TJSP 08/11/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
1010
se. - ADV: GUILHERME KROGER LUCIA (OAB 447774/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SELMA
APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP)
Processo 1004973-69.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Ilha
do Sol - Vistos. Homologo o acordo, referente ao processo de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Parque Ilha do
Sol move em face de Rafael Teixeira, com fulcro no art. 922 do CPC. Levando-se em conta o número de parcelas, aguarde-se no
arquivo notícia sobre o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 1005144-84.2022.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - REGISTROS PÚBLICOS - José Antônio Massuia Vistos. 1) Pretende a parte autora a retificação da metragem do imóvel recebido a título de doação para consequente averbação
da transação na matrícula de nº 25.815, do CRI local. Aduz que o CRI inviabilizou o registro, uma vez que na escritura pública
acostada às pg. 08/13 consta que o imóvel possui 300m², quando o correto seria 150m². Assim sendo, levando-se em conta
o teor do pedido apresentado, determino que a parte autora emende a petição inicial para o fim de adequar a pretensão para
ação de retificação de escritura pública. Na mesma oportunidade, deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula de
nº 25.815, do CRI local. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais referente a taxa postal de
citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP)
Processo 1005194-91.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GANDINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1005236-96.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisca Guimaraes
- Companhia de Seguros Previdência do Sul - Vistos. Homologo o acordo de pg. 169/170, julgando extinto, com resolução do
mérito, o processo Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material que Francisca Guimaraes move em face de
Companhia de Seguros Previdência do Sul, com fulcro no art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Intime-se o perito sobre o acordo e,
informe a parte agravante se houve comunicação aos autos de agravo. Aguarde-se no prazo notícia sobre o cumprimento do
acordo e, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. P.R.I. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1005444-46.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz
Gabriel Bossolan - Construtora Rio Branco S/A Ltda e outro - Vistos. Por ora, certifique a Serventia se foram esgotados os
meios de busca para tentativa de localização da parte requerida/executada, bem como se todos os endereços localizados
foram diligenciados. Em caso negativo, determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD
para verificação dos endereços da parte requerida/executada, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Sendo a parte
autora/exequente beneficiária da justiça gratuita, fica dispensada do recolhimento. Após a análise da taxa, efetue a ordem
de consulta, inclusive através do sistema SIEL. Contudo, se esgotadas as tentativas de localização, fica deferida a citação
por edital, devendo a parte autora/exequente apresentar minuta do edital, para conferência pela serventia e verificação do
valor a ser recolhido referente às custas. Sendo a parte autora/exequente beneficiária da justiça gratuita fica dispensada do
recolhimento, devendo a serventia providenciar a elaboração da minuta. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, oficiese à OAB local solicitando a indicação de um advogado para defender os interesses da parte citada por edital, nos termos do
art. 72, II do CPC. Intime-se o advogado nomeado para manifestação no prazo legal, ficando ciente de todo o processado. Int.
- ADV: DAWILIN ABRARPOUR ZUMBINI (OAB 299445/SP), ALVARO DELLA PASCHOA (OAB 95393/SP)
Processo 1005550-13.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Edson Oliveira
da Cruz - Epcom Ensino Preparatório para Concursos Militares - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado
nos autos, julgo extinto o processo de Procedimento Comum Cível que Edson Oliveira da Cruz move em face de Epcom
Ensino Preparatório para Concursos Militares, com fulcro no art. 924, II do CPC. Transitada esta decisão em julgado, expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao comprovante de depósito. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV:
PATRICIA QUARENTEI DOMINGUES DA SILVA (OAB 265015/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/
SP), LUCAS LUCAREVSKI SOARES (OAB 441612/SP)
Processo 1005572-03.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Renato Silva Barbosa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii Fidc - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte autora
vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Feitas as comunicações de praxe, arquive-se. Int. - ADV: CAROLINA
ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1005577-88.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hanns Miiller Willians Zuchi e
outro - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Destaco que a análise acerca de eventual preliminar alegada pela parte ré será
realizada na decisão de saneamento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze)
dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e
advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação
de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por meio do qual
receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
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