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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 1203

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 1203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

1203

PRESUNÇÃO RELATIVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obtenção dos benefícios
da justiça gratuita, goza de presunção relativa, em que se admite prova em contrário. Pode o magistrado, se tiver fundadas
razões, exigir que o declarante faça prova da hipossuficiência ou, ainda, solicitar que a parte contrária demonstre a inexistência
do estado de miserabilidade. 2. O acórdão recorrido entendeu pela concessão do benefício da assistência judiciária pretendido,
pois não vislumbrou motivo capaz de infirmar a declaração de miserabilidade do ora agravado. 3. A revisão do aresto no sentido
de exigir mais provas do declarante acerca das suas condições de miserabilidade demanda exame do acervo fático-probatório
dos autos, o que inviabiliza a realização de tal procedimento, pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.
A agravante traz, como único argumento para afastar a presunção de hipossuficiência questionada, o fato de que o recorrido
estaria fora da faixa de isenção do imposto de renda. Esse aspecto, entretanto, não é suficiente para afastar, por si só, o
benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.” (STJ, AgRg no AREsp 231.788/RS,
Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013). Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 419684/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB
378057/SP)
Processo 1003332-86.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Multiplus Jacareí
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Mjmf Participações Ltda - Certifico e dou fé haver identificado que o interessado
juntou a guia DARE em petição inicial ou intermediária, mas não informou o seu número no peticionamento, sendo assim, a guia
não foi vinculada ao processo e, por consequência, não foi queimada/inutilizada, nos termos do art. 196, inciso III, NSCGJ e
Comunicado CG 2199/2021, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fica o
interessado intimado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia
emitida e paga. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP),
DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS (OAB 251256/SP), MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO (OAB 336519/SP)
Processo 1003369-16.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Maria de Souza
- Milton Jorge de Amorim e outro - Fls.683: Indefiro, a providência cabe a parte. Se requerido, fica desde já deferido a expedição
de Alvará autorizando o procurador do autor, a perquirir junto aos órgãos públicos, informações exclusivas sobre o endereço do
réu. Prazo de validade de 90 dias. - ADV: PÂMELLA DE AMORIM JORDÃO FOÁ BINSZTAJN (OAB 308185/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1003610-87.2022.8.26.0292 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mario Sergio Silverio da Silva
- BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Inter S/A - - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos Ltda - Vistos.
Fls.364/367: Diga o autor. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP), JACQUES ANTUNES SOARES
(OAB 75751/RS), FABIANO BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003846-39.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 0001081-49.2021.8.26.0292) - Embargos de Terceiro
Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - R.M.P. - E.L.S.S.I.A. - - F.M.S. - Diante do exposto,JULGO EXTINTO O FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC, revogando-se a liminar concedida a fls. 106/107. Em razão da
sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se
cópia da presente sentença aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença nº 0001081-49.2021.8.26.0292. P.R.I. - ADV:
ANA PATRÍCIA DE ALMEIDA ROSA MOTA (OAB 208850/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP),
EDUARDO LUIZ SAMPAIO DA SILVA (OAB 231904/SP), BRENDO EDUARDO ARAUJO SAMPAIO DA SILVA (OAB 407163/SP)
Processo 1004380-90.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de
Investimento em Direito Creditório não Padronizados - Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos
serão arquivados independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1004500-26.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Lucia Ferraz de
Amorim Pontes - Ativia Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 278/283: Ciência às partes. Aguarde-se o retorno dos autos da 2ª
Instância. Int. - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1005172-39.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. retro: Defiro a expedição de mandado. Comunique-se à Central de
Mandados acerca da indicação do Sr. Daniel Ramos dos Reis como fiel depositário. No entanto, cabe a parte interessada entrar
em contato com a Central de Mandados, que indicará o Oficial de Justiça responsável pela diligência. Ademais, a Secretaria de
Administração dos Mandados (SADM - Central de Mandados), dispõe dos números de telefone celular dos oficiais de justiça,
que constarão em rol e ficarão à disposição de terceiros para agendamento de diligências que possam ou devam acompanhar
(artigo 1.005-A, das NCGJ). Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005358-91.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denilson Alves de
Lima - - Daniela Collard Soléo Lima - - Mariana Soléo Lima - - Henri Soléo Lima - Valler Construtora Ltda - Sompo Seguros
S.A - Vistos. Defiro o levantamento da importância depositada às fls.448/449, em favor do perito judicial. No mais, aguardese a manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intime-se. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA (OAB 202822/SP)
Processo 1005385-50.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. HAROLDO PEREIRA DA SILVA e outro - Fls. 386/387: O mandado de levantamento eletrônico já foi expedido (fls. 377). Diga o
exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. Int.
- ADV: MAGALY VILLELA RODRIGUES SILVA (OAB 91909/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1005435-66.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Jacobina de Camargo Azevedo - Antonio Eugênio de Azevedo - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob
pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1005851-68.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcus Vinicius Pinto da Cunha - - Daniela
Freire Camara Cunha - - Lawrence O’hara Pintop da Cunha - - Richard Wildemark Pinto da Cunha - - Maria Vanilda dos Santos
- LIGHT - Serviços se Eletricidade S/A - Vistos. Fls.364/371: A mera assinatura dos confrontantes José Luiz daSilveia e sua
esposa Claudete Correa da Silveira, bem como de José Ribeiro e esposa Maria Santina Miranda Ribeiro na planta ora copiada
aos autos não supre a falta de citação. Em assim sendo, providencie os autores a juntada de declaração destes aquiescendo
com o pedido de usucapião, ou, indique os endereços para citação. Fls.363: Ao MP. Int. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO
(OAB 179495/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1006211-66.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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