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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 - Página 1918

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TJSP 08/11/2022 - Pág. 1918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3626

1918

Participações Ltda. - Angelo Viscard Neto - - Maria de Lourdes Tavares Santana - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Ciência aos interessados sobre o Edital de Leilão juntado nos autos pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, com o
primeiro Leilão agendado para o dia 23/01/2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 26/01/2023, às 14:00 horas. Caso
os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do imóvel no primeiro pregão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 15/02/2023 2º pregão. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RAPHAEL MARTENSEN DRAGO (OAB
465736/SP), EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP), FABRÍCIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI
(OAB 282605/SP)
Processo 1014880-58.2021.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rafaela Nogueira
Valentim Maia - O. J. Zovico Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpra o Cartório a r.
Sentença de fls. 123/6, trasladando-se cópia da sentença e trânsito em julgado para os autos da ação de execução em apenso.
Fl. 169 com relação ao valor depositado, diga a autora. Tendo em vista o autor ser beneficiário da justiça gratuita, oportunamente
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1015383-45.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Limeira - Providencie a parte autora o recolhimento da complementação da despesa postal. (valor atualizado
de R$ 29,70 por carta). Após, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de
trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não se concretize, diga o credor em
prosseguimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CHARLES RAMON SILVA (OAB 291027/SP)
Processo 1015494-29.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.A. Ciência ao interessado sobre os ofícios juntados nos autos. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA COGHI (OAB 393172/SP)
Processo 1015552-66.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Homologo a desistência formulada às fls. 101 e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 775 do CPC. Eventuais custas finais em aberto pela credora. P.R.I. Limeira, 04 de novembro de 2022. ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1015614-72.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Ante a petição de fls. 69, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Revogo a liminar
concedida. Não houve ordem de bloqueio do veículo. Eventual comunicação aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser
providenciada pelo interessado, não necessitando de intervenção do Juízo. Cobre-se a devolução do mandado expedido,
independentemente de seu cumprimento, se for o caso. Sem custas em aberto, arquive-se, anotando-se. Como a presente
sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso, certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1015653-69.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015672-75.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Elis Fernanda da Silva Providencie a parte requerente o recolhimento das custas para expedição do mandado determinado às fls. 79/80. - ADV: ELIS
FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1016627-09.2022.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Assento de Óbito M.H.S. - - M.H.S.L. - - M.H.S.A. - Vistos, Defiro a gratuidade. Tendo em vista que o autor é beneficiário de gratuidade da justiça,
providencie-se a pesquisa da (in)existência de imóveis em nome do falecido, via ARISP. Após o resultado, volte o processo. Int.
- ADV: MAURICIO SODRE PIRES (OAB 355804/SP)
Processo 1016668-73.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F.S.S.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença relativo a processo físico. A decisão de fls. 19, determinou a apresentação da
certidão de trânsito em julgado. Entretanto, os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento
eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos (Provimento CG nº 16/2016); Anote-se que a fase de
cumprimento do título judicial é mera etapa do processo de conhecimento, desnecessário o ajuizamento de ação autônoma.
A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará a tramitação
em apartado, com numeração própria. Diz o art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao
peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados
pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Dessa maneira, em melhor análise do pedido inicial, ao
Cartório do Distribuidor para o cancelamento da distribuição, em observância ao Provimento CG nº 44/2017, ficando o advogado
intimado para que promova o peticionamento adequado. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY RAKAUSKAS ZACHARIAS (OAB 460558/
SP)
Processo 1016778-72.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Luis
Dumas Arruda - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Se o autor não tem e não conhece os termos do contrato, é impossível
falar sobre taxa de juros e, principalmente, em valor incontroverso. Ela não pode cumprir, sem um mínimo de base, o disposto
no art. 330, § 2º do CPC. Em 15 dias, esclareça se pretende a emenda para a produção antecipada de prova (art. 381, III),
provando a recusa do banco em fornecer o documento. Intime-se. - ADV: THAMYRES NICOLE DO NASCIMENTO (OAB 444307/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1083/2022
Processo 0002071-19.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006446-51.2019.8.26.0320) (processo principal 100644651.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Martins - Recebo os embargos de declaração.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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