TJSP 08/11/2022 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
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com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor da condenação atualizado. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as
homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1000117-85.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Ciência do desbloqueio RENAJUD. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000133-39.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.B. - - M.L.F.B. - E.J.B. e outros
- A citação por edital é medida excepcional, primeiro deve-se esgotar todos os meios disponíveis para a localização do réu nos
termos do art. 256, § 3º do CPC, motivo pelo qual o pedido formulado pela requerente para citação por edital do requerido, não
comporta acolhida ao menos neste momento. Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação
dos endereços do réu EUNISIO JOSÉ DE BRITO. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços cite a
requerida por mandado, ficando advertida do prazo de 15 dias para apresentar defesa, incumbindo-lhe alegar, na contestação,
toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificar as provas
que pretende produzir, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas
no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANO FERNANDES (OAB 387482/SP), ANTONIO SERRA (OAB
168604/SP)
Processo 1000145-53.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 104: defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, como requerido.
Decorrido, manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000162-26.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Rosa Maria Alves - Vistos. 1. Fls. 160/165: intime-se a exequente para manifestação, no prazo
legal. 2. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos da conta
nº 13.174-1, agência 3144-5, de titularidade da executada Rosa Maria Alves CPF nº 248.828.478-50, referente ao período
compreendido entre 27/07/2017 até a presente data. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Servirá a presente decisão como ofício para os fins
supra, cabendo à executada comprovar seu encaminhamento/protocolização, no prazo de 15 dias, contados da publicação
desta decisão. 3. Fls. 166/169: dê-se ciência à executada do desbloqueio de valores junto à Caixa Econômica Federal, efetuado
nos termos da decisão de fl. 157. Intimem-se. - ADV: TATYANE COITO FERRARI (OAB 357478/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000168-14.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Vistos. Fl. 10: indefiro o novo pedido de prazo. Observo, mais uma vez, que o
processo foi tornado digital, à pedido do exequente, em 18/04/2022, sendo que até a presente data, não foram juntadas as peças
digitalizadas como determinado na decisão datada de 11/04/2022, ainda nos autos físicos. Observo, também, que à fl. 06, destes
autos digitais, foi concedido derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para o exequente juntar as peças digitalizadas do processo.
Tendo em vista que aquela decisão foi disponibilizada no DJE do dia 07/10/2022, considerando-se publicada em 10/10/2022,
aguarde-se o decurso daquele prazo. Permanecendo o exequente inerte, tornem conclusos para novas deliberações. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000250-30.2022.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Attaera Serviços Rurais Mg Ltda e outros - Vistos. Fls. 189/210: intime-se a exequente para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio feito pelo executado. Intimem-se. - ADV: BRUNO LANZA DE ABREU
(OAB 434370/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), GUSTAVO MOREL LEITE (OAB 206951/SP), THIAGO
DANILLO DE LIMA SCOTTI (OAB 457054/SP), MONIQUE ROSSI ARTOLA (OAB 412094/SP)
Processo 1000258-07.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - P.W.T. - I.I.P.I. - Vistos. Necessária a realização de prova pericial, a fim de verificar se o autor faz jus à obtenção ao
adicional de insalubridade em grau máximo por exposição, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos e prejudiciais à
saúde. Para tanto, nomeio o engenheiro JOÃO MIGUEL MARQUETI SOARES ([email protected]), que cumprirá o encargo
escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail,
sobre a aceitação do encargo, informando-o que os honorários serão pagos pela Defensoria Pública, tendo em vista que a
parte é beneficiária da Justiça Gratuita e que, em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva de numerários para agendar a
perícia. Com a aceitação, requisite-se os honorários à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Faculto às partes indicarem
assistentes técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias, (CPC/2015, art. 465, §1º, I, II e III), ficando desde logo advertidas de que
a intimação dos assistentes acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca e não será promovida pelo
Juízo; bem assim de que quesitos extemporâneos serão desconsiderados pelo Juízo. Com o laudo, manifestem-se as partes
e, tudo concluído, expeça-se pagamento ao perito e tornem conclusos para sentença. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como ofício de comunicação ao perito. Int. - ADV: CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), ALFREDO CARLOS
MANGILI (OAB 96023/SP)
Processo 1000277-13.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.G. - M.G.B.M.
- Manifestem-se as partes sobre juntada de Laudo Social. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP), JOAO
BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000278-95.2022.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O.A. - - E.J.C.O. - D.J.C.O. Vistos. Em que pese o adiantado do feito, torno sem efeito as certidões de fls. 33 e 38, eis que equivocadas, e determino a
intimação do requerido para que regularize sua representação processual, juntando procuração, no prazo de 15 dias. Sem
prejuízo, para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá o
requerido, no mesmo prazo, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo familiar, além de outros documentos aptos
a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação Em termos,
dê-se vista à requerente em réplica à contestação. Intime-se. - ADV: CAIO CESAR DOMINGUES (OAB 409672/SP), LUIZ
FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP)
Processo 1000283-88.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.G.S.V. - P.M.I. JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas pela parte autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação
em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAFAEL PIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º