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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 1123

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 1123 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

1123

§2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Jonathas Lima Soler (OAB: 331847/SP) - Kim
Modolo Diz (OAB: 343787/SP) - Cynthia de Lima Krahenbuhl (OAB: 199170/SP) - Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP)
- Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 1013031-46.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apda: Elia Alves da Fé
Erculano - Apdo/Apte: Marcel de Oliveira - Apdo/Apte: Cicero Correia Neri - Apda/Apte: Maria Zenaide Rocha Neri - Vistos. 1.Fls.
743: Defiro o prazo para contrarrazões requerido pelos corréus Cícero e Maria e, considerando que manifestaram oposição ao
julgamento virtual, esclareçam se fica mantido o posicionamento, salientando que a manutenção do pedido ocasiona morosidade
na solução do feito, visto a celeridade do julgamento virtual e ante os termos do Provimento n° 2651/2022, artigo 10,datado
de 15 de março de 2022, que facultou aos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores
que os integram a continuidade dos julgamentos telepresenciais ou presenciais, tendo esta Câmara decidido, por ora, pela
continuidade na modalidade telepresencial, que se submete à questões técnicas, onde nem sempre é possível o julgamento de
todos os processos pautados. Anoto que em caso de anuência com o julgamento virtual, poderão ser apresentados memoriais
em substituição, protocolando-se nos autos, no prazo de cinco dias. Ressalto por fim, que o silêncio será entendido como
concordância tácita ao julgamento virtual. 2. Fls. 747: defiro o prazo derradeiro de 5 dias para recolhimento do preparo recursal
pelo autor, EM DOBRO (artigo 1007, § 4º do CPC), tal qual determinado as fls. 70, sob pena de deserção. Oportunamente,
tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Murilo Paschoal
de Souza (OAB: 215112/SP) - Giovanna Zuccolotto de Oliveira Paschoal de Souza (OAB: 229242/SP) - Davi Polisel (OAB:
318566/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 1080395-89.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C. de C. T. - Apelado:
P. A. de C. T. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. A. de C. T. (Representando Menor(es)) - Vistos. Embora os benefícios
da gratuidade da justiça possam ser concedidos a qualquer tempo, isso se dá desde que não reste dúvida sobre a situação
econômica do interessado. In casu, tem-se que os elementos constantes nos autos não autorizam a concessão da benesse. Isto
porque, inconsistente a alegação de declínio econômico, uma vez que o apelante admitiu, fls. 144, que recebe valores da Casa
de repouso por meio de conta bancária de titularidade de sua irmã, bem como, conforme troca de mensagens por aplicativo,
alegou que dispunha a pagar da quantia de R$15.000,00 a título de alimentos, ou seja, há sinais exteriores de riqueza, que
possibilitam o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo ao próprio sustento. Oportuno enfatizar que a
parte adversa informou que a atual empregadora é prima do apelante, permitindo, assim, duvidar da suposta subordinação
que configure relação empregatícia. Nesse contexto, da análise de todos os elementos trazidos, tem-se o requerente não faz
jus ao benefício pretendido, pois não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo. Assim, intime-se-o para que
proceda ao recolhimento do preparo no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de deserção (§7º do artigo 99 do Código de
Processo Civil). Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Fabio Soares de Araujo (OAB: 335045/SP) - Vanessa
Figueiredo Graça (OAB: 164891/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2077385-24.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: José
Victor Ferreira Boufelli - Embargdo: Unimed Bauru- Cooperativa de Trabalho Médico - Ante a potencial concessão de efeito
infringente aos presentes, diga a parte adversa. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Laís do Lago Crespin (OAB:
408682/SP) - Flavia Moreno Feitosa (OAB: 243465/SP) - Renata Maria Gil da Silva Lopes Esmeraldi (OAB: 171494/SP) - Páteo
do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2127571-51.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante:
Valdir Lopes - Agravante: Valdeci da Silva Lopes - Agravada: Juliane Rodrigues Faria Victor Santos - Agravado: Patrick Victor
Santos - Agravado: Pj Santos Consultoria e Intermediações de Negócios - Vistos. Fls. 211/214 e 216/217 - nada mais para ser
deliberado, pois o v. Acórdão de fls. 203/208 exauriu a jurisdição desta C. Corte. Certifique-se o trânsito em julgado, com as
baixas cadastrais necessárias. Intimem-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Luiz Capucho Magalhães
Barbosa (OAB: 389313/SP) - Leandro Marmo Carneiro Costa (OAB: 35021/GO) - João Domingos da Costa Filho (OAB: 7181/
GO) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2243066-46.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Rosana
Ragosta Serrão - Agravante: Rosalina Ragosta - Agravada: Rosely Ragosta - Agravado: Antonio Ragosta Junior - Vistos etc. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática de fls. 243/246 que não conheceu o agravo de instrumento
interposto. 2. Na forma do art. 1021, § 2º, do CPC, intime-se a parte agravada para que se manifestar no prazo legal, tornando
conclusos oportunamente - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Antonio Carlos Donini (OAB: 92038/SP) - Glauco
Drumond (OAB: 161228/SP) - Páteo do Colégio - 4º andar - sala 408/409
Nº 2261757-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: E. G. de
O. - Agravado: E. de O. A. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. G. de O. contra a r. decisão de fls.
385/387, declarada e mantida a fls. 396 que, nos autos do cumprimento de sentença que promove em face de E. de O. A.,
determinou ao agravante que apresentasse os seus cálculos atualizados, consignando: 3. Os cálculos não são complexos e
devem ser apresentados pelo exequente. Na falta de informação precisa acerca da existência de vínculo formal de emprego
(se houve vínculo de emprego, os alimentos devem ser descontados diretamente em folha de pagamento), deve-se utilizar
a regra aplicável quando do desemprego (30% do salário-mínimo) O exequente deve utilizar como base o valor já apontado
no laudo de folhas 348-358(R$ 14.631,42 em 19.11.2020), atualizá-lo e acrescer as parcelas vencidas a partir deste cálculo.
Alega o agravante que é beneficiário da gratuidade da justiça e que os primeiros cálculos foram realizados por perito judicial,
pagos pela defensoria pública e, por esta razão, também devem ser atualizados pelo perito judicial nomeado, visto que a
assistência judiciária integral abarca a realização das contas. Pugna pelo efeito suspensivo. Agravo tempestivo e dispensado
de preparo por ser o agravante beneficiário da gratuidade de justiça. É o relatório. 2. O agravante é beneficiário da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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