - Ciência sobre fls. 216. - ADV:
LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1010372-64.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.M. - M.A.P.M. - Vistos. Cobre-se resposta ao
ofício copiado a fls. 155. - ADV: ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP), JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB
192911/SP)
Processo 1010838-58.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.G.S. - I.F.V. - - I.T. - Vistos. Diante do falecimento da requerida Irene, e tendo havido nos autos habilitação de seus herdeiros,
concedo a autora o prazo de 15 dias para que providencie a habilitação dos herdeiros, para o que concedo o prazo de 60 dias. No
mesmo prazo, com relação ao herdeiro Paull, foi determinada a apresentação de dados qualitativos para tentativa de localização
do mesmo (fls. 130), o que não foi cumprido pela requerente. Assim, cumpra a autora o já determinado. Sem prejuízo, cumpra
a serventia o determinado a fls. 130, expedindo mandados de citação dos herdeiros Roberto e Alexander. Intime-se. - ADV:
MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), CAIO LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo