TJSP 07/11/2022 - Pág. 4610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3625
4610
MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1005165-50.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.R.B. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 81), no prazo legal. - ADV: SANDRO AGUIAR E SILVA (OAB 398923/SP)
Processo 1005266-24.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P. - L.P. - - L.P. - Vistos. Oficie-se à empregadora do executado para desconto dos alimentos vincendos, ficando indeferido o pedido
de expedição de ofício para a Uber e 99, posto que o executado não mantém vinculo empregatício com tais empresas. Ante
o teor da certidão de fls. 213, adite-se o mandado de fls. 206 para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: JOÃO CARMELO
ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1005718-97.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.F. - Vistos. 1. O pedido de redução
dos alimentos provisórios, formulado pelo réu na contestação, merece acolhida. De fato, o réu comprova, documentalmente,
que tem outros 2 filhos menores, e também deve colaborar para o sustento deles. É certo que as necessidades do autor são
presumidas, e o valor dos alimentos provisórios fixados não é elevado. De qualquer modo, e ainda que sejam presumidas
as necessidades do autor, menor, não se pode fixar os alimentos acima da capacidade financeira do réu. No caso, até o
momento, não consta dos autos maiores informações acerca da situação do réu. Consta dos autos, apenas, a informação do
réu - não impugnada pela autora - de que ele, réu, é catador de latas para reciclagem, atividade financeira que, em regra, gera
rendimentos baixos. Assim, e até que melhor se apure a situação, reduzo provisoriamente os alimentos devidos pelo réu ao
autor ao valor oferecido na contestação, qual seja, 15% do salário mínimo nacional. 2. Considerando o teor do artigo 2º, §§ 3º e
4º, do Provimento nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como dos Comunicados nº 284/2020
e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento,
a se realizar por videoconferência, designo o dia 15 de março de 2023, às 16:00 horas. No prazo de 15 dias a contar da
publicação da presente decisão no Diário Oficial, os patronos das partes deverão arrolar eventuais testemunhas, fornecer seu
e-mail e da parte que representa, bem como das testemunhas que arrolar, para que lhes seja enviado o link de acesso à reunião
virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam e-mail, deverá ser informado o
número de WhatsApp para envio do link. Intime-se. - ADV: WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP)
Processo 1006064-65.2022.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.S. - F.M.S. - A contestação
apresentada é tempestiva à replica. - ADV: RIVAIL ANTONIO MENDES (OAB 132128/SP), JONATAN FILIPE DE OLIVEIRA
PACHECO DOS SANTOS (OAB 466205/SP)
Processo 1006241-12.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1005996-98.2022.8.26.0451) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J.R.S.L. - A.C.E.L. - Vistos. Eventual débito em aberto deverá ser objeto de ação autônoma. Considerando
o teor do artigo 2º, §§ 3º e 4º, do Provimento nº 2.554/2020 e 2557/2020 do Conselho Superior da Magistratura, bem como
dos Comunicados nº 284/2020 e 323/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, para realização da audiência de tentativa de
conciliação, instrução e julgamento, a se realizar por videoconferência, designo o dia 14 de março de 2023, às 16:00 horas. No
prazo de 15 dias a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial, os patronos das partes deverão arrolar eventuais
testemunhas, fornecer seu e-mail e da parte que representa, bem como das testemunhas que arrolar, para que lhes seja
enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Caso as partes não possuam
e-mail, deverá ser informado o número de WhatsApp para envio do link. Intime-se. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 218543/SP), MARIANA COLETTI RAMOS LEITE OLIVEIRA (OAB 237870/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY
(OAB 268995/SP)
Processo 1006499-22.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.G. - A contestação apresentada é
tempestiva à replica. - ADV: GLAUCIA MARIA DE LACERDA E SILVA (OAB 342408/SP)
Processo 1006787-67.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.S.G. - - P.H.S.G. - J.E.S.G.
- Vistos. Ao menor por ora, rejeito a impugnação a gratuidade formulada pelos autores, não tendo os requerentes trazido aos
autos elementos a afastar a presunção relativa da declaração de pobreza firmada pelo réu. Proceda a serventia a consulta junto
ao Sisbajud com relação as contas bancárias do requerido, ficando observado que, com a vinda das informações relativas as
contas, serão expedidos ofícios solicitando o encaminhamento de extratos bancários nos últimos 12 meses. Intime-se. - ADV:
TAINÁ MOURA PERDIZ (OAB 399427/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1006996-36.2022.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Monaco de Mello - Manoel Gilberto
Dommarco - - Maria Carolina Dommarco Yarid - - Maria Aparecida Santana - - Isaura Aparecida de Godoi - - Adriana Aparecida
Alves Santana - - Helenice Santana Silvestre - Vistos. Recolham-se as custas necessárias para consulta junto ao SISBAJUD,
nos termos do Provimento nº 2039/13, publicado no DJE de 26.03.2013. - ADV: GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/
SP)
Processo 1007914-74.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.E.P.G. - Digam sobre o laudo pericial. - ADV:
MARCELO DE AZEVEDO BEZERRA (OAB 372191/SP), BEATRIZ SILVA SCHILLER (OAB 174352/MG)
Processo 1008661-87.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.A.F. - N.Z.F. - Vistos. 1. Para realização
de perícia médica para avaliação dos problemas de saúde noticiados pela ré, bem como sobre se tal problema a incapacita para
o trabalho, oficie-se ao Imesc, observando-se que caberá ao autor o adiantamento dos honorários do perito. 2. Juntem o autor e
a ré, no prazo de 20 dias, cópias dos 06 últimos holerites do autor e da genitora da ré. Intime-se. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB
95112/SP), TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP)
Processo 1009266-67.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.A.G. - Ciência sobre o ofício retro. ADV: RAFAELA MAZIERO DE GODOI (OAB 386464/SP)
Processo 1010082-15.2022.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.F. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: ÁLVARO MASCHIETTO ANDRADE (OAB 455789/SP)
Processo 1010367-47.2018.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - L.S.M. - Ciência sobre fls. 216. - ADV:
LUZIA CALIL (OAB 109430/SP)
Processo 1010372-64.2021.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.M. - M.A.P.M. - Vistos. Cobre-se resposta ao
ofício copiado a fls. 155. - ADV: ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP), JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB
192911/SP)
Processo 1010838-58.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.G.S. - I.F.V. - - I.T. - Vistos. Diante do falecimento da requerida Irene, e tendo havido nos autos habilitação de seus herdeiros,
concedo a autora o prazo de 15 dias para que providencie a habilitação dos herdeiros, para o que concedo o prazo de 60 dias. No
mesmo prazo, com relação ao herdeiro Paull, foi determinada a apresentação de dados qualitativos para tentativa de localização
do mesmo (fls. 130), o que não foi cumprido pela requerente. Assim, cumpra a autora o já determinado. Sem prejuízo, cumpra
a serventia o determinado a fls. 130, expedindo mandados de citação dos herdeiros Roberto e Alexander. Intime-se. - ADV:
MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA (OAB 380200/SP), CAIO LIMA
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