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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Página 5000

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TJSP 07/11/2022 - Pág. 5000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3625

5000

- J.H.F.S. - W.J.S. - Vistos. Defiro pesquisa ARISP requerida à fls. 287, bem como a expedição de mandados de levantamento
em favor do exequente, se corretos os formulários apresentados. Intime-se. - ADV: VERONICA NEVES MIRANDA (OAB 316589/
SP), VINICIUS DOS SANTOS MORANDI (OAB 365578/SP)
Processo 1001495-23.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - - D.L.R.S. - - L.R.S. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: IGOR URBANO DE SOUZA (OAB 462564/
SP)
Processo 1001938-61.2022.8.26.0157 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudiana Santos do Rosário - Diante do singelo
patrimônio defiro a gratuidade judicial. Cite-se e intime-se a coerdeira Anna (fls.68) para os termos da ação. Por ira indefiro
o pedido de alienação da motocicleta, vez que entendo que carece da anuência dos demais herdeiros. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 323314/SP)
Processo 1002579-59.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.S.S.B. - F.B.C.A. - Vistos. Considerando que na
manifestação de fls. 83 o requerido não juntou aos autos os extratos bancários, conforme determinado à fls., 65, converto o
julgamento em diligência para que providencie a Serventia, as pesquisas lá determinadas. Com as respostas, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA (OAB 259369/SP), ROSANA DE FATIMA ZANIRATO ARAUJO (OAB
252580/SP)
Processo 1005118-32.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1005036-98.2021.8.26.0477) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R.P.S. - S.S.S. e outro - VISTOS.Tendo em vista a sentença proferida nos autos principal a qual foi
transladada para este, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485,
inciso V, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV:
PAULA MARIA FERREIRA DE CASTRO LIMA (OAB 171257/SP), GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)
Processo 1005372-68.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.L.B.F. - POSTO ISSO,
e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para, com
fulcro no art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, declarar o requerido C. L. B. F. pai de M. T. e B. T., que passarão
a se chamar M. T. F. e B. T. F., assim resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia aos requeridos na forma acima exposta. Enfim, condeno também o
requerido (CPC 82, § 2º e 85) ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários de advogado, que arbitro em R$
1.000,00, cuja execução fica suspensa ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Expeça-se mandado ao cartório de registro
civil competente para que sejam feitas as retificações necessárias nos registros de nascimento dos requerentes. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: ZULEIDE TAVARES BALTAZAR MASUZZO (OAB 348168/SP)
Processo 1008730-41.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.V.M. - - S.C.C.V. - J.H.F.M. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor dado
à causa, cuja execução fica suspensa, vez que é beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. ADV: BEATRIZ BAHIENSE DOS SANTOS (OAB 447543/SP), VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP)
Processo 1009006-43.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.S.U. - V.A.S. - Isto
posto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para conceder à
requerente a guarda do filho comum, E.U. De S e fixar as visitas paternas, como acima especificado. Servirá a presente como
ofício à eventuais futuras empregadoras, bastando aos requerentes o encaminhamento. Condeno o requerido ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, cuja execução fica suspensa, ante
a gratuidade da Justiça. Fixo os honorários advocatícios do patrono do requerido no máximo da tabela.Expeça-se certidão,
estando a nomeação encartada à fls. 67. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. expeça-se o necessário. Sentença registrada
digitalmente - ADV: PRISCILLA CARLA MARCOLIN (OAB 136140/SP), CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 1009179-96.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.M.S. - Vistos.
Reconsidero a decisão proferida às fls. 36, bem como a extinção do feito. Recebo a petição de fls. 24/30 como emenda à
inicial. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, via AR Digital, advertindo-o(a)
(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que,
quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem
como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. Para o herdeiro com endereço desconhecido, defiro
a realização de pesquisas junto aos órgãos competentes e expedição dos ofícios de praxe para tentativa de localização de
eventuais endereços em que o(a)(s) requerido(a)(s) possa(m) ser localizado(a)(s) para citação/intimação. Com as respostas nos
autos, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito no prazo legal. A citação deverá estar acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por
meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar
o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o
presente. Intime-se. - ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1011987-11.2021.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.B.F. - - A.B.S. - K.C.B.F. K.C.B.F. - C.A.B.F. e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo requerido à fls. 193/194. Os embargos
são tempestivos, mas não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão que se verifique no acórdão, contudo, a
decisão atacada contém fundamentação suficiente para embasar a direção materializada. Os embargos de declaração visam ao
suprimento de falha ou omissão, não podendo ter pretensão de rediscutir a matéria analisada e decidida. O órgão julgador não
tem a incumbência de enfrentar as questões suscitadas ponto a ponto, bastando que se fundamente de forma clara e precisa o
que é o caso da decisão atacada, que determinou ao embargado que comprovasse a necessidade dos benefícios da gratuidade,
mas, neste quesito, manteve-se inerte. O embargante quer discutir nestes autos questão já enfrentada, o que demonstra seu
caráter infringente, objetivo este que escapa à competência do recurso utilizado. O mais não pertine. Pelo exposto e mais que dos
autos consta, REJEITO os embargos de declaração. O julgado não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ante
o silêncio do requerido, ora embargado, diligencie a Serventia, nos termos de fls. 187/188 quanto as pesquisas lá determinadas.
Int. - ADV: MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP), NATHALIA FERNANDA CUSTÓDIO GONÇALVES (OAB 421230/
SP)
Processo 1013498-44.2021.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marusia Santos Medeiros
Cruz - - Pedro Henrique Medeiros Cruz - - João Vitor Medeiros Cruz - Vistos. Não se trata de alvará judicial previsto pela Lei
6858/60. Ao Ofício de Distribuição para correção da classe processual de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária Código da Classe 1294; Assunto Principal: Expedição de Alvará Judicial - Código 50202. Sem prejuízo, intimem-se as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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